Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VIII - Da Ordem Social
CAPÍTULO II - DA SEGURIDADE SOCIAL
SEÇÃO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
Explicação
Esse trecho diz que os benefícios e serviços da seguridade social (como saúde, previdência e assistência social) devem ser iguais e justos tanto para quem mora na cidade quanto no campo. Ou seja, não pode haver discriminação entre populações urbanas e rurais nesse acesso.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
Esse trecho diz que os benefícios e serviços da seguridade social (como saúde, previdência e assistência social) devem ser iguais e justos tanto para quem mora na cidade quanto no campo. Ou seja, não pode haver discriminação entre populações urbanas e rurais nesse acesso.
Perguntas
O que significa "equivalência" dos benefícios e serviços nesse contexto?
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"Equivalência" aqui quer dizer que os benefícios e serviços oferecidos pelo governo, como saúde e aposentadoria, devem ser os mesmos para quem mora na cidade e para quem mora no campo. Ninguém pode receber menos ou ser tratado pior só porque vive em área rural.
No contexto da Constituição, "equivalência" significa que as pessoas que moram em áreas urbanas (cidades) e aquelas que vivem em áreas rurais (campo) devem ter acesso aos mesmos tipos de benefícios e serviços da seguridade social, como saúde, aposentadoria e assistência social. Por exemplo, um trabalhador rural deve ter direito a um atendimento médico ou a uma aposentadoria de forma parecida com um trabalhador urbano. A ideia é evitar qualquer tipo de discriminação por onde a pessoa mora, garantindo justiça para todos.
A expressão "equivalência dos benefícios e serviços" refere-se à obrigação constitucional de assegurar que os benefícios e serviços da seguridade social sejam prestados de forma igualitária tanto às populações urbanas quanto às rurais. Trata-se de vedação a qualquer discriminação, exigindo que o padrão, a qualidade e a abrangência dos benefícios e serviços sejam mantidos em patamar equivalente para ambos os grupos, conforme o princípio da isonomia.
A ratio essendi da previsão constitucional atinente à "equivalência dos benefícios e serviços" consubstancia-se na imposição de tratamento paritário entre as populações urbanas e rurais no âmbito da seguridade social, vedando-se qualquer espécie de discrímen odioso. Tal desiderato visa assegurar que os consectários advindos da seguridade - saúde, previdência e assistência social - sejam outorgados sob o prisma da uniformidade e equivalência, em estrita observância ao postulado da isonomia material, ex vi do art. 194, II, da Carta Magna.
Por que é importante garantir a uniformidade entre áreas urbanas e rurais?
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É importante garantir que quem mora na cidade e quem mora no campo tenha os mesmos direitos e benefícios porque todos precisam de cuidados, como saúde e ajuda financeira, quando necessário. Se só um grupo tivesse mais vantagens, seria injusto. Assim, ninguém fica para trás só porque mora em um lugar diferente.
A uniformidade entre áreas urbanas e rurais é fundamental para que todos os brasileiros tenham acesso igualitário aos serviços de saúde, previdência e assistência social, independentemente de onde vivem. Imagine se apenas quem mora na cidade pudesse se aposentar mais cedo ou tivesse hospitais melhores; isso criaria desigualdade e injustiça. Portanto, a lei exige que os benefícios sejam equivalentes para todos, promovendo justiça social e evitando discriminação entre quem vive no campo e na cidade.
A garantia de uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais, prevista no art. 194, parágrafo único, inciso II, da CF/88, visa assegurar a isonomia no acesso à seguridade social. Tal medida impede a discriminação em razão do local de residência, promovendo a universalidade da cobertura e do atendimento, princípios basilares do sistema de seguridade social brasileiro.
A imperatividade da uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços entre as populações urbanas e rurais, ex vi do art. 194, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal de 1988, consubstancia a observância do postulado da isonomia material, repelindo quaisquer discriminações odiosas fundadas no locus de residência. Tal desiderato visa à concretização dos princípios da universalidade da cobertura e do atendimento, pilares da seguridade social pátria, garantindo, assim, a efetividade dos direitos sociais insculpidos no texto constitucional.
Como o governo pode garantir que essa igualdade aconteça na prática?
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O governo pode garantir essa igualdade fazendo com que as pessoas do campo e da cidade tenham acesso aos mesmos tipos de benefícios e serviços, como hospitais, aposentadoria e ajuda social. Para isso, ele precisa criar regras justas e investir em hospitais, postos de saúde e outros serviços também nas áreas rurais, não só nas cidades. Assim, todos podem ter as mesmas oportunidades e direitos.
Para que a igualdade entre pessoas do campo e da cidade aconteça de verdade, o governo precisa tomar algumas atitudes práticas. Por exemplo, deve garantir que existam postos de saúde, hospitais, escolas e agências da previdência também nas áreas rurais, e não só nas cidades grandes. Além disso, as regras para receber benefícios, como aposentadoria ou auxílio, devem ser as mesmas para todos, independentemente de onde moram. O governo pode ainda criar programas especiais para compensar as dificuldades que as pessoas do campo enfrentam, como a distância dos serviços. Dessa forma, a igualdade prevista na lei se torna real no dia a dia das pessoas.
A efetivação da uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais exige do Poder Público a implementação de políticas públicas que assegurem a universalidade de acesso, a isonomia nos critérios de concessão e a adequada distribuição de recursos. Isso inclui a criação de infraestrutura nas áreas rurais, a adaptação de procedimentos administrativos e a fiscalização constante para evitar discriminações. Ademais, a legislação infraconstitucional deve regulamentar mecanismos específicos de inclusão e equiparação, garantindo o cumprimento do comando constitucional.
Para que se materialize a desiderata constitucional de uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços previdenciários e assistenciais às populações urbanas et rurais, cumpre ao Poder Público, ex vi do art. 194, parágrafo único, inciso II, da Carta Magna, promover a implementação de políticas públicas que assegurem a isonomia substancial, mediante a adoção de medidas normativas e administrativas aptas a eliminar eventuais disparidades fáticas. Destarte, impende ao Estado, no exercício de sua função administrativa, prover a adequada capilarização dos serviços, bem como garantir a observância dos princípios da universalidade, seletividade e distributividade, de sorte a evitar qualquer odiosa discriminação em detrimento dos habitantes das zonas rurais, em consonância com o postulado da dignidade da pessoa humana e da justiça social.