Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VIII - Da Ordem Social
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÃO GERAL
Art. 193. A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.

Explicação

Esse trecho diz que, no Brasil, a organização da sociedade deve ter como base principal o trabalho das pessoas. O objetivo dessa organização é garantir que todos tenham bem-estar e que haja justiça social, ou seja, igualdade e respeito aos direitos de todos.
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