Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VIII - Da Ordem Social
CAPÍTULO II - DA SEGURIDADE SOCIAL
SEÇÃO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: (Vide Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
§ 2º A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, assegurada a cada área a gestão de seus recursos.
Explicação
O orçamento da seguridade social (que inclui saúde, previdência e assistência social) deve ser feito de forma conjunta pelos órgãos dessas áreas. Cada área, porém, tem autonomia para administrar o dinheiro que lhe cabe, seguindo as metas e prioridades definidas na lei de diretrizes orçamentárias.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
O orçamento da seguridade social (que inclui saúde, previdência e assistência social) deve ser feito de forma conjunta pelos órgãos dessas áreas. Cada área, porém, tem autonomia para administrar o dinheiro que lhe cabe, seguindo as metas e prioridades definidas na lei de diretrizes orçamentárias.
Perguntas
O que é a lei de diretrizes orçamentárias mencionada no trecho?
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A lei de diretrizes orçamentárias é uma regra que o governo faz todo ano para organizar como o dinheiro público deve ser usado no ano seguinte. Ela diz quais são as coisas mais importantes (prioridades) e as metas que o governo quer alcançar com o dinheiro. Antes de fazer o orçamento, o governo precisa seguir o que está escrito nessa lei.
A lei de diretrizes orçamentárias, conhecida como LDO, é uma lei que o governo aprova todos os anos para planejar como vai gastar o dinheiro público no próximo ano. Ela funciona como um guia, mostrando quais são as principais prioridades e objetivos para o orçamento. Por exemplo, se o governo quer investir mais em saúde ou educação, isso deve estar na LDO. Assim, quando os órgãos vão preparar o orçamento, eles precisam seguir as orientações dessa lei, para garantir que o dinheiro seja usado de acordo com o que foi planejado.
A lei de diretrizes orçamentárias (LDO) é um instrumento normativo previsto no art. 165, § 2º, da Constituição Federal, que estabelece as metas e prioridades da administração pública federal para o exercício financeiro subsequente. A LDO orienta a elaboração da lei orçamentária anual, dispondo sobre alterações na legislação tributária, política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento e demais parâmetros necessários à compatibilização entre o planejamento de médio prazo (Plano Plurianual) e a execução orçamentária anual.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias, ex vi do art. 165, § 2º, da Carta Magna de 1988, consubstancia-se em diploma normativo de natureza transitória, cuja função precípua consiste em estabelecer as metas e prioridades da administração pública para o exercício financeiro vindouro, orientando, de modo vinculante, a elaboração da lei orçamentária anual. Tal peça legislativa, de matiz programático, alberga diretrizes atinentes à política fiscal, alterações na legislação tributária e critérios para limitação de empenho, funcionando como locus de integração entre o Plano Plurianual e o orçamento anual, em estrita observância ao princípio da legalidade orçamentária e à harmonia entre planejamento e execução financeira do Estado.
O que significa "gestão de seus recursos" para cada área?
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"Gestão de seus recursos" quer dizer que cada área (saúde, previdência e assistência social) pode cuidar do dinheiro que recebe. Ou seja, cada uma decide como vai usar o dinheiro que tem, sempre respeitando as regras e objetivos definidos pelo governo.
Quando a lei fala em "gestão de seus recursos", significa que, mesmo que o orçamento da seguridade social seja planejado junto, cada área (saúde, previdência social e assistência social) tem o direito e a responsabilidade de administrar o dinheiro que lhe foi destinado. Por exemplo: o setor da saúde pode decidir como gastar sua parte do orçamento em hospitais, remédios ou campanhas de vacinação; a previdência social escolhe como pagar aposentadorias e pensões; e a assistência social decide como aplicar seus recursos em programas de apoio à população carente. Cada área tem autonomia, mas precisa seguir as metas e regras estabelecidas.
A expressão "gestão de seus recursos" refere-se à autonomia administrativa e financeira conferida a cada área componente da seguridade social (saúde, previdência social e assistência social) para administrar, alocar e executar os recursos orçamentários que lhe forem destinados, observadas as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias. Tal gestão abrange a tomada de decisões relativas à aplicação dos recursos, respeitando a vinculação orçamentária e os limites legais impostos.
A locução "gestão de seus recursos", constante do § 2º do art. 195 da Constituição Federal, consagra o princípio da autonomia administrativa e financeira de cada subsistema da seguridade social, a saber: saúde, previdência social e assistência social. Destarte, assegura-se a cada ente a prerrogativa de gerir, de modo discricionário, os recursos orçamentários que lhe são afetados, ex vi das metas e prioridades delineadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, observando-se, ademais, os ditames do princípio da legalidade orçamentária e da vinculação dos recursos públicos, em consonância com o postulado da eficiência administrativa.
Por que é importante que a proposta de orçamento seja elaborada de forma integrada?
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É importante que o orçamento seja feito junto porque saúde, previdência e assistência social estão ligados e precisam trabalhar em harmonia. Se cada um fizesse seu orçamento separado, poderia faltar dinheiro para uma área ou sobrar para outra, e as ações poderiam não combinar. Fazendo juntos, eles planejam melhor e usam o dinheiro de forma mais eficiente, pensando no bem de todos.
A elaboração integrada do orçamento da seguridade social é fundamental porque saúde, previdência e assistência social são áreas que se complementam e muitas vezes atendem as mesmas pessoas. Por exemplo, uma pessoa idosa pode precisar de atendimento médico (saúde), receber aposentadoria (previdência) e, em situações de vulnerabilidade, contar com assistência social. Se cada órgão planejar sozinho, podem surgir conflitos ou desperdícios. Ao planejar juntos, eles alinham prioridades, evitam sobreposição de ações e garantem que os recursos sejam usados de acordo com as necessidades mais importantes, sempre respeitando as metas definidas pela lei de diretrizes orçamentárias.
A elaboração integrada da proposta orçamentária da seguridade social visa garantir a racionalização e a eficiência na alocação dos recursos públicos, considerando a interdependência entre as áreas de saúde, previdência social e assistência social. Tal integração permite o alinhamento das ações e políticas setoriais com as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, evitando sobreposição de despesas e promovendo a otimização do gasto público, sem prejuízo da autonomia de gestão de cada área.
A integração na elaboração da proposta orçamentária da seguridade social, ex vi do § 2º do art. 195 da Constituição Federal, revela-se imperiosa para assegurar a harmonia e a coerência sistêmica entre os entes responsáveis pela saúde, previdência e assistência social, em consonância com os princípios da eficiência e da economicidade que norteiam a Administração Pública. Tal desiderato visa obstar a fragmentação orçamentária, promovendo a sinergia intersetorial e a consecução das metas e prioridades delineadas na lei de diretrizes orçamentárias, sem olvidar a autonomia gestora de cada segmento, em estrita observância ao postulado da unidade orçamentária e ao primado da universalidade da seguridade social.