Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VIII - Da Ordem Social
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÃO GERAL
Art. 193. A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.
Parágrafo único. O Estado exercerá a função de planejamento das políticas sociais, assegurada, na forma da lei, a participação da sociedade nos processos de formulação, de monitoramento, de controle e de avaliação dessas políticas.
(Incluído pela Emenda Constitucional nº 108, de 2020)

Explicação

O Estado deve planejar as políticas sociais, ou seja, organizar e definir como elas vão funcionar. Além disso, a sociedade tem o direito de participar desse processo, ajudando a criar, acompanhar, controlar e avaliar essas políticas, conforme regras estabelecidas por lei.
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