Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VII - Da Ordem Econômica e Financeira
CAPÍTULO IV - DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
Art. 192. O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o compõem, abrangendo as cooperativas de crédito, será regulado por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 40, de 2003)(Vide Lei nº 8.392, de 1991)
O termo "revogado" significa que esse parágrafo (§ 3º) foi retirado do texto da Constituição e não tem mais validade ou efeito. Ou seja, atualmente ele não existe mais na lei.
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Explicação
O termo "revogado" significa que esse parágrafo (§ 3º) foi retirado do texto da Constituição e não tem mais validade ou efeito. Ou seja, atualmente ele não existe mais na lei.
Perguntas
O que significa quando um artigo ou parágrafo é revogado na Constituição?
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Juridiquês
Quando um artigo ou parágrafo é revogado na Constituição, isso quer dizer que ele foi "apagado" do texto. Ele não vale mais, não pode mais ser usado e não tem mais efeito. É como se ele tivesse sido retirado da lei.
Revogar um artigo ou parágrafo da Constituição significa que ele deixa de ter validade. Imagine que a Constituição é um grande livro de regras. Quando um trecho é revogado, é como se ele fosse riscado ou removido desse livro. Isso acontece quando o Congresso entende que aquela regra não serve mais ou precisa ser mudada. Assim, ninguém mais pode usar aquele trecho para tomar decisões ou justificar ações.
A revogação de um artigo ou parágrafo constitucional implica a retirada de sua eficácia normativa, tornando-o inaplicável e sem efeitos jurídicos. O dispositivo revogado não mais integra o ordenamento jurídico vigente, não podendo ser invocado como fundamento de direitos, obrigações ou decisões judiciais. A revogação pode ocorrer por meio de emenