Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO IV - DOS DIREITOS POLÍTICOS
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
Explicação
Para todas as pessoas com mais de 18 anos, é obrigatório se registrar como eleitor e votar nas eleições. Isso significa que, por lei, votar não é uma escolha para quem já atingiu essa idade, mas sim um dever.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
Para todas as pessoas com mais de 18 anos, é obrigatório se registrar como eleitor e votar nas eleições. Isso significa que, por lei, votar não é uma escolha para quem já atingiu essa idade, mas sim um dever.
Perguntas
O que significa "alistamento eleitoral"?
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Alistamento eleitoral é quando uma pessoa faz um cadastro para poder votar nas eleições. É como se inscrever para ter o direito de escolher os governantes do país.
O alistamento eleitoral significa se registrar oficialmente para votar. Quando alguém completa 18 anos, precisa procurar a Justiça Eleitoral e fazer esse cadastro, apresentando documentos pessoais. Só depois disso a pessoa recebe o título de eleitor, que permite participar das eleições. É parecido com tirar uma carteira de identidade, mas, nesse caso, serve para garantir que você pode votar.
Alistamento eleitoral consiste no procedimento administrativo pelo qual o cidadão, ao preencher os requisitos legais, inscreve-se perante a Justiça Eleitoral, tornando-se apto a exercer o direito de voto e ser votado, nos termos do art. 14 da Constituição Federal e da legislação eleitoral vigente. Trata-se de requisito indispensável para o exercício dos direitos políticos ativos e passivos.
O alistamento eleitoral, ex vi do disposto no art. 14, § 1º, da Constituição da República, configura-se como o ato jurídico-formal mediante o qual o indivíduo, adimplindo os pressupostos legais, inscreve-se nos registros da Justiça Eleitoral, habilitando-se, destarte, ao exercício do sufrágio ativo e, eventualmente, do passivo. Constitui conditio sine qua non para a fruição dos direitos políticos, sendo, para os maiores de dezoito anos, imposição de ordem cogente, sob pena de sanções legais.
O que acontece se uma pessoa maior de 18 anos não votar?
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Se uma pessoa com mais de 18 anos não votar, ela pode ter alguns problemas. Por exemplo, pode ter que pagar uma multa. Além disso, pode ter dificuldades para tirar passaporte, se inscrever em concursos públicos ou conseguir alguns documentos. Ou seja, não votar pode trazer algumas complicações para a vida dela.
No Brasil, votar é uma obrigação para quem tem mais de 18 anos. Se a pessoa não votar e não justificar sua ausência, ela pode receber uma multa, que é um valor pequeno a ser pago. Além disso, enquanto não resolver essa situação, ela pode ter restrições, como não poder tirar passaporte, não se matricular em universidades públicas ou tomar posse em cargos públicos. É como se ficasse "devendo" para a Justiça Eleitoral, e precisa regularizar isso para não ter problemas no futuro.
O não comparecimento às urnas por eleitor maior de 18 anos, sem a devida justificativa, configura infração ao dever cívico previsto no art. 14, § 1º, I, da CF/88. O eleitor ficará sujeito à multa prevista no art. 7º do Código Eleitoral. Ademais, enquanto não regularizar a situação eleitoral, ficará impedido de obter passaporte, carteira de identidade, inscrever-se em concurso público, renovar matrícula em instituição oficial de ensino, entre outras restrições administrativas.
A inobservância do múnus público consistente no exercício do sufrágio, por parte do cidadão maior de dezoito anos, sem apresentação de escusa legalmente admissível, acarreta-lhe a imposição de sanção pecuniária, nos termos do art. 7º do Código Eleitoral, bem como a suspensão de direitos administrativos, a exemplo da impossibilidade de obter certidões perante repartições públicas, inscrever-se em concurso público, ou mesmo praticar atos da vida civil que exijam a quitação eleitoral, ex vi legis. Tal consectário decorre da natureza cogente do comando constitucional insculpido no art. 14, § 1º, inciso I, da Carta Magna.