Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VIII - Da Ordem Social
CAPÍTULO II - DA SEGURIDADE SOCIAL
SEÇÃO II - DA SAÚDE
Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: (Vide ADPF 672)
I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
Explicação
A descentralização significa que os serviços públicos de saúde são organizados e administrados em diferentes níveis de governo: federal, estadual e municipal. Cada um desses níveis tem um órgão responsável pela direção do sistema de saúde em sua área. Assim, as decisões e o gerenciamento são feitos mais próximos da população atendida.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
A descentralização significa que os serviços públicos de saúde são organizados e administrados em diferentes níveis de governo: federal, estadual e municipal. Cada um desses níveis tem um órgão responsável pela direção do sistema de saúde em sua área. Assim, as decisões e o gerenciamento são feitos mais próximos da população atendida.
Perguntas
O que significa "direção única em cada esfera de governo"?
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"Direção única em cada esfera de governo" quer dizer que, em cada nível do governo (federal, estadual e municipal), existe uma pessoa ou órgão principal que manda e organiza os serviços de saúde naquele lugar. Assim, não ficam vários chefes mandando ao mesmo tempo no mesmo assunto, o que evita confusão.
A expressão "direção única em cada esfera de governo" significa que, dentro de cada nível do governo - federal, estadual e municipal -, existe uma liderança central responsável por coordenar e tomar as decisões sobre as ações e serviços de saúde naquela área. Por exemplo, no governo federal, o Ministério da Saúde é quem faz essa coordenação; no estado, é a Secretaria Estadual de Saúde; e, no município, a Secretaria Municipal de Saúde. Isso evita que haja várias lideranças competindo entre si e garante que as ações sejam organizadas de forma clara e eficiente.
"Direção única em cada esfera de governo" refere-se à existência de um ente gestor centralizado responsável pela coordenação e comando das ações e serviços públicos de saúde em cada âmbito federativo: União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Tal diretriz visa assegurar a unidade de comando e a racionalização administrativa, evitando sobreposição de competências e promovendo a integração das políticas de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
A locução "direção única em cada esfera de governo", insculpida no art. 198, I, da Constituição da República, consubstancia o postulado segundo o qual, no âmbito de cada ente federativo - União, Estados, Distrito Federal e Municípios -, deverá haver um órgão gestor dotado de competência precípua para a administração, coordenação e comando das ações e serviços de saúde, em estrita observância ao princípio da descentralização administrativa. Tal diretriz visa obstar a pulverização de competências e assegurar a harmonia e a eficiência na consecução dos objetivos do Sistema Único de Saúde, em consonância com os cânones constitucionais e os ditames da Lei n.º 8.080/1990.
Para que serve a descentralização no sistema de saúde?
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A descentralização serve para que o atendimento à saúde seja organizado perto das pessoas. Isso quer dizer que cidades, estados e o governo do país dividem as tarefas. Assim, cada lugar cuida melhor das necessidades dos moradores, porque conhece de perto os problemas e pode agir mais rápido.
A descentralização no sistema de saúde existe para que as decisões e a administração dos serviços de saúde sejam feitas mais próximas da população. Por exemplo, em vez de tudo ser decidido só pelo governo federal, os estados e municípios também têm poder para organizar e cuidar da saúde em suas regiões. Isso facilita a identificação dos problemas locais e permite respostas mais rápidas e adequadas para cada comunidade. É como se, numa escola, cada sala pudesse organizar suas próprias atividades, de acordo com a necessidade dos alunos, ao invés de uma única pessoa decidir tudo para toda a escola.
A descentralização, prevista no art. 198, I, da CF/88, visa transferir competências administrativas e operacionais do sistema de saúde para as esferas estadual e municipal, mantendo a direção única em cada nível de governo. O objetivo é conferir maior autonomia e responsabilidade aos entes federativos, promovendo a eficiência, a equidade e a adequação dos serviços de saúde às especificidades regionais e locais.
A descentralização, corolário do princípio federativo consagrado na Carta Magna de 1988, consubstancia-se na repartição de competências administrativas e normativas entre as diversas esferas de governo, sob a égide da direção única em cada uma delas. Tal diretriz visa propiciar maior capilaridade e efetividade às ações e serviços públicos de saúde, adequando-os às peculiaridades regionais e locais, em consonância com o desiderato de concretização do direito fundamental à saúde, ex vi do art. 196 da Constituição Federal, e em observância ao postulado da subsidiariedade e da eficiência administrativa.
Por que é importante que cada nível de governo tenha seu próprio órgão de direção?
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É importante que cada nível de governo (país, estado e cidade) tenha seu próprio órgão de direção porque assim as decisões sobre saúde são tomadas mais perto das pessoas que vão ser atendidas. Isso faz com que os problemas de cada lugar sejam resolvidos de forma mais rápida e eficiente, já que quem mora ali conhece melhor as necessidades da população.
Ter um órgão de direção em cada esfera de governo (federal, estadual e municipal) é importante porque o Brasil é um país grande e diverso. Cada região tem necessidades diferentes de saúde. Quando cada nível de governo tem autonomia para organizar e decidir sobre os serviços de saúde, fica mais fácil adaptar as ações à realidade local. Por exemplo, uma cidade pequena pode ter problemas diferentes de uma capital grande, então precisa de soluções próprias. Além disso, isso facilita a fiscalização e o controle dos recursos, pois cada órgão é responsável por sua área.
A existência de órgão de direção única em cada esfera de governo é fundamental para garantir a descentralização administrativa do Sistema Único de Saúde (SUS), conforme previsto no art. 198, I, da CF/88. Tal medida assegura autonomia administrativa e operacional a cada ente federativo, permitindo a adequação das políticas públicas de saúde às especificidades locais e regionais, além de facilitar a coordenação, o planejamento e a execução das ações e serviços de saúde no âmbito de sua competência.
A imperatividade de que cada esfera governamental detenha órgão de direção única, consoante o disposto no artigo 198, inciso I, da Carta Magna, revela-se corolário do princípio da descentralização administrativa, pilar do Sistema Único de Saúde. Tal desiderato visa propiciar a autonomia federativa, permitindo que União, Estados, Distrito Federal e Municípios exerçam, de modo coordenado e harmônico, a gestão dos serviços de saúde, respeitando as peculiaridades e idiossincrasias regionais, em consonância com o postulado do pacto federativo e a busca pela eficiência e efetividade na prestação dos serviços públicos de saúde.