Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO I - Dos Princípios Fundamentais
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
VI - defesa da paz;
Explicação
O princípio da "defesa da paz" significa que o Brasil, em suas relações com outros países, busca evitar conflitos e promover a convivência pacífica entre as nações. Ou seja, o país valoriza o diálogo e a solução pacífica de disputas internacionais.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
O princípio da "defesa da paz" significa que o Brasil, em suas relações com outros países, busca evitar conflitos e promover a convivência pacífica entre as nações. Ou seja, o país valoriza o diálogo e a solução pacífica de disputas internacionais.
Perguntas
O que significa "defesa da paz" nas relações entre países?
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Juridiquês
"Defesa da paz" quer dizer que o Brasil prefere conversar e resolver problemas com outros países sem brigas ou guerras. O país procura sempre evitar conflitos e valoriza a amizade e o entendimento com outras nações.
O princípio da "defesa da paz" significa que o Brasil, ao lidar com outros países, procura sempre evitar guerras e conflitos. Em vez de usar a força, o Brasil prefere o diálogo, a negociação e a busca de soluções amigáveis para qualquer problema. Por exemplo, se houver um desentendimento com outro país, o Brasil tentará conversar e negociar, em vez de partir para uma atitude agressiva. A ideia é sempre promover a convivência pacífica entre as nações.
O princípio da "defesa da paz", previsto no art. 4º, inciso VI, da CF/88, orienta a atuação do Brasil nas relações internacionais, determinando a prevalência da solução pacífica de controvérsias e a abstenção do uso da força. Implica o compromisso do Estado brasileiro com a manutenção da ordem internacional baseada no respeito mútuo, na cooperação e na promoção da estabilidade, em consonância com tratados e normas internacionais.
A "defesa da paz", insculpida no art. 4º, inciso VI, da Constituição da República, consubstancia-se como vetor axiológico-normativo das relações internacionais da República Federativa do Brasil, impondo ao Estado brasileiro a observância do princípio pacta sunt servanda e a busca incessante pela solução pacífica das lides interestatais. Tal desiderato coaduna-se com os postulados do direito internacional público, notadamente com a Carta das Nações Unidas, repudiando-se, destarte, o recurso à força armada, salvo nas hipóteses excepcionais de legítima defesa ou autorização do Conselho de Segurança da ONU, ex vi legis.
Por que a defesa da paz é importante para o Brasil nas relações internacionais?
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Simples
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Técnica
Juridiquês
A defesa da paz é importante para o Brasil porque o país quer evitar brigas e guerras com outros países. O Brasil prefere conversar e resolver problemas sem violência. Assim, todos podem viver melhor e com mais segurança.
A defesa da paz é fundamental para o Brasil porque, ao priorizar o diálogo e evitar conflitos, o país contribui para um ambiente internacional mais seguro e estável. Isso facilita o comércio, a cooperação e o desenvolvimento conjunto com outras nações. Por exemplo, se o Brasil sempre busca resolver desentendimentos conversando, ele cria relações de confiança e respeito, o que é bom para todos os lados.
A defesa da paz, como princípio constitucional expresso no art. 4º, VI, da CF/88, orienta a atuação internacional do Brasil, determinando que o Estado brasileiro privilegie a solução pacífica de controvérsias e repudie o uso da força nas relações exteriores. Tal diretriz fortalece a posição do Brasil como agente promotor da estabilidade e do respeito ao direito internacional.
A exegese do art. 4º, inciso VI, da Constituição Federal de 1988, revela que a República Federativa do Brasil, ao erigir a defesa da paz à condição de princípio reitor de suas relações internacionais, manifesta inequívoca adesão aos cânones do jus gentium, privilegiando a solução pacífica dos litígios e a proscrição do recurso à força. Tal desiderato coaduna-se com os postulados da ordem internacional e consagra a vocação do Estado brasileiro como artífice da convivência harmônica inter pares no concerto das nações.