Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VIII - Da Ordem Social
CAPÍTULO II - DA SEGURIDADE SOCIAL
SEÇÃO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: (Vide Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
III - sobre a receita de concursos de prognósticos.
Explicação
Esse trecho diz que parte do dinheiro arrecadado com concursos de prognósticos, como loterias e apostas, deve ser usado para financiar a seguridade social, que inclui saúde, previdência e assistência social. Ou seja, quando as pessoas participam desses jogos, uma parte do valor vai para ajudar a manter esses serviços públicos.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
Esse trecho diz que parte do dinheiro arrecadado com concursos de prognósticos, como loterias e apostas, deve ser usado para financiar a seguridade social, que inclui saúde, previdência e assistência social. Ou seja, quando as pessoas participam desses jogos, uma parte do valor vai para ajudar a manter esses serviços públicos.
Perguntas
O que são concursos de prognósticos?
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Concursos de prognósticos são jogos em que as pessoas tentam adivinhar o resultado de algum evento, como partidas de futebol ou sorteios de números. Exemplos são a loteria e a loteca. Quem acerta pode ganhar prêmios em dinheiro. Parte do dinheiro arrecadado com esses jogos é usada pelo governo para ajudar a pagar serviços como saúde e aposentadoria.
Concursos de prognósticos são jogos em que as pessoas fazem apostas tentando prever o resultado de algum evento futuro, como o placar de jogos de futebol ou quais números vão sair em um sorteio. Um exemplo bem conhecido é a loteria, onde você escolhe números e torce para que eles sejam sorteados. Outro exemplo é a loteca, em que você tenta acertar os resultados de partidas esportivas. O dinheiro arrecadado com essas apostas não fica todo para quem organiza o jogo ou para os ganhadores: uma parte vai para o governo, que usa esse recurso para financiar áreas importantes, como saúde, previdência e assistência social.
Concursos de prognósticos são modalidades de jogos legalmente autorizados, nos quais os participantes efetuam apostas visando prever resultados de eventos futuros, especialmente de natureza esportiva ou numérica, como ocorre nas loterias federais e estaduais, loterias esportivas (ex: Loteca) e similares. A receita proveniente desses concursos, conforme disposto no art. 195, III, da CF/88, integra a base de financiamento da seguridade social, mediante contribuição social específica.
Os concursos de prognósticos, à luz do ordenamento jurídico pátrio, consubstanciam-se em certames de sorte ou habilidade, nos quais os apostadores intentam antever, mediante prognose, o desfecho de eventos futuros, sejam eles de natureza esportiva ou numérica, a exemplo das loterias e apostas afins, consoante previsão legal. A receita auferida por tais certames, nos termos do art. 195, inciso III, da Constituição Federal de 1988, é objeto de exação tributária destinada ao custeio da seguridade social, compondo, assim, o plexo de fontes de financiamento da ordem social constitucionalmente estabelecida.
Por que a lei escolheu arrecadar recursos desses concursos para a seguridade social?
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A lei decidiu usar parte do dinheiro das loterias e apostas para ajudar a pagar serviços importantes para todos, como saúde, aposentadoria e assistência social. Isso acontece porque esses jogos arrecadam muito dinheiro, e assim o governo consegue mais recursos para cuidar das pessoas que precisam.
A escolha de arrecadar recursos dos concursos de prognósticos, como loterias e apostas, para financiar a seguridade social, se deve ao fato de que essas atividades movimentam grandes quantias de dinheiro e são bastante populares. Ao direcionar parte desse dinheiro para a seguridade social, o governo consegue aumentar os recursos disponíveis para áreas essenciais como saúde, previdência e assistência social, beneficiando toda a população. É uma forma de transformar o dinheiro arrecadado em jogos em benefícios para a sociedade, principalmente para quem mais precisa.
A opção legislativa de destinar parte da receita proveniente dos concursos de prognósticos à seguridade social decorre do princípio da solidariedade social e da busca por fontes diversificadas e estáveis de financiamento para o sistema. A arrecadação dessas atividades, por sua natureza, constitui receita extraorçamentária relevante, permitindo ao Estado ampliar a base de recursos para custeio das ações de saúde, previdência e assistência social, conforme previsto no art. 195, III, da CF/88.
A ratio legis subjacente à destinação de receitas oriundas dos concursos de prognósticos à seguridade social reside na persecução do princípio da solidariedade, ínsito ao sistema constitucional de proteção social. O constituinte originário, ao delinear o art. 195, III, da Carta Magna de 1988, visou assegurar a captação de recursos de fontes múltiplas, inclusive aquelas provenientes de atividades lúdicas e aleatórias, a fim de robustecer o financiamento das políticas públicas de saúde, previdência e assistência social, em consonância com a máxima "ubi societas, ibi jus". Destarte, tal previsão normativa coaduna-se com a necessidade de garantir a sustentabilidade atuarial e financeira do plexo protetivo da seguridade social, em benefício do corpo social.
Como é feita a arrecadação sobre a receita desses concursos?
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Quando as pessoas jogam na loteria ou fazem apostas, uma parte do dinheiro que elas pagam vai para o governo. Esse dinheiro é separado e usado para ajudar a pagar serviços como saúde, aposentadoria e assistência social. O valor é tirado direto da receita desses jogos antes de ser distribuído para os ganhadores.
A arrecadação sobre a receita dos concursos de prognósticos, como loterias e apostas, funciona da seguinte maneira: sempre que alguém compra um bilhete ou faz uma aposta, uma parte do valor arrecadado não vai para os prêmios, mas sim para o governo. Esse dinheiro é destinado a financiar a seguridade social, que inclui áreas como saúde, previdência e assistência social. Por exemplo, se uma loteria arrecada 100 reais, uma porcentagem desse valor é automaticamente reservada para ajudar a manter esses serviços públicos essenciais.
A arrecadação sobre a receita dos concursos de prognósticos ocorre mediante a incidência de contribuição social específica prevista no art. 195, inciso III, da Constituição Federal. A base de cálculo é a receita bruta obtida com a realização dos concursos, sendo o recolhimento efetuado diretamente pela entidade promotora (por exemplo, a Caixa Econômica Federal, no caso das loterias federais), nos termos da legislação infraconstitucional aplicável, que define alíquotas, prazos e destinação dos recursos à seguridade social.
Nos termos do art. 195, inciso III, da Carta Magna, a arrecadação da contribuição social incidente sobre a receita dos concursos de prognósticos opera-se ex lege, mediante a exação tributária de natureza vinculada, cujo fato gerador consubstancia-se na percepção da receita bruta auferida pelas entidades promotoras de tais certames. A quantificação e o recolhimento da exação observam os ditames da legislação infraconstitucional, que disciplina a base de cálculo, as alíquotas e a destinação dos recursos, os quais se incorporam ao custeio da seguridade social, em consonância com o princípio da solidariedade social e da universalidade da cobertura.
Existe diferença entre concursos de prognósticos e outros tipos de jogos?
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Sim, existe diferença. Concursos de prognósticos são jogos em que você precisa adivinhar o resultado de algo, como na loteria ou em apostas esportivas. Já outros tipos de jogos podem ser apenas de sorte ou habilidade, como bingo, cassino ou jogos de cartas. Nem todo jogo é concurso de prognóstico, só aqueles em que você faz um palpite sobre o que vai acontecer.
Sim, há diferença. Concursos de prognósticos são jogos em que o participante tenta prever o resultado de um evento futuro, como acertar os números sorteados na loteria ou o placar de uma partida de futebol em apostas esportivas. O resultado depende de um sorteio ou de um evento externo, e o jogador faz um "prognóstico", ou seja, um palpite. Já outros tipos de jogos podem envolver apenas sorte (como roleta ou caça-níqueis) ou habilidade (como xadrez ou pôquer), sem necessariamente envolver a previsão de um resultado futuro de um evento específico. Por isso, a lei trata os concursos de prognósticos de forma diferente, inclusive na questão do financiamento da seguridade social.
Sim, há distinção jurídica entre concursos de prognósticos e outros tipos de jogos. Concursos de prognósticos são definidos como modalidades de jogos em que os participantes realizam apostas baseadas na previsão de resultados de eventos futuros, como loterias e apostas esportivas. Já outros jogos, como os de azar (cassinos, bingo) ou de habilidade, não necessariamente envolvem prognósticos sobre eventos futuros, podendo depender apenas da sorte ou da destreza do jogador. A legislação brasileira, inclusive a Constituição Federal, confere tratamento específico aos concursos de prognósticos, especialmente quanto à destinação de receitas para a seguridade social.
Com efeito, exsurge inequívoca a distinção entre os denominados concursos de prognósticos e demais espécies de jogos, à luz da hermenêutica jurídica. Os concursos de prognósticos, stricto sensu, consistem em certames nos quais o animus do participante reside na antevisão de resultados futuros, sendo paradigmáticos os exemplos das loterias e apostas desportivas, nos quais o alea se manifesta mediante a predição de desfechos incertos. Diversamente, outros gêneros lúdicos, a exemplo dos jogos de fortuna ou azar e dos jogos de habilidade, não se subsumem ao conceito de prognóstico, porquanto não exigem do jogador a formulação de um juízo preditivo acerca de evento vindouro. Destarte, a Constituição da República, em seu art. 195, inciso III, ao referir-se à receita de concursos de prognósticos, confere-lhes tratamento jurídico próprio, notadamente quanto à sua destinação à seguridade social.