Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO IV - DOS DIREITOS POLÍTICOS
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
III - iniciativa popular.

Explicação

A iniciativa popular é uma forma de participação direta do povo, permitindo que cidadãos proponham leis sem depender apenas dos políticos. Ou seja, as pessoas podem apresentar projetos de lei para serem analisados pelo Congresso, desde que cumpram certos requisitos previstos em lei.
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