Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VIII - Da Ordem Social
CAPÍTULO II - DA SEGURIDADE SOCIAL
SEÇÃO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: (Vide Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
§ 14. O segurado somente terá reconhecida como tempo de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social a competência cuja contribuição seja igual ou superior à contribuição mínima mensal exigida para sua categoria, assegurado o agrupamento de contribuições. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
Explicação
Para contar o tempo de contribuição para a Previdência Social, é preciso que o valor pago em cada mês seja igual ou maior que o mínimo exigido para a categoria do trabalhador. Se o valor pago em um mês for menor, ele só será considerado se for somado a outros meses até atingir esse mínimo.
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Perguntas Frequentes
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Explicação
Para contar o tempo de contribuição para a Previdência Social, é preciso que o valor pago em cada mês seja igual ou maior que o mínimo exigido para a categoria do trabalhador. Se o valor pago em um mês for menor, ele só será considerado se for somado a outros meses até atingir esse mínimo.
Perguntas
O que é contribuição mínima mensal exigida para cada categoria?
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A contribuição mínima mensal exigida para cada categoria é o valor mais baixo que cada tipo de trabalhador precisa pagar todo mês para que esse pagamento conte para a aposentadoria. Se a pessoa pagar menos do que esse valor em um mês, esse mês não entra na conta do tempo de trabalho, a não ser que ela junte outros pagamentos pequenos até dar o valor mínimo.
A contribuição mínima mensal exigida para cada categoria é o valor mínimo que cada trabalhador precisa pagar ao INSS por mês, para que esse mês seja contado como tempo de contribuição para a aposentadoria e outros benefícios. Por exemplo, um empregado com carteira assinada tem uma contribuição mínima baseada no salário mínimo. Já um trabalhador autônomo tem uma tabela diferente, mas também precisa pagar pelo menos o valor mínimo definido para a sua categoria. Se pagar menos, aquele mês não vale para a contagem do tempo, a não ser que ele some contribuições de outros meses até alcançar o valor necessário.
A contribuição mínima mensal exigida para cada categoria refere-se ao valor mínimo de recolhimento previdenciário estabelecido para cada tipo de segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), conforme sua categoria (empregado, contribuinte individual, facultativo, etc.), normalmente vinculado ao salário de contribuição mínimo (geralmente o salário mínimo nacional). Apenas as competências em que o valor recolhido atinge ou supera esse mínimo são consideradas para fins de contagem do tempo de contribuição, salvo possibilidade de agrupamento de contribuições inferiores para atingir o patamar exigido.
A contribuição mínima mensal exigida para cada categoria, nos termos do § 14 do art. 195 da Constituição Federal, consubstancia-se no quantum mínimo de recolhimento previdenciário de percipiência obrigatória para o reconhecimento do interregno contributivo como tempo de contribuição ao RGPS, consoante a natureza jurídica da categoria de segurado. Tal exação encontra-se vinculada ao salário de contribuição mínimo legalmente fixado, sendo certo que, in casu, apenas as competências cuja exação atinja ou supere tal patamar restarão aptas a ensejar o cômputo temporal, ressalvada a faculdade de agrupamento de contribuições inferiores, ad referendum do disposto em legislação infraconstitucional.
O que significa "agrupamento de contribuições" nesse contexto?
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O "agrupamento de contribuições" quer dizer que, se uma pessoa pagou para a Previdência um valor menor do que o mínimo em alguns meses, ela pode juntar esses valores de vários meses até alcançar o valor mínimo exigido. Só depois disso esse tempo será contado para a aposentadoria ou outros benefícios.
O termo "agrupamento de contribuições" significa que, quando o trabalhador paga para a Previdência Social um valor menor do que o mínimo exigido em determinado mês, esse mês sozinho não conta como tempo de contribuição. Porém, a lei permite que ele some (ou agrupe) as contribuições de vários meses em que pagou menos do que o mínimo. Quando a soma desses valores atingir, pelo menos, o valor de uma contribuição mínima, então esse tempo pode ser contado para fins de aposentadoria ou outros benefícios. Por exemplo: se em dois meses o trabalhador pagou metade do valor mínimo em cada mês, ao juntar os dois meses, ele atinge o valor de uma contribuição mínima, e assim ganha um mês de tempo de contribuição.
O "agrupamento de contribuições" refere-se à possibilidade de somar valores recolhidos em competências distintas, cujas contribuições individuais sejam inferiores ao mínimo mensal exigido para a categoria do segurado, a fim de que, ao atingirem cumulativamente o valor de uma contribuição mínima, possam ser consideradas como um único mês de tempo de contribuição para fins previdenciários, conforme disposto no § 14.
O instituto do "agrupamento de contribuições", consoante o disposto no § 14 do art. 195 da Constituição Federal, consubstancia-se na faculdade conferida ao segurado de, in casu de recolhimentos inferiores à exação mínima mensal estipulada para sua categoria, proceder à soma das exiguidades contributivas de competências diversas, de modo que, ao perfazerem, em conjunto, o quantum mínimo exigido, seja-lhe assegurado o cômputo de um interstício mensal como tempo de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social, ex vi legis.
Para que serve o reconhecimento do tempo de contribuição no Regime Geral de Previdência Social?
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O reconhecimento do tempo de contribuição serve para contar quanto tempo uma pessoa já pagou para a Previdência Social. Isso é importante porque, para se aposentar ou receber outros benefícios, é preciso ter contribuído por um certo tempo. Só conta o mês em que o valor pago for igual ou maior que o mínimo exigido. Se pagar menos, precisa juntar com outros meses até completar o valor mínimo.
O reconhecimento do tempo de contribuição no Regime Geral de Previdência Social é fundamental porque ele determina se uma pessoa tem direito a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença, entre outros. Funciona assim: cada mês em que o trabalhador paga a contribuição mínima exigida para sua categoria conta como um mês de tempo de contribuição. Se, em algum mês, a pessoa pagar menos que o mínimo, aquele mês não conta sozinho, mas pode ser somado a outros meses com contribuições menores até atingir o valor mínimo e, assim, ser reconhecido como tempo de contribuição. É como juntar moedas até completar o valor de uma passagem de ônibus: só quando atinge o valor certo, pode embarcar.
O reconhecimento do tempo de contribuição no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) é essencial para a apuração do período contributivo do segurado, requisito indispensável para a concessão de benefícios previdenciários, especialmente aposentadorias e auxílios. Conforme o § 14, somente será reconhecida como tempo de contribuição a competência cuja contribuição seja igual ou superior ao mínimo mensal exigido para a categoria do segurado, admitindo-se o agrupamento de contribuições inferiores até alcançar o valor mínimo, para fins de cômputo do tempo de contribuição.
O reconhecimento do tempo de contribuição no âmbito do Regime Geral de Previdência Social consubstancia-se como conditio sine qua non para a aferição do implemento dos requisitos legais atinentes à fruição das prestações previdenciárias. Ex vi do § 14, apenas será reputada como tempo de contribuição a competência cuja exação seja, no mínimo, equivalente à contribuição mínima mensal exigida para a respectiva categoria do segurado, facultando-se o agrupamento de contribuições inferiores para o escopo de atingir tal patamar, restando, destarte, assegurada a observância do princípio contributivo que norteia a seguridade social pátria.