Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VIII - Da Ordem Social
CAPÍTULO II - DA SEGURIDADE SOCIAL
SEÇÃO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: (Vide Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
§ 18. Lei estabelecerá as hipóteses de devolução da contribuição prevista no inciso V do caput a pessoas físicas, inclusive em relação a limites e beneficiários, com o objetivo de reduzir as desigualdades de renda. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)
Explicação
Esse trecho diz que uma lei vai definir em quais situações pessoas físicas podem receber de volta um tipo específico de contribuição social, quem tem direito a isso e quais são os limites. O objetivo é ajudar a diminuir as diferenças de renda entre as pessoas.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
Esse trecho diz que uma lei vai definir em quais situações pessoas físicas podem receber de volta um tipo específico de contribuição social, quem tem direito a isso e quais são os limites. O objetivo é ajudar a diminuir as diferenças de renda entre as pessoas.
Perguntas
O que é a "contribuição prevista no inciso V do caput" mencionada no trecho?
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A "contribuição prevista no inciso V do caput" é um tipo de imposto que as pessoas físicas pagam para ajudar a financiar a seguridade social, como aposentadorias e benefícios do governo. Esse trecho fala sobre devolver parte desse dinheiro para algumas pessoas, para ajudar a diminuir a diferença entre ricos e pobres.
No artigo 195 da Constituição, o inciso V do caput refere-se a uma contribuição social cobrada das pessoas físicas, inclusive aquelas que recebem rendimentos do trabalho. Essa contribuição faz parte do sistema de financiamento da seguridade social, que inclui saúde, previdência e assistência social. O trecho citado indica que uma lei específica vai determinar em quais casos e para quem essa contribuição pode ser devolvida, visando ajudar a reduzir as desigualdades de renda no país. Por exemplo, pode ser que pessoas com baixa renda tenham direito a receber de volta parte do que pagaram, como uma forma de justiça social.
A "contribuição prevista no inciso V do caput" do art. 195 da Constituição Federal refere-se à contribuição social incidente sobre a renda de pessoas físicas, inclusive sobre rendimentos do trabalho, destinada ao custeio da seguridade social. O § 18 prevê que lei infraconstitucional disciplinará as hipóteses, limites e beneficiários da devolução dessa contribuição, com o objetivo de redução das desigualdades de renda.
A expressão "contribuição prevista no inciso V do caput" do artigo 195 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 alude à exação de natureza tributária, de caráter contributivo, imposta às pessoas físicas, inclusive sobre rendimentos do labor, como elemento integrante do plexo de receitas destinadas à manutenção da seguridade social. O parágrafo 18, ora analisado, remete à legislação infraconstitucional a definição casuística das hipóteses de devolução do quantum arrecadado a título de referida contribuição, estabelecendo parâmetros quanto aos limites objetivos e subjetivos, tudo sob o desiderato de mitigar as disparidades de renda, em consonância com os princípios constitucionais da justiça social e da solidariedade.
O que significa "reduzir as desigualdades de renda" nesse contexto?
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Reduzir as desigualdades de renda quer dizer diminuir a diferença de dinheiro entre quem ganha muito e quem ganha pouco. Ou seja, a ideia é fazer com que as pessoas mais pobres tenham mais dinheiro e as mais ricas não fiquem com quase tudo, deixando todos mais próximos em termos de quanto recebem.
No contexto da lei, "reduzir as desigualdades de renda" significa criar mecanismos para que a diferença entre quem ganha muito e quem ganha pouco diminua. Isso pode ser feito, por exemplo, devolvendo parte de um imposto ou contribuição para pessoas que ganham menos, ajudando-as a ter uma condição de vida melhor. Assim, o Estado busca equilibrar a distribuição de dinheiro na sociedade, tornando-a mais justa e menos desigual.
No presente contexto, "reduzir as desigualdades de renda" refere-se à implementação de políticas fiscais e sociais que visam mitigar a disparidade de rendimentos entre diferentes estratos da população. A devolução da contribuição social a pessoas físicas, conforme disciplinado em lei, constitui instrumento de justiça distributiva, promovendo maior equidade na distribuição de recursos financeiros.
A expressão "reduzir as desigualdades de renda", exarada no § 18 do art. 195 da Constituição Federal, consubstancia o desiderato de atenuar as disparidades pecuniárias intersubjetivas, em consonância com o postulado da justiça social e o princípio da solidariedade. Tal escopo se materializa mediante a devolução, adrede regulamentada em lei, da contribuição social a pessoas físicas, propiciando, destarte, a equalização dos proventos e a mitigação das iniquidades distributivas, em estrita observância ao mandamento constitucional de promoção do bem-estar coletivo.
Quem pode ser considerado beneficiário dessa devolução?
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Os beneficiários dessa devolução são pessoas comuns, ou seja, pessoas físicas, que pagaram um tipo de contribuição social e que, segundo regras que ainda vão ser definidas por uma lei, poderão receber esse dinheiro de volta. Quem vai poder receber depende do que essa lei vai dizer, mas a ideia é ajudar quem tem menos dinheiro.
Os beneficiários da devolução mencionada no trecho são pessoas físicas, ou seja, indivíduos, e não empresas. A Constituição diz que uma lei específica vai definir exatamente quem terá direito a receber de volta essa contribuição social. Isso pode incluir, por exemplo, trabalhadores que ganham menos ou que se enquadrem em certas condições, pois o objetivo é diminuir as diferenças de renda. Portanto, só depois que a lei for criada é que saberemos exatamente quem poderá ser beneficiado.
Os beneficiários da devolução da contribuição prevista no inciso V do caput do art. 195 da CF/88 são pessoas físicas, conforme disposto no § 18. Contudo, a identificação específica dos beneficiários, bem como os critérios, limites e hipóteses de devolução, dependerão de regulamentação infraconstitucional a ser estabelecida por lei ordinária, com vistas à redução das desigualdades de renda.
Os beneficiários da devolutio da contribuição social aduzida no inciso V do caput do art. 195 da Constituição Federal de 1988, à luz do § 18, restringem-se às pessoas físicas, ex vi legis. Todavia, cumpre salientar que a delimitação casuística dos beneficiários, assim como os parâmetros e balizas para a restitutio, quedam-se adstritos à normatização ulterior, a ser veiculada por legislação específica, cujo desiderato precípuo é a mitigação das desigualdades de renda, em consonância com os princípios da justiça distributiva e da solidariedade social.