Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VIII - Da Ordem Social
CAPÍTULO II - DA SEGURIDADE SOCIAL
SEÇÃO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

Explicação

A irredutibilidade do valor dos benefícios significa que o valor dos benefícios pagos pela seguridade social não pode ser diminuído. Isso garante que quem recebe aposentadoria, pensão ou outros benefícios não terá cortes no valor já concedido. O objetivo é proteger o beneficiário contra perdas financeiras. Essa proteção vale para todos os tipos de benefícios previstos na seguridade social.
🤖
A IA pode cometer erros.
🤔
Relaxa IA! Errar é humano!

Perguntas Frequentes

Tire suas dúvidas:

Carregando...