Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VIII - Da Ordem Social
CAPÍTULO II - DA SEGURIDADE SOCIAL
SEÇÃO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: (Vide Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
O § 13 foi revogado, ou seja, ele existia antes, mas foi oficialmente retirado da Constituição. Isso significa que o conteúdo que estava nesse parágrafo não tem mais validade legal.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
O § 13 foi revogado, ou seja, ele existia antes, mas foi oficialmente retirado da Constituição. Isso significa que o conteúdo que estava nesse parágrafo não tem mais validade legal.
Perguntas
O que significa quando um parágrafo é revogado na Constituição?
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Didática
Técnica
Juridiquês
Quando um parágrafo é revogado na Constituição, quer dizer que ele foi "apagado" oficialmente. Ou seja, aquilo que estava escrito ali não vale mais, não precisa mais ser seguido. É como se aquela parte tivesse sido retirada do texto da lei.
Revogar um parágrafo significa que ele foi oficialmente retirado da Constituição. Antes, ele existia e tinha força de lei, mas agora não tem mais efeito. É como se uma regra tivesse sido cancelada: as pessoas e o governo não precisam mais obedecer ao que estava escrito ali. Por exemplo, imagine que uma regra do condomínio foi anulada em reunião; a partir daí, ninguém mais precisa seguir aquela regra.
A revogação de um parágrafo constitucional implica a retirada de sua eficácia normativa, tornando-o inaplicável e sem efeitos jurídicos. O dispositivo permanece indicado no texto apenas para fins de referência histórica, mas não produz mais efeitos legais desde a data da revogação.
A revogação de determinado parágrafo da Constituição Federal consubstancia-se na ab-rogação de sua vigência e eficácia, exsurgindo, destarte, a supressão de sua imperatividade no ordenamento jurídico pátrio. O referido dispositivo, embora permaneça referenciado para fins de hermenêutica histórica, exsurge desprovido de qualquer efeito vinculante ou normativo, ex vi do princípio da legalidade estrita e da supremacia da Constituição.
Por que um parágrafo pode ser revogado?
Escolha quem deve responder
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Didática
Técnica
Juridiquês
Um parágrafo pode ser revogado quando as pessoas que fazem as leis decidem que ele não serve mais ou não faz mais sentido. Isso acontece porque as regras podem mudar com o tempo. Quando revogam um parágrafo, é como se apagassem aquela parte da lei: ela não vale mais.
Os textos das leis, inclusive da Constituição, podem ser modificados para se adaptar a novas necessidades da sociedade. Um parágrafo é revogado quando o Congresso Nacional entende que ele não é mais útil, está ultrapassado ou entrou em conflito com outras regras. Por exemplo, se uma lei muda e aquele parágrafo não faz mais sentido, ele é retirado oficialmente. Assim, o que estava escrito ali deixa de valer e não pode mais ser usado como regra.
A revogação de um parágrafo ocorre por meio de emenda constitucional ou lei ordinária, conforme o caso, quando se entende que seu conteúdo tornou-se incompatível com o ordenamento jurídico vigente, perdeu sua razão de ser, ou foi substituído por nova disciplina normativa. A revogação implica a retirada da eficácia jurídica do dispositivo, que deixa de produzir efeitos a partir da publicação do ato revogador.
A revogação de determinado parágrafo, ex vi legis, consubstancia-se em ato formal de supressão normativa, operada por meio de instrumento legislativo idôneo, seja ele emenda constitucional ou diploma infraconstitucional, a depender da natureza da norma. Tal desiderato decorre do princípio da mutabilidade das normas jurídicas, em consonância com as vicissitudes sociais e políticas, ensejando a cessação de vigência e eficácia do preceito revogado, que passa a integrar o rol das normas abrogadas, exaurindo-se, pois, sua força cogente no ordenamento pátrio.