Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VIII - Da Ordem Social
CAPÍTULO II - DA SEGURIDADE SOCIAL
SEÇÃO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

Explicação

A seguridade social é um sistema criado pelo governo e pela sociedade para garantir direitos básicos das pessoas em três áreas principais: saúde, previdência (como aposentadoria) e assistência social (ajuda para quem precisa). Essas ações são feitas de forma organizada e conjunta para proteger todos os cidadãos nesses aspectos importantes da vida.
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