Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO IV - DOS DIREITOS POLÍTICOS
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

Explicação

O trecho fala que o alistamento eleitoral (ou seja, se inscrever para votar) e o voto são regras importantes para participar das eleições no Brasil. Ele destaca que essas duas ações são essenciais para o exercício dos direitos políticos dos cidadãos.
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