Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VIII - Da Ordem Social
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÃO GERAL
Art. 193. A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.
Parágrafo único. O Estado exercerá a função de planejamento das políticas sociais, assegurada, na forma da lei, a participação da sociedade nos processos de formulação, de monitoramento, de controle e de avaliação dessas políticas. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 108, de 2020)
Explicação
O Estado deve planejar as políticas sociais, ou seja, organizar e definir como elas vão funcionar. Além disso, a sociedade tem o direito de participar desse processo, ajudando a criar, acompanhar, controlar e avaliar essas políticas, conforme regras estabelecidas por lei.
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Explicação do Trecho
Explicação
O Estado deve planejar as políticas sociais, ou seja, organizar e definir como elas vão funcionar. Além disso, a sociedade tem o direito de participar desse processo, ajudando a criar, acompanhar, controlar e avaliar essas políticas, conforme regras estabelecidas por lei.
Perguntas
O que são políticas sociais?
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Políticas sociais são ações e programas criados pelo governo para ajudar as pessoas a terem uma vida melhor. Elas servem para garantir coisas importantes, como saúde, educação, moradia e proteção para quem precisa. O objetivo é diminuir as diferenças entre as pessoas e melhorar a vida de todos.
Políticas sociais são conjuntos de medidas e programas desenvolvidos pelo governo para promover o bem-estar da população, especialmente das pessoas mais vulneráveis. Por exemplo, quando o governo cria hospitais públicos, escolas gratuitas ou programas de distribuição de renda, ele está colocando em prática políticas sociais. O foco dessas políticas é garantir direitos básicos, como saúde, educação, moradia e assistência social, para que todos tenham melhores condições de vida e mais igualdade de oportunidades.
Políticas sociais consistem em um conjunto de diretrizes, programas e ações estatais voltadas à promoção do bem-estar social, à redução das desigualdades e à garantia de direitos fundamentais, tais como saúde, educação, assistência social, previdência, habitação e trabalho. Tais políticas são instrumentos de intervenção do Estado na ordem social, visando à concretização dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, justiça social e igualdade.
As políticas sociais, à luz do ordenamento jurídico pátrio, constituem-se em arcabouço normativo e programático de ações estatais, delineadas no escopo da promoção do bem-estar coletivo e da justiça social, em consonância com os ditames do artigo 193 da Constituição Federal de 1988. Tais políticas, expressão do primado do trabalho e do desiderato de equidade, materializam-se mediante a implementação de programas, projetos e iniciativas voltadas à efetivação dos direitos sociais, notadamente nos campos da saúde, educação, previdência, assistência e habitação, sob a égide da participação social e do controle democrático, ex vi legis.
O que significa monitoramento, controle e avaliação das políticas sociais?
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Monitorar, controlar e avaliar políticas sociais quer dizer acompanhar de perto como essas ações do governo estão acontecendo, conferir se estão funcionando direito e ver se estão trazendo resultados bons para as pessoas. É como ficar de olho, checar se está tudo certo e depois analisar se valeu a pena ou se precisa mudar alguma coisa.
Monitoramento, controle e avaliação das políticas sociais são etapas importantes para garantir que as ações do governo realmente ajudem as pessoas. Monitorar é acompanhar de forma contínua o que está sendo feito, como se fosse observar o andamento de uma obra. Controlar significa verificar se tudo está sendo feito conforme as regras e objetivos estabelecidos, como um fiscal que confere se o trabalho está correto. Avaliar é analisar os resultados dessas políticas, vendo se elas realmente trouxeram benefícios para a sociedade, e se for preciso, sugerir mudanças. Assim, a sociedade pode participar e ajudar a melhorar as políticas públicas.
Monitoramento das políticas sociais refere-se ao acompanhamento sistemático da implementação das ações governamentais, visando identificar o andamento e eventuais desvios em relação ao planejamento. Controle consiste na verificação do cumprimento das normas, metas e diretrizes estabelecidas, assegurando a legalidade e a eficiência dos atos administrativos. Avaliação, por sua vez, é o processo de análise dos resultados e impactos das políticas sociais, com o objetivo de aferir sua efetividade e propor eventuais ajustes. Tais processos devem contar com a participação da sociedade, nos termos da legislação vigente.
