Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VIII - Da Ordem Social
CAPÍTULO II - DA SEGURIDADE SOCIAL
SEÇÃO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: (Vide Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
§ 7º São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.
Explicação
Esse trecho diz que algumas entidades que prestam assistência social, como certas instituições de caridade, não precisam pagar contribuições para a seguridade social, desde que sigam as regras determinadas por lei. Essas contribuições normalmente são obrigatórias para empresas e pessoas. A isenção serve como um incentivo para que essas entidades continuem ajudando a sociedade. Só recebe esse benefício quem cumpre todos os requisitos legais.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
Esse trecho diz que algumas entidades que prestam assistência social, como certas instituições de caridade, não precisam pagar contribuições para a seguridade social, desde que sigam as regras determinadas por lei. Essas contribuições normalmente são obrigatórias para empresas e pessoas. A isenção serve como um incentivo para que essas entidades continuem ajudando a sociedade. Só recebe esse benefício quem cumpre todos os requisitos legais.
Perguntas
O que são entidades beneficentes de assistência social?
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Entidades beneficentes de assistência social são instituições, como ONGs ou casas de caridade, que ajudam pessoas carentes, doentes ou em situação difícil, sem querer lucro. Elas existem para fazer o bem, oferecendo serviços gratuitos, como abrigo, comida, saúde ou educação, para quem precisa.
Entidades beneficentes de assistência social são organizações criadas para ajudar pessoas em situação de vulnerabilidade, como crianças, idosos, pessoas com deficiência ou famílias pobres. Elas não visam lucro e oferecem serviços como distribuição de alimentos, atendimento médico gratuito, abrigos, creches e outros tipos de apoio social. O objetivo principal dessas entidades é promover o bem-estar social, ajudando quem mais precisa, sem cobrar por isso. Para serem reconhecidas oficialmente, precisam seguir regras estabelecidas por leis específicas.
Entidades beneficentes de assistência social são pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que prestam serviços gratuitos de assistência social, saúde ou educação, voltados prioritariamente ao atendimento de pessoas em situação de vulnerabilidade. Para serem reconhecidas como tais e usufruírem de benefícios fiscais, como a isenção de contribuições para a seguridade social prevista no art. 195, § 7º, da CF/88, devem atender aos requisitos legais estabelecidos em legislação específica, notadamente a Lei nº 12.101/2009.
As entidades beneficentes de assistência social consubstanciam-se em pessoas jurídicas de direito privado, desprovidas de finalidade lucrativa, cuja atuação se destina precipuamente à promoção de atividades assistenciais, educacionais ou de saúde, dirigidas à universalidade dos necessitados, em consonância com os princípios insculpidos no art. 203 da Constituição Federal. Ex vi legis, para que lhes seja reconhecida a condição de imunes ou isentas das contribuições sociais, mister se faz o estrito cumprimento dos requisitos normativos delineados, mormente aqueles previstos na Lei nº 12.101/2009, sob pena de indeferimento do benefício fiscal ora preconizado no § 7º do art. 195 da Carta Magna.
O que significa "isenção de contribuição para a seguridade social"?
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Isenção de contribuição para a seguridade social quer dizer que algumas instituições, como as de caridade, não precisam pagar certos impostos ou taxas que normalmente ajudam a financiar coisas como aposentadoria, saúde e assistência social. Elas só ganham esse direito se seguirem regras específicas da lei.
A expressão "isenção de contribuição para a seguridade social" significa que determinadas entidades, como organizações beneficentes que ajudam pessoas carentes, não são obrigadas a pagar os tributos que normalmente financiam a previdência, a saúde e a assistência social no Brasil. Por exemplo, enquanto uma empresa comum precisa recolher esses valores ao governo, uma instituição de caridade que cumpre todas as exigências legais fica livre dessa obrigação. Essa isenção existe para apoiar o trabalho dessas entidades, já que elas prestam um serviço importante à sociedade.
A isenção de contribuição para a seguridade social refere-se à dispensa legal conferida a entidades beneficentes de assistência social do recolhimento das contribuições sociais previstas no art. 195 da CF/88, desde que atendam aos requisitos estabelecidos em legislação específica. Trata-se de benefício fiscal condicionado ao cumprimento das exigências legais, cuja finalidade é fomentar a atuação dessas entidades no âmbito da assistência social.
A expressão "isenção de contribuição para a seguridade social", ex vi do § 7º do art. 195 da Constituição Federal de 1988, consubstancia prerrogativa de índole tributária conferida às entidades beneficentes de assistência social que se amoldem às condições e requisitos fixados em lei infraconstitucional. Tal desoneração, de natureza objetiva e condicionada, exime as referidas pessoas jurídicas do recolhimento das exações destinadas ao custeio da seguridade social, constituindo-se em instrumento de fomento estatal à consecução de finalidades filantrópicas, nos estritos termos da legislação de regência.
Quais são as exigências estabelecidas em lei para que uma entidade tenha direito a essa isenção?
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Para que uma entidade tenha direito a essa isenção, ela precisa ser uma instituição que ajuda pessoas, como um hospital ou orfanato sem fins lucrativos. Além disso, deve seguir todas as regras que a lei manda, como não cobrar pelos serviços, usar o dinheiro só para ajudar os outros e manter tudo bem organizado. Só quem faz tudo certinho de acordo com a lei pode ter esse benefício.
A Constituição diz que entidades beneficentes de assistência social podem ser isentas de pagar certas contribuições para a seguridade social. Mas, para isso, elas precisam cumprir algumas exigências legais. Por exemplo: devem ser sem fins lucrativos (não podem distribuir lucros entre os donos), precisam aplicar seus recursos integralmente em atividades assistenciais, manter uma contabilidade regular e prestar contas ao governo. Além disso, devem estar devidamente registradas e autorizadas a funcionar. Se alguma dessas regras não for seguida, a entidade perde o direito à isenção.
As exigências legais para a concessão da isenção às entidades beneficentes de assistência social estão previstas no art. 195, § 7º, da CF/88, regulamentadas pela Lei Complementar nº 187/2021. Dentre os requisitos, destacam-se: a natureza beneficente e sem fins lucrativos da entidade; a aplicação integral de suas receitas em atividades próprias; a regularidade fiscal e contábil; a prestação de serviços gratuitos ou em conformidade com os critérios legais; e a certificação como entidade beneficente, mediante cumprimento das exigências estabelecidas em lei específica.
Nos termos do art. 195, § 7º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, cumpre salientar que a fruição da benesse isentiva pelas entidades beneficentes de assistência social subordina-se ao estrito atendimento das condições legalmente estabelecidas, notadamente aquelas delineadas na Lei Complementar nº 187/2021. Exige-se, inter alia, a comprovação da natureza filantrópica, a inexistência de finalidade lucrativa, a destinação integral de recursos à consecução dos objetivos institucionais, a regularidade fiscal e contábil, bem como a obtenção da certificação expedida pelo órgão competente, adstrita à observância dos requisitos formais e materiais previstos no ordenamento jurídico pátrio.