Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VIII - Da Ordem Social
CAPÍTULO II - DA SEGURIDADE SOCIAL
SEÇÃO II - DA SAÚDE
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

Explicação

A saúde é um direito garantido a todas as pessoas e o governo tem a obrigação de cuidar disso. Para isso, o Estado deve criar políticas e ações que ajudem a prevenir doenças e garantir que todos tenham acesso igual aos serviços de saúde, sem discriminação.
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