O monitoramento, o controle e a avaliação das políticas sociais, à luz do preceito constitucional insculpido no art. 193 da Carta Magna, consistem em atividades indissociáveis do ciclo de gestão pública, compreendendo, respectivamente, o acompanhamento sistemático e contínuo da execução das ações estatais; a fiscalização e verificação da conformidade dos atos praticados com os parâmetros normativos e programáticos estabelecidos; e a aferição crítica dos resultados, impactos e eficácia das políticas implementadas, tudo sob o influxo do princípio da participação social, ex vi legis, em consonância com o desiderato de promoção do bem-estar e da justiça sociais, que norteiam a ordem social pátria.
Como a sociedade pode participar desses processos na prática?
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A sociedade pode participar desses processos dando opiniões, fazendo sugestões, indo a reuniões e conselhos, ou até ajudando a fiscalizar se as políticas estão funcionando. Isso pode ser feito em encontros públicos, conselhos de bairro, audiências públicas, ou por meio de grupos organizados. Assim, as pessoas ajudam a decidir e acompanhar como o governo cuida de questões sociais.
Na prática, a participação da sociedade nos processos de planejamento das políticas sociais acontece de várias formas. Por exemplo, existem conselhos municipais, estaduais e federais de saúde, educação, assistência social, entre outros, nos quais representantes da população e do governo se reúnem para discutir e decidir sobre políticas públicas. Também há audiências públicas, onde qualquer cidadão pode dar sua opinião sobre projetos e ações do governo. Além disso, a sociedade pode acompanhar e fiscalizar a execução dessas políticas, enviando denúncias, sugestões ou participando de consultas públicas online. Assim, o governo garante que as decisões não sejam tomadas apenas por autoridades, mas também com a colaboração da população.
A participação da sociedade na formulação, monitoramento, controle e avaliação das políticas sociais ocorre, na prática, por meio de mecanismos previstos em lei, como conselhos de políticas públicas (ex.: Conselhos de Saúde, Educação, Assistência Social), audiências e consultas públicas, conferências temáticas, ouvidorias, e instrumentos de controle social. Tais instâncias permitem a representação de segmentos sociais, a apresentação de propostas, o acompanhamento da execução das políticas e a fiscalização dos atos administrativos, conforme regulamentação legal específica.
A participação da sociedade civil nos processos de formulação, monitoramento, controle e avaliação das políticas sociais, ex vi do disposto no parágrafo único do art. 193 da Constituição da República, materializa-se, hodiernamente, mediante a institucionalização de mecanismos de democracia participativa, tais como conselhos deliberativos e consultivos, audiências e consultas públicas, conferências setoriais e outros colegiados previstos em legislação infraconstitucional. Tais instrumentos, conformados pelo princípio da gestão democrática e pelo postulado do controle social, propiciam a intervenção dos administrados na res publica, em consonância com o desiderato de efetivação do bem-estar e da justiça sociais, pilares da ordem social constitucionalizada.
O que quer dizer "na forma da lei" nesse contexto?
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Quando a lei diz "na forma da lei", isso quer dizer que a participação da sociedade vai acontecer de acordo com regras que já existem ou que serão criadas em outras leis. Ou seja, não é de qualquer jeito: tem que seguir o que está escrito nessas regras.
A expressão "na forma da lei" significa que a participação da sociedade nos processos de formulação, monitoramento, controle e avaliação das políticas sociais deve seguir regras específicas, que estão ou estarão previstas em leis. Por exemplo, pode haver uma lei que diga como as pessoas podem participar de reuniões, conselhos ou audiências públicas. Dessa forma, a participação não é livre ou desorganizada, mas sim estruturada conforme o que a legislação determina.
"Na forma da lei" indica que a participação da sociedade civil nos processos de formulação, monitoramento, controle e avaliação das políticas sociais está condicionada aos procedimentos, limites e condições estabelecidos em legislação infraconstitucional. Ou seja, a efetivação desse direito dependerá de regulamentação legal específica.
A locução "na forma da lei", inserta no texto constitucional, consubstancia a remissão à necessária observância dos preceitos normativos infraconstitucionais que venham a disciplinar, de modo específico e detalhado, os modos, condições e procedimentos pelos quais se viabilizará a participação da sociedade nos processos de elaboração, acompanhamento, fiscalização e avaliação das políticas sociais, ex vi do princípio da legalidade estrita, fulcrado no postulado do Estado Democrático de Direito.