Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VIII - Da Ordem Social
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÃO GERAL
Art. 193. A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.
Explicação
Esse trecho diz que, no Brasil, a organização da sociedade deve ter como base principal o trabalho das pessoas. O objetivo dessa organização é garantir que todos tenham bem-estar e que haja justiça social, ou seja, igualdade e respeito aos direitos de todos.
🤖
A IA pode cometer erros.
🤔
Relaxa IA! Errar é humano!
Perguntas Frequentes
Tire suas dúvidas:
Explicação do Trecho
Explicação
Esse trecho diz que, no Brasil, a organização da sociedade deve ter como base principal o trabalho das pessoas. O objetivo dessa organização é garantir que todos tenham bem-estar e que haja justiça social, ou seja, igualdade e respeito aos direitos de todos.
Perguntas
O que significa "primado do trabalho" nesse contexto?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
O "primado do trabalho" quer dizer que, no Brasil, o trabalho das pessoas é o que mais importa para organizar a sociedade. Ou seja, o trabalho é visto como a coisa mais importante para garantir que todos vivam bem e com justiça.
Quando a Constituição fala em "primado do trabalho", ela está dizendo que o trabalho é o principal valor que sustenta a sociedade brasileira. Isso significa que o trabalho das pessoas é visto como fundamental para o desenvolvimento do país e para garantir que todos tenham qualidade de vida e justiça. Por exemplo, ao valorizar o trabalho, a lei busca proteger os direitos dos trabalhadores e garantir que todos tenham oportunidades de crescer e viver dignamente.
O "primado do trabalho", conforme disposto no art. 193 da CF/88, significa que o trabalho constitui o fundamento central da ordem social brasileira. Trata-se do reconhecimento da centralidade do trabalho como elemento estruturante das políticas sociais, orientando a promoção do bem-estar e da justiça sociais. Tal princípio fundamenta a valorização jurídica do trabalho e a proteção dos direitos sociais correlatos.
O vocábulo "primado do trabalho", inserto no art. 193 da Constituição da República, consubstancia o reconhecimento do labor como elemento axial e conditio sine qua non da tessitura da ordem social pátria. O labor, nesta acepção, erige-se à categoria de fundamento basilar, orientando a normatividade infraconstitucional e servindo de vetor teleológico à consecução do bem-estar e da justiça sociais, em consonância com os cânones do Estado Democrático de Direito e os postulados do constitucionalismo social.
O que se entende por "justiça social" na Constituição?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
Justiça social, na Constituição, quer dizer que todos devem ter as mesmas chances e direitos. Ninguém pode ser deixado para trás. O governo e as leis precisam ajudar para que as pessoas tenham uma vida melhor, com respeito, trabalho, saúde, educação e oportunidades iguais.
Na Constituição, "justiça social" significa que o país deve buscar um equilíbrio, para que todas as pessoas tenham acesso a direitos básicos e qualidade de vida. Isso envolve garantir que todos tenham oportunidades, que as diferenças entre ricos e pobres sejam diminuídas e que ninguém seja excluído. Por exemplo, criar leis que protejam quem ganha menos, garantir escola para todos e acesso à saúde são formas de buscar justiça social.
No contexto constitucional, justiça social refere-se à promoção de condições que assegurem a todos os cidadãos igualdade de oportunidades, distribuição equitativa de riquezas e acesso aos direitos fundamentais. O artigo 193 da CF/88 estabelece que a ordem social visa ao bem-estar coletivo e à justiça social, orientando a atuação estatal para a redução das desigualdades e a inclusão social, em consonância com os princípios da dignidade da pessoa humana e do primado do trabalho.
A expressão "justiça social", insculpida no art. 193 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, consubstancia-se como vetor axiológico-normativo da ordem social, alicerçada no primado do labor. Denota-se, pois, a persecução de uma sociedade equânime, onde se busque a distributividade dos bens e oportunidades, a mitigação das iniquidades sociais e a promoção do bem-estar coletivo, tudo sob a égide da dignidade da pessoa humana e do postulado da solidariedade, em estrita observância aos cânones do Estado Democrático de Direito.