Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VIII - Da Ordem Social
CAPÍTULO II - DA SEGURIDADE SOCIAL
SEÇÃO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: (Vide Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
§ 1º As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.
Explicação
O dinheiro que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios separam para a seguridade social deve aparecer apenas nos próprios orçamentos, e não no orçamento do governo federal. Isso significa que cada ente é responsável por mostrar, de forma separada, quanto vai gastar com seguridade social.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
O dinheiro que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios separam para a seguridade social deve aparecer apenas nos próprios orçamentos, e não no orçamento do governo federal. Isso significa que cada ente é responsável por mostrar, de forma separada, quanto vai gastar com seguridade social.
Perguntas
O que é considerado orçamento da União?
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O orçamento da União é o dinheiro que o governo federal planeja arrecadar e gastar durante o ano. Ele não inclui o dinheiro dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. Cada um desses faz seu próprio orçamento separado. Assim, o orçamento da União mostra só o que é do governo federal.
O orçamento da União é como o "planejamento financeiro" do governo federal. Nele, estão todas as receitas (dinheiro que entra) e despesas (dinheiro que sai) que o governo federal espera ter em um ano. Isso inclui, por exemplo, impostos federais, gastos com saúde, educação, segurança, entre outros. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios também têm seus próprios orçamentos, separados do da União. Portanto, quando falamos em orçamento da União, estamos falando apenas do que é responsabilidade do governo federal, e não dos governos estaduais ou municipais.
O orçamento da União consiste no conjunto de receitas e despesas previstas anualmente para a administração pública federal, conforme estabelecido na Lei Orçamentária Anual (LOA), nos termos do art. 165 da CF/88. Não integra o orçamento da União as receitas e despesas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que possuem orçamentos próprios, inclusive no que tange à seguridade social, conforme o §1º do art. 195 da Constituição Federal.
O orçamento da União, ex vi do disposto no art. 165 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, consubstancia-se no instrumento normativo que explicita a previsão das receitas e a fixação das despesas atinentes à esfera federal, abrangendo os Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta. Ressalte-se, à luz do §1º do art. 195 da Magna Carta, que as receitas consignadas pelos Estados, Distrito Federal e Municípios destinadas à seguridade social hão de constar dos respectivos orçamentos, não se incorporando, portanto, ao orçamento da União, respeitando-se, assim, a autonomia federativa e a repartição constitucional de competências e recursos.
Por que é importante separar os orçamentos dos diferentes governos para a seguridade social?
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Separar os orçamentos é importante para saber exatamente quanto cada governo (federal, estadual e municipal) está gastando com saúde, previdência e assistência social. Assim, fica mais fácil controlar, fiscalizar e garantir que o dinheiro seja usado corretamente em cada lugar.
A separação dos orçamentos serve para deixar claro quanto cada governo está investindo na seguridade social, que inclui áreas como saúde, previdência e assistência social. Imagine que cada esfera de governo é como uma família diferente: cada uma precisa mostrar quanto ganha e quanto gasta. Se misturássemos tudo, seria difícil saber quem está cumprindo seu papel e onde o dinheiro está indo. Com orçamentos separados, é possível fiscalizar melhor, evitar confusões e garantir que cada um faça sua parte.
A separação dos orçamentos dos entes federativos para a seguridade social visa assegurar transparência, responsabilização e controle fiscal sobre a destinação dos recursos. Tal disposição impede a sobreposição de receitas e despesas entre as esferas de governo, garantindo que cada ente federado demonstre, de forma autônoma, o aporte de recursos à seguridade social, em consonância com o princípio federativo e a autonomia orçamentária prevista na Constituição.
A ratio essendi da segregação orçamentária entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, no tocante às verbas destinadas à seguridade social, reside na necessidade de observância ao pacto federativo e à autonomia financeira e administrativa de cada ente federado, ex vi do art. 195, § 1º, da Constituição da República. Tal preceito visa obstar a confusão patrimonial e orçamentária, propiciando maior lisura, accountability e efetividade na fiscalização dos gastos públicos afetos à seguridade social, em consonância com os princípios da legalidade, transparência e eficiência administrativa.