Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO IV - DOS DIREITOS POLÍTICOS
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
Explicação
O trecho fala que o alistamento eleitoral (ou seja, se inscrever para votar) e o voto são regras importantes para participar das eleições no Brasil. Ele destaca que essas duas ações são essenciais para o exercício dos direitos políticos dos cidadãos.
🤖
A IA pode cometer erros.
🤔
Relaxa IA! Errar é humano!
Perguntas Frequentes
Tire suas dúvidas:
Explicação do Trecho
Explicação
O trecho fala que o alistamento eleitoral (ou seja, se inscrever para votar) e o voto são regras importantes para participar das eleições no Brasil. Ele destaca que essas duas ações são essenciais para o exercício dos direitos políticos dos cidadãos.
Perguntas
O que significa "alistamento eleitoral"?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
Alistamento eleitoral é quando a pessoa faz um cadastro para poder votar nas eleições. É como se inscrever para ter direito a escolher os governantes do país. Sem esse cadastro, não é possível votar.
Alistamento eleitoral significa se registrar oficialmente para poder votar nas eleições. No Brasil, quando alguém completa 16 anos, pode procurar a Justiça Eleitoral para fazer esse cadastro, apresentando documentos como identidade e comprovante de residência. Só depois desse registro a pessoa recebe o título de eleitor, que é o documento que permite votar. É como entrar numa lista de pessoas autorizadas a participar das escolhas políticas do país.
Alistamento eleitoral consiste no procedimento administrativo mediante o qual o cidadão, ao preencher os requisitos legais, inscreve-se perante a Justiça Eleitoral, habilitando-se ao exercício do direito de voto. Trata-se de condição indispensável para o exercício dos direitos políticos ativos, conforme previsto no art. 14 da Constituição Federal.
O alistamento eleitoral, ex vi do disposto no art. 14 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, consubstancia-se no ato jurídico-formal pelo qual o cidadão, adimplindo os requisitos etários e documentais, promove sua inscrição nos registros da Justiça Eleitoral, tornando-se apto ao exercício do sufrágio ativo. Tal instituto configura condição sine qua non para a fruição dos direitos políticos, sendo o título eleitoral o instrumento comprobatório da referida capacidade eleitoral ativa.
Para que serve o alistamento eleitoral no processo eleitoral?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
O alistamento eleitoral serve para que a pessoa possa votar nas eleições. É como se fosse um cadastro: você se inscreve para dizer que quer participar das escolhas do país. Sem esse cadastro, não pode votar.
O alistamento eleitoral é o ato de se inscrever oficialmente para votar. Ele funciona como uma porta de entrada para a participação nas eleições. Por exemplo, quando uma pessoa completa 16 anos, ela pode ir ao cartório eleitoral e fazer seu alistamento. Só depois disso ela recebe o título de eleitor e pode exercer seu direito de votar e escolher representantes. Sem o alistamento, a pessoa não pode votar, porque não está registrada como eleitora.
O alistamento eleitoral constitui requisito formal e obrigatório para o exercício do direito de voto, conforme previsto no art. 14 da CF/88. Trata-se do procedimento administrativo pelo qual o cidadão se habilita perante a Justiça Eleitoral, adquirindo a condição de eleitor e, por conseguinte, aptidão para o exercício dos direitos políticos ativos, especialmente o sufrágio.
O alistamento eleitoral, nos precisos termos do art. 14, § 1º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, consubstancia-se em conditio sine qua non para a fruição dos direitos políticos ativos, representando o ato jurídico-formal mediante o qual o indivíduo adquire a capacidade eleitoral ativa. Destarte, o alistamento configura-se como pressuposto indispensável ao exercício do sufrágio universal, sendo, pois, elemento basilar para a manifestação da soberania popular, ex vi do princípio democrático insculpido no texto constitucional.
O que são "direitos políticos" mencionados no contexto desse trecho?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
Direitos políticos são os direitos que as pessoas têm para participar das decisões do país. Eles permitem que você vote para escolher governantes e, em alguns casos, possa ser escolhido para algum cargo público. Ou seja, são os direitos que garantem que todo cidadão possa ajudar a decidir quem vai governar e como o país será administrado.
Direitos políticos são um conjunto de direitos que permitem que as pessoas participem da vida política do país. Isso inclui, por exemplo, o direito de votar para escolher representantes, como presidente, governador, prefeito e vereadores. Também inclui o direito de se candidatar a esses cargos. Assim, os direitos políticos garantem que todos possam ajudar a decidir os rumos do governo, seja votando, seja sendo votado. É como se fossem as "ferramentas" que a democracia oferece para que cada cidadão tenha voz nas decisões importantes.
Direitos políticos são prerrogativas constitucionais conferidas aos cidadãos para participação ativa na formação da vontade do Estado, seja pelo exercício do sufrágio ativo (direito de votar) ou do sufrágio passivo (direito de ser votado). Estão previstos nos artigos 14 a 16 da Constituição Federal de 1988 e compreendem, fundamentalmente, o alistamento eleitoral, o voto, a elegibilidade e a possibilidade de participação direta em plebiscitos, referendos e iniciativas populares.
Os direitos políticos, insculpidos no Título II, Capítulo IV, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, consubstanciam-se em prerrogativas fundamentais do cidadão, mediante as quais se viabiliza a participação no processo democrático, seja por meio do sufrágio universal, do voto direto e secreto, com isonomia de valor, seja pelo exercício da elegibilidade e do jus honorum. Tais direitos, de natureza pública subjetiva, constituem-se em instrumentos de manifestação da soberania popular, ex vi do artigo 14 da Carta Magna, e encontram-se jungidos às condições de alistamento e capacidade eleitoral, nos estritos termos da legislação infraconstitucional.