Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VIII - Da Ordem Social
CAPÍTULO II - DA SEGURIDADE SOCIAL
SEÇÃO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
Explicação
Seletividade significa que os benefícios e serviços da seguridade social são oferecidos de acordo com critérios específicos, priorizando quem mais precisa. Distributividade quer dizer que esses recursos são distribuídos de forma justa, buscando reduzir desigualdades sociais.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
Seletividade significa que os benefícios e serviços da seguridade social são oferecidos de acordo com critérios específicos, priorizando quem mais precisa. Distributividade quer dizer que esses recursos são distribuídos de forma justa, buscando reduzir desigualdades sociais.
Perguntas
O que significa "critérios específicos" na seletividade dos benefícios?
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"Critérios específicos" são regras claras que dizem quem pode receber os benefícios, como aposentadorias ou auxílios. Isso quer dizer que nem todo mundo pode receber; só quem se encaixa nessas regras, como idade, renda ou situação de saúde, por exemplo. Assim, os benefícios vão para quem realmente precisa.
Quando a lei fala em "critérios específicos", ela está dizendo que existem regras bem definidas para decidir quem tem direito a receber cada benefício da seguridade social, como aposentadorias, auxílios ou atendimentos de saúde. Esses critérios podem ser, por exemplo, ter uma certa idade, não ter renda suficiente, estar doente, ou ter contribuído por um tempo mínimo. Dessa forma, o governo consegue direcionar os benefícios para as pessoas que mais precisam, evitando desperdícios e tornando o sistema mais justo.
"Critérios específicos" referem-se aos requisitos objetivos e previamente estabelecidos em lei ou regulamento, que delimitam o acesso aos benefícios e serviços da seguridade social. Tais critérios podem envolver condições como renda, idade, tempo de contribuição, estado de vulnerabilidade social, entre outros, assegurando a seletividade na concessão das prestações, conforme previsto no art. 194, parágrafo único, III, da CF/88.
Os "critérios específicos", no âmbito da seletividade e distributividade dos benefícios e serviços de seguridade social, consubstanciam-se em parâmetros normativos previamente delineados pelo legislador infraconstitucional, os quais delimitam, de forma objetiva e impessoal, o universo de destinatários das prestações securitárias. Tais critérios, ex vi do art. 194, parágrafo único, inciso III, da Constituição Federal, visam conferir efetividade ao princípio da justiça distributiva, mediante a identificação e priorização dos segmentos sociais em situação de maior vulnerabilidade, observando-se, destarte, o postulado da legalidade estrita e da vedação ao arbítrio na concessão dos benefícios.
Como a distributividade ajuda a reduzir desigualdades sociais?
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A distributividade serve para garantir que os benefícios e serviços cheguem principalmente a quem mais precisa. Isso significa que, em vez de todo mundo receber igual, quem está em situação mais difícil recebe mais ajuda. Assim, as diferenças entre ricos e pobres diminuem, porque quem tem menos passa a ter mais oportunidades e apoio.
A distributividade, no contexto da seguridade social, significa distribuir os benefícios e serviços de forma justa, priorizando quem está em situação de maior necessidade. Imagine um cobertor para várias pessoas: quem está com mais frio recebe uma parte maior. Da mesma forma, a distributividade faz com que recursos públicos cheguem mais aos mais pobres ou vulneráveis, ajudando a equilibrar as diferenças e promovendo justiça social. Dessa forma, as desigualdades sociais tendem a diminuir, pois os mais necessitados recebem mais apoio do Estado.
A distributividade, como princípio da seguridade social previsto no art. 194, parágrafo único, III, da CF/88, orienta a alocação dos recursos públicos de modo a promover justiça social, destinando benefícios e serviços prioritariamente aos segmentos mais vulneráveis da população. Por meio da distributividade, busca-se corrigir desigualdades sociais históricas, assegurando que a prestação dos benefícios e serviços atenda de forma diferenciada aqueles em situação de maior necessidade, contribuindo para a redução das disparidades socioeconômicas.
A distributividade, enquanto vetor principiológico insculpido no art. 194, parágrafo único, inciso III, da Constituição da República, consubstancia-se na imperiosa destinação dos benefícios e serviços da seguridade social segundo critérios que visem à atenuação das iniquidades sociais. Tal desiderato, em consonância com o postulado da justiça distributiva aristotélica, impõe ao Estado a adoção de políticas públicas que privilegiem os hipossuficientes, promovendo, destarte, a equalização das oportunidades e a mitigação das desigualdades estruturais, em estrita observância ao escopo maior da ordem social constitucional.
Por que é importante ter seletividade e distributividade na seguridade social?
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Seletividade é importante porque garante que os benefícios da seguridade social vão para quem realmente precisa. Distributividade é importante porque faz com que esses benefícios sejam divididos de forma justa entre as pessoas, ajudando a diminuir as diferenças entre ricos e pobres. Assim, o sistema ajuda quem está em situação mais difícil e faz a sociedade ficar mais equilibrada.
A seletividade na seguridade social significa escolher quem mais precisa de ajuda, como idosos, pessoas com deficiência ou famílias de baixa renda. Isso evita que os recursos sejam usados por quem não precisa tanto. Já a distributividade é a ideia de dividir os recursos de maneira justa, para que todos tenham acesso ao mínimo necessário para viver com dignidade. Por exemplo, se o governo tem um orçamento limitado, é melhor direcionar o dinheiro para quem está em situação de vulnerabilidade, em vez de dar para todos igualmente. Assim, a sociedade se torna mais justa e solidária.
A seletividade na seguridade social é fundamental para direcionar a concessão de benefícios e serviços àqueles que efetivamente se enquadram nos critérios legais de necessidade, otimizando a aplicação dos recursos públicos. A distributividade, por sua vez, visa assegurar uma distribuição equitativa dos benefícios, promovendo justiça social e redução das desigualdades. Ambos os princípios são essenciais para a eficácia e sustentabilidade do sistema, conforme previsto no art. 194, parágrafo único, inciso III, da CF/88.
A imperiosidade dos princípios da seletividade e da distributividade, insculpidos no art. 194, parágrafo único, inciso III, da Constituição Federal de 1988, revela-se como corolário da racionalização e da justiça distributiva no âmbito da seguridade social. A seletividade, enquanto critério de discrímen, propicia a destinação dos benefícios e serviços àqueles que ostentam maior vulnerabilidade social, resguardando a efetividade do sistema. A distributividade, por sua vez, consubstancia a busca pela equidade material, promovendo a mitigação das desigualdades e a consecução do bem-estar social, em consonância com os postulados do Estado Social de Direito.