Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VIII - Da Ordem Social
CAPÍTULO II - DA SEGURIDADE SOCIAL
SEÇÃO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
Explicação
O texto diz que o dinheiro para a seguridade social (saúde, previdência e assistência social) deve vir de várias fontes diferentes. Cada área deve ter seu próprio controle de receitas e gastos, de forma separada e clara. Além disso, a previdência social deve continuar sendo financiada principalmente pelas contribuições dos trabalhadores e empregadores.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
O texto diz que o dinheiro para a seguridade social (saúde, previdência e assistência social) deve vir de várias fontes diferentes. Cada área deve ter seu próprio controle de receitas e gastos, de forma separada e clara. Além disso, a previdência social deve continuar sendo financiada principalmente pelas contribuições dos trabalhadores e empregadores.
Perguntas
O que significa "diversidade da base de financiamento"?
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"Divulgação da base de financiamento" quer dizer que o dinheiro usado para pagar a saúde, a previdência e a assistência social deve vir de vários lugares diferentes, não só de um lugar só. Assim, se faltar dinheiro de uma fonte, ainda tem de outras para ajudar a pagar esses serviços.
Quando a lei fala em "diversidade da base de financiamento", está dizendo que o dinheiro para manter a saúde, a previdência e a assistência social deve vir de várias fontes, como impostos, contribuições de empresas e trabalhadores, e outros tipos de arrecadação. Isso é importante porque, se uma dessas fontes tiver problemas ou arrecadar menos, as outras podem compensar e garantir que os serviços continuem funcionando. É como se você tivesse várias torneiras enchendo um mesmo balde: se uma parar, as outras continuam ajudando.
A expressão "diversidade da base de financiamento" refere-se à exigência de que a seguridade social seja custeada por múltiplas fontes de recursos, abrangendo contribuições sociais, impostos e outras receitas legalmente previstas. Tal previsão visa garantir a sustentabilidade financeira do sistema, diluindo riscos decorrentes de eventuais oscilações em determinada fonte de receita. Ademais, a norma impõe a identificação contábil específica das receitas e despesas relativas a cada área (saúde, previdência e assistência social), assegurando o caráter contributivo da previdência social.
A locução "diversidade da base de financiamento", constante do inciso VI do art. 194 da Constituição Federal, consubstancia o postulado segundo o qual a seguridade social deve ser lastreada por um plexo multifacetado de fontes arrecadatórias, de sorte a propiciar maior robustez e resiliência ao custeio das ações relativas à saúde, à previdência e à assistência social. Tal desiderato visa mitigar os riscos de insuficiência financeira, mediante a conjugação de receitas provenientes de tributos, contribuições sociais e demais ingressos previstos no ordenamento, observando-se, outrossim, a segregação contábil por rubricas específicas e a preservação do princípio contributivo da previdência, em consonância com o magistério pátrio e os cânones constitucionais.
Para que servem as "rubricas contábeis específicas" mencionadas no trecho?
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As "rubricas contábeis específicas" servem para separar e organizar o dinheiro que entra e sai de cada área da seguridade social (saúde, previdência e assistência social). Assim, fica mais fácil saber quanto foi arrecadado e gasto em cada uma dessas áreas, evitando confusão e misturas de contas.
Rubricas contábeis específicas são como etiquetas ou pastas diferentes usadas na contabilidade do governo. Elas servem para separar claramente o dinheiro que vai para a saúde, para a previdência e para a assistência social. Imagine que você tem três cofrinhos: um para cada área. Assim, é possível acompanhar quanto cada área recebeu e gastou, garantindo transparência e controle. Isso evita que o dinheiro de uma área seja usado em outra sem autorização e ajuda a fiscalizar o uso correto dos recursos.
As rubricas contábeis específicas têm a finalidade de individualizar e identificar, no âmbito da execução orçamentária e financeira, as receitas e despesas vinculadas a cada área da seguridade social (saúde, previdência e assistência social). Tal segregação assegura transparência, controle e rastreabilidade dos recursos, além de permitir a verificação do cumprimento do princípio da vinculação de receitas e da preservação do caráter contributivo da previdência social.
As rubricas contábeis específicas, ex vi do disposto no art. 194, parágrafo único, inciso VI, da Constituição da República, consubstanciam-se em instrumentos de discriminação e individualização das receitas e despesas atinentes a cada segmento da seguridade social, notadamente saúde, previdência e assistência social, no escopo de garantir a observância do princípio da especialização das receitas, bem como a transparência e a accountability na gestão dos recursos públicos, preservando-se, ad litteram, o caráter contributivo da previdência social, em consonância com os ditames constitucionais e os cânones da contabilidade pública.
Por que é importante preservar o "caráter contributivo da previdência social"?
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É importante manter o "caráter contributivo da previdência social" porque isso garante que só quem paga para a previdência tem direito aos benefícios dela. Assim, trabalhadores e empresas ajudam a juntar o dinheiro que será usado para pagar aposentadorias e pensões no futuro. Isso faz com que o sistema seja mais justo e sustentável, pois cada um contribui para garantir sua própria proteção.
Preservar o "caráter contributivo da previdência social" significa que os benefícios pagos pela previdência (como aposentadoria e pensão) são garantidos principalmente para quem contribuiu para o sistema, ou seja, trabalhadores e empregadores. Isso é importante porque cria um vínculo direto entre quem paga e quem recebe, tornando o sistema mais equilibrado e justo. Imagine um clube: só quem paga a mensalidade pode usar a piscina. Da mesma forma, na previdência, só quem contribui tem direito aos benefícios, o que ajuda a manter o sistema funcionando e evita que falte dinheiro para quem realmente precisa.
A preservação do caráter contributivo da previdência social é fundamental para assegurar a correspondência entre o custeio e o benefício, em conformidade com o princípio da contributividade previsto no art. 201 da CF/88. Tal característica distingue a previdência social das demais áreas da seguridade social, como saúde e assistência, pois condiciona o acesso aos benefícios à prévia contribuição dos segurados e empregadores, garantindo o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema.
A manutenção do caráter contributivo da previdência social consubstancia-se em verdadeiro corolário do princípio da solidariedade intergeracional e do equilíbrio atuarial, exsurgindo como elemento nuclear da ratio essendi do sistema previdenciário pátrio. Tal desiderato encontra guarida no art. 194, parágrafo único, inciso VI, da Constituição Federal, ao assentar que a previdência, diversamente da assistência social, deve ter seu custeio lastreado em contribuições específicas, adrede vinculadas à fruição dos benefícios previdenciários, de modo a salvaguardar a higidez financeira e a legitimidade distributiva do sistema, evitando-se a indevida universalização de prestações sem o correspondente aporte contributivo.