Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VIII - Da Ordem Social
CAPÍTULO II - DA SEGURIDADE SOCIAL
SEÇÃO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
Explicação
Esse trecho significa que a proteção oferecida pela seguridade social deve estar disponível para todas as pessoas, sem exclusão. Ou seja, qualquer pessoa pode ser atendida e ter acesso aos benefícios, independentemente de sua situação.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
Esse trecho significa que a proteção oferecida pela seguridade social deve estar disponível para todas as pessoas, sem exclusão. Ou seja, qualquer pessoa pode ser atendida e ter acesso aos benefícios, independentemente de sua situação.
Perguntas
O que significa "universalidade" nesse contexto?
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Universalidade, nesse caso, quer dizer que todo mundo tem direito a ser atendido e protegido pela seguridade social. Ninguém pode ser deixado de fora, não importa quem seja.
No contexto da Constituição, "universalidade da cobertura e do atendimento" significa que a proteção da seguridade social deve alcançar todas as pessoas, sem distinção. Por exemplo, tanto uma pessoa rica quanto uma pessoa pobre, jovem ou idosa, devem ter acesso aos serviços de saúde, previdência e assistência social. É como se fosse uma rede de proteção que cobre toda a população, garantindo que ninguém fique desamparado.
No contexto do art. 194, parágrafo único, inciso I, da CF/88, a "universalidade da cobertura e do atendimento" refere-se ao princípio segundo o qual a seguridade social deve abranger toda a população, assegurando acesso indistinto aos benefícios e serviços relativos à saúde, previdência e assistência social, independentemente de contribuição prévia ou condição pessoal.
A expressão "universalidade da cobertura e do atendimento", insculpida no inciso I do parágrafo único do art. 194 da Carta Magna de 1988, consubstancia o postulado segundo o qual a seguridade social, enquanto conjunto integrado de ações estatais e sociais, deve propiciar tutela abrangente e irrestrita a todos os indivíduos, ex vi do princípio da isonomia material, sem discrímenes de qualquer jaez, garantindo, destarte, a fruição dos direitos sociais em sua máxima extensão.
Por que é importante garantir a cobertura para todas as pessoas?
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É importante garantir que todos sejam atendidos porque ninguém sabe quando vai precisar de ajuda com saúde, aposentadoria ou apoio social. Se só algumas pessoas tivessem direito, outras poderiam ficar desamparadas em momentos difíceis. Assim, todos ficam protegidos e têm mais segurança na vida.
Garantir a cobertura para todas as pessoas é fundamental porque todos, em algum momento da vida, podem precisar de cuidados de saúde, aposentadoria ou assistência social. Imagine se apenas um grupo pudesse usar hospitais públicos ou receber auxílio quando estivesse em dificuldade: isso criaria desigualdades e deixaria muita gente sem proteção. Quando a lei fala em "universalidade", ela está dizendo que ninguém deve ser deixado de fora, assim a sociedade fica mais justa e todos têm a chance de viver com dignidade.
A universalidade da cobertura e do atendimento, prevista no artigo 194, parágrafo único, inciso I, da CF/88, visa assegurar que todos os indivíduos, independentemente de sua condição socioeconômica, tenham acesso aos benefícios e serviços da seguridade social. Tal princípio impede discriminações e exclusões, garantindo a efetividade dos direitos sociais fundamentais, especialmente os relativos à saúde, previdência e assistência social.
A consagração do princípio da universalidade da cobertura e do atendimento, insculpido no art. 194, parágrafo único, inciso I, da Carta Magna de 1988, revela-se como corolário inafastável da dignidade da pessoa humana e da promoção do bem-estar social. Destarte, impõe-se ao Poder Público o dever de assegurar a todos, sem qualquer discrímen, o acesso irrestrito às prestações de saúde, previdência e assistência social, ex vi do postulado da igualdade material e da solidariedade, fundamentos basilares do Estado Democrático de Direito.