Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VIII - Da Ordem Social
CAPÍTULO II - DA SEGURIDADE SOCIAL
SEÇÃO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: (Vide Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, podendo ser adotadas alíquotas progressivas de acordo com o valor do salário de contribuição, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
Explicação
Esse trecho diz que os trabalhadores e outras pessoas que são seguradas pela previdência social também ajudam a financiar a seguridade social, pagando uma parte do seu salário. Essas contribuições podem variar conforme o valor do salário, ou seja, quem ganha mais pode pagar uma porcentagem maior. Além disso, quem já recebe aposentadoria ou pensão do INSS não precisa mais pagar essa contribuição.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
Esse trecho diz que os trabalhadores e outras pessoas que são seguradas pela previdência social também ajudam a financiar a seguridade social, pagando uma parte do seu salário. Essas contribuições podem variar conforme o valor do salário, ou seja, quem ganha mais pode pagar uma porcentagem maior. Além disso, quem já recebe aposentadoria ou pensão do INSS não precisa mais pagar essa contribuição.
Perguntas
O que são "alíquotas progressivas" e como elas funcionam na prática?
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Alíquotas progressivas são porcentagens que aumentam conforme o salário da pessoa. Ou seja, quem ganha menos paga uma parte menor do salário para a previdência, e quem ganha mais paga uma parte maior. Assim, quanto maior o salário, maior a porcentagem que será descontada para ajudar a financiar a previdência social.
Alíquotas progressivas funcionam como uma escada: à medida que o valor do salário de contribuição aumenta, a porcentagem (alíquota) que a pessoa paga para a previdência social também aumenta. Por exemplo, imagine que quem ganha até R$ 1.000 paga 7%, quem ganha de R$ 1.001 a R$ 2.000 paga 9%, e quem ganha acima de R$ 2.000 paga 11%. Isso significa que pessoas com salários maiores contribuem proporcionalmente mais, tornando o sistema mais justo e equilibrado. Na prática, o desconto é feito direto no salário, de acordo com a faixa salarial em que a pessoa se encaixa.
Alíquotas progressivas referem-se à aplicação de percentuais de contribuição que aumentam conforme a faixa de salário de contribuição do segurado. No âmbito da previdência social, a legislação pode estabelecer faixas salariais, cada qual com uma alíquota específica, de modo que o valor descontado do salário do segurado varie progressivamente. Tal mecanismo visa promover justiça contributiva, conforme previsto no art. 195, II, da CF/88, e impede a incidência de contribuição sobre proventos de aposentadoria e pensão do RGPS.
As alíquotas progressivas, consoante o permissivo constitucional insculpido no art. 195, inciso II, da Carta Magna de 1988, consubstanciam-se em percentuais escalonados ad valorem, aplicáveis sobre o salário de contribuição dos segurados da previdência social, de sorte que o quantum devido se eleva à medida que se avoluma a base contributiva. Tal sistemática visa materializar os princípios da capacidade contributiva e da equidade na participação no custeio, eximindo, ex vi legis, os proventos de aposentadoria e pensão do RGPS da incidência de tais exações.
Quem são considerados "demais segurados da previdência social" além dos trabalhadores?
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Além dos trabalhadores, outras pessoas também são protegidas pela previdência social. Por exemplo, quem trabalha por conta própria (autônomos), donos de pequenos negócios, pessoas que ajudam em casa (como donas de casa que pagam o INSS por conta própria), e até estudantes ou desempregados que decidem contribuir para garantir benefícios no futuro. Todos esses podem ser chamados de "demais segurados".
Na previdência social, não são apenas os trabalhadores com carteira assinada que têm direito à proteção. Existem outros grupos que também podem se inscrever e contribuir para o INSS, sendo chamados de "demais segurados". Entre eles estão os autônomos (quem trabalha por conta própria), os empresários, os empregados domésticos, os trabalhadores rurais, e até pessoas que não exercem atividade remunerada, mas optam por contribuir, como estudantes, donas de casa ou desempregados. Todos esses, ao contribuir, passam a ter direito aos benefícios da previdência, como aposentadoria, auxílio-doença, entre outros.
Os "demais segurados da previdência social", além dos trabalhadores empregados, abrangem todas as categorias previstas no art. 12 da Lei nº 8.212/1991 e art. 11 da Lei nº 8.213/1991. Incluem-se: empregado, trabalhador avulso, empregado doméstico, contribuinte individual (autônomos, empresários, sócios), segurado especial (trabalhador rural em regime de economia familiar), e facultativo (pessoa maior de 16 anos que contribui por opção, mesmo sem exercer atividade remunerada). Todos esses são segurados obrigatórios ou facultativos do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Os "demais segurados da previdência social", ex vi do disposto nos arts. 11 e 12 das Leis nº 8.213/1991 e nº 8.212/1991, abarcam, para além do laborista stricto sensu, os segurados obrigatórios e facultativos do Regime Geral de Previdência Social. Compreendem-se, in casu, o contribuinte individual, o trabalhador avulso, o empregado doméstico, o segurado especial, bem como o segurado facultativo, este último adimplente por liberalidade, independentemente de vínculo laboral. Destarte, a expressão "demais segurados" ostenta natureza abrangente, englobando todos aqueles que, nos termos da legislação previdenciária, ostentam a condição de sujeitos ativos da relação jurídica previdenciária, seja ex officio, seja ad nutum.
Por que aposentados e pensionistas do INSS não pagam mais essa contribuição?
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Aposentados e pensionistas do INSS não pagam mais essa contribuição porque, depois que começam a receber a aposentadoria ou a pensão, eles deixam de ser obrigados a ajudar a financiar a previdência social com esse desconto no benefício. A lei diz que só quem ainda está trabalhando precisa pagar.
A razão pela qual aposentados e pensionistas do INSS não precisam mais pagar a contribuição é porque, ao se aposentarem ou começarem a receber a pensão, eles deixam de ser considerados contribuintes obrigatórios para esse fim. A ideia é que, durante a vida de trabalho, a pessoa já contribuiu para a previdência social. Quando ela se aposenta ou passa a receber pensão, passa a usufruir do benefício, e a lei entende que não faz sentido continuar descontando essa contribuição do valor que ela recebe. Assim, o benefício chega integralmente ao aposentado ou pensionista, sem descontos desse tipo.
A isenção da contribuição previdenciária sobre proventos de aposentadoria e pensão concedidos pelo Regime Geral de Previdência Social decorre de expressa vedação constitucional, conforme o art. 195, § 5º, da CF/88, e o inciso II do mesmo artigo, que excluem a incidência de contribuição sobre tais benefícios. Assim, após a concessão da aposentadoria ou pensão, o segurado deixa de ser contribuinte obrigatório em relação a esses rendimentos.
Ex vi do disposto no art. 195, inciso II, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, hodiernamente, restou consignado o afastamento da incidência de contribuição previdenciária sobre proventos de aposentadoria e pensão auferidos no âmbito do Regime Geral de Previdência Social. Tal exegese decorre do entendimento de que, uma vez implementadas as condições para a jubilação ou percepção de pensão, exaure-se a obrigação contributiva do segurado, porquanto a natureza jurídica do benefício passa a ser contraprestacional, não mais sujeita à exação contributiva, em consonância com o princípio da solidariedade e da proteção social insculpido no texto constitucional.
O que é "salário de contribuição"?
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O "salário de contribuição" é o valor do salário que a pessoa recebe e que serve de base para calcular quanto ela vai pagar para a previdência social. Ou seja, é sobre esse valor que se faz o desconto todo mês para o INSS. Não é todo o dinheiro que a pessoa recebe, mas sim o valor que a lei manda considerar para esse cálculo.
O "salário de contribuição" é o valor que serve de referência para calcular quanto cada trabalhador deve pagar ao INSS, a previdência social. Por exemplo, imagine que uma pessoa ganha R$ 3.000 por mês. Esse valor, com alguns descontos ou acréscimos previstos em lei, será o salário de contribuição. Sobre esse valor, aplica-se uma porcentagem (alíquota) para saber quanto será descontado do salário para a previdência. É importante lembrar que nem tudo que a pessoa recebe entra nesse cálculo; alguns benefícios e valores podem ser excluídos conforme as regras da lei.
Salário de contribuição é a base de cálculo sobre a qual incidem as contribuições previdenciárias devidas pelos segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Nos termos do art. 28 da Lei nº 8.212/1991, corresponde à remuneração auferida pelo segurado, seja em decorrência de vínculo empregatício, atividade autônoma ou equiparada, observado o limite mínimo e máximo estabelecidos em lei, e descontadas as parcelas expressamente excluídas pela legislação previdenciária.
O denominado "salário de contribuição" consubstancia-se no quantum pecuniário que serve de substrato para a incidência das exações previdenciárias, nos moldes delineados pelo art. 28 da Lei nº 8.212/91, c/c o art. 195 da Constituição Federal. Trata-se do montante percebido pelo segurado, a qualquer título, em decorrência da prestação laboral, ressalvadas as exclusões taxativamente previstas no ordenamento jurídico, constituindo-se, pois, na base de cálculo das contribuições vertidas ao Regime Geral de Previdência Social, observados os limites mínimo e máximo legalmente fixados.