Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VIII - Da Ordem Social
CAPÍTULO II - DA SEGURIDADE SOCIAL
SEÇÃO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: (Vide Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
Explicação
A seguridade social, que inclui saúde, previdência e assistência social, é paga por toda a sociedade, tanto de forma direta quanto indireta. O dinheiro para isso vem dos orçamentos dos governos federal, estaduais, distrital e municipais, além de contribuições sociais específicas previstas em lei.
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Explicação do Trecho
Explicação
A seguridade social, que inclui saúde, previdência e assistência social, é paga por toda a sociedade, tanto de forma direta quanto indireta. O dinheiro para isso vem dos orçamentos dos governos federal, estaduais, distrital e municipais, além de contribuições sociais específicas previstas em lei.
Perguntas
O que significa financiar a seguridade social de forma direta e indireta?
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Financiar a seguridade social de forma direta quer dizer que algumas pessoas ou empresas pagam dinheiro diretamente para ajudar a manter a saúde, a aposentadoria e a assistência social. Isso acontece, por exemplo, quando você vê descontos no seu salário para INSS. Já de forma indireta, é quando o dinheiro vem de outros lugares, como impostos que todos pagam, e que depois são usados pelo governo para esses mesmos serviços. Ou seja, todos ajudam, seja pagando diretamente, seja pagando impostos que vão para a seguridade social.
Quando a Constituição fala em financiamento direto da seguridade social, ela está se referindo às contribuições que pessoas e empresas pagam especificamente para esse fim, como o INSS descontado do salário do trabalhador ou a contribuição das empresas sobre a folha de pagamento. Já o financiamento indireto acontece quando o dinheiro vem de outras fontes, como impostos em geral (por exemplo, o imposto de renda ou o ICMS), que não são pagos pensando na seguridade social, mas que depois são usados pelo governo para manter esses serviços. Assim, toda a sociedade contribui, seja pagando diretamente para a seguridade social, seja por meio de impostos que acabam sendo usados para isso.
O financiamento direto da seguridade social consiste nas contribuições sociais específicas previstas em lei, como as contribuições de empregados, empregadores, empresas e trabalhadores autônomos, destinadas ao custeio da previdência, saúde e assistência social. Já o financiamento indireto ocorre por meio de recursos oriundos dos orçamentos públicos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) e de receitas tributárias não vinculadas diretamente à seguridade social, mas que são alocadas para esse fim conforme previsão orçamentária.
O financiamento da seguridade social, consoante o art. 195 da Constituição da República, reveste-se de caráter bifronte: de um lado, o financiamento direto, consubstanciado nas exações tributárias específicas, notadamente as contribuições sociais incidentes sobre a folha de salários, a receita ou faturamento e o lucro das pessoas jurídicas, bem como sobre a remuneração do trabalhador; de outro, o financiamento indireto, proveniente das dotações orçamentárias consignadas nos entes federativos, bem como de receitas tributárias gerais, não vinculadas, que, ex vi legis, são destinadas ao custeio das ações de saúde, previdência e assistência social, conformando, assim, o princípio da solidariedade social e a universalidade de custeio delineada pelo Texto Magno.
O que são contribuições sociais mencionadas nesse trecho?
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Contribuições sociais são valores que pessoas e empresas pagam para ajudar a juntar dinheiro para áreas importantes, como saúde, aposentadoria e assistência para quem precisa. Esse dinheiro é usado pelo governo para garantir esses serviços para todos.
As contribuições sociais são uma espécie de "taxa" obrigatória que tanto empresas quanto trabalhadores e até mesmo outras pessoas pagam para o governo. Esses valores são destinados a manter o sistema de seguridade social, que inclui saúde, previdência (aposentadorias e pensões) e assistência social (ajuda a quem está em situação de vulnerabilidade). Por exemplo, quando um trabalhador tem um desconto no salário para o INSS, isso é uma contribuição social. Da mesma forma, empresas pagam uma parte sobre sua folha de pagamento ou faturamento para esse mesmo fim.
As contribuições sociais referidas no art. 195 da CF/88 consistem em tributos vinculados à seguridade social, cuja finalidade é financiar as ações relativas à saúde, previdência e assistência social. São devidas por empregadores, empregados, trabalhadores avulsos, contribuintes individuais, empresas e entidades equiparadas, incidindo sobre a folha de salários, receita, faturamento, lucro e outros fatos geradores definidos em lei. Tais contribuições têm natureza tributária específica, conforme o art. 149 da CF/88.
As contribuições sociais, ex vi do art. 195 da Constituição da República, consubstanciam-se em exações de natureza tributária, de caráter vinculado, destinadas precipuamente ao custeio da seguridade social, abrangendo os subsistemas de saúde, previdência e assistência social. Tais prestações compulsórias, exigidas de toda a sociedade, manifestam-se sob diversas espécies, a saber: contribuições incidentes sobre a folha de salários, sobre a receita ou faturamento, sobre o lucro das pessoas jurídicas e, ainda, sobre o trabalhador e demais segurados da previdência social, consoante previsão legal infraconstitucional. Destarte, constituem instrumentos de solidariedade social, com fulcro no princípio da universalidade do custeio.
Como os orçamentos dos governos participam desse financiamento?
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Os governos, em todos os níveis (federal, estadual, distrital e municipal), separam uma parte do dinheiro que arrecadam para ajudar a pagar os gastos com saúde, aposentadoria e assistência social. Esse dinheiro sai do orçamento deles, ou seja, do que eles planejam gastar todo ano.
Os orçamentos dos governos funcionam como um grande planejamento de quanto dinheiro será gasto e em quê. Para garantir que todos tenham acesso à saúde, aposentadoria e assistência social, a Constituição exige que uma parte desse dinheiro seja reservada para financiar a seguridade social. Isso significa que, além do dinheiro arrecadado com impostos e contribuições específicas, os governos também precisam colocar recursos próprios, vindos de seus orçamentos anuais, para garantir que esses direitos sejam pagos e mantidos para a população.
A participação dos orçamentos públicos no financiamento da seguridade social decorre da obrigação constitucional prevista no art. 195 da CF/88, que determina a destinação de recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para custear as ações de saúde, previdência e assistência social, em conjunto com as contribuições sociais legalmente instituídas.
Consoante preconiza o art. 195 da Constituição da República, a seguridade social ostenta natureza de financiamento solidário, sendo custeada por toda a sociedade, de modo direto e indireto, ex vi legis. Destarte, os orçamentos públicos - da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios - consubstanciam fontes primárias de custeio, adstritas à vinculação constitucional, concorrendo pari passu com as contribuições sociais específicas, em regime de solidariedade intergeracional e distributiva, para a manutenção do plexo protetivo da seguridade social.
Por que toda a sociedade deve contribuir para a seguridade social?
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Toda a sociedade deve ajudar a pagar a seguridade social porque ela beneficia todo mundo. A seguridade social garante serviços como saúde, aposentadoria e ajuda para quem precisa. Como todos usam ou podem precisar desses serviços, todos também ajudam a pagar, seja diretamente (com impostos e contribuições) ou indiretamente (quando o governo usa o dinheiro dos impostos para isso).
A razão para toda a sociedade contribuir para a seguridade social é que ela existe para proteger todos os cidadãos, oferecendo serviços como saúde pública, aposentadoria e assistência social. Como esses benefícios são universais e qualquer pessoa pode precisar deles em algum momento da vida, faz sentido que todos ajudem a financiá-los. Assim, o custo é dividido entre todos, tornando o sistema mais justo e sustentável. Por exemplo, mesmo quem nunca ficou doente pode precisar do SUS um dia, ou de uma aposentadoria no futuro. Por isso, todos contribuem, seja pagando impostos, seja por meio de contribuições específicas.
A obrigatoriedade de toda a sociedade contribuir para o financiamento da seguridade social decorre do princípio da solidariedade, consagrado no art. 195 da Constituição Federal de 1988. Tal princípio impõe que o custeio dos sistemas de saúde, previdência e assistência social seja realizado por meio de recursos provenientes de toda a coletividade, por via direta (contribuições sociais incidentes sobre empresas, trabalhadores e empregadores) e indireta (recursos orçamentários dos entes federativos), garantindo a universalidade da cobertura e a sustentabilidade do sistema.
Ex vi do art. 195 da Constituição da República, a ratio essendi da obrigatoriedade de toda a sociedade contribuir para a seguridade social reside no postulado maior da solidariedade social, verdadeiro corolário do Estado Democrático de Direito. Destarte, o financiamento da seguridade social, compreendendo saúde, previdência e assistência social, opera-se mediante o influxo de recursos advindos tanto das exações tributárias específicas - contribuições sociais - quanto dos orçamentos públicos, em conformidade com o princípio da universalidade do custeio. Tal desiderato visa assegurar a efetividade dos direitos sociais fundamentais, propiciando a todos os cidadãos, indistintamente, o acesso às prestações sociais, em consonância com o escopo teleológico da ordem social constitucional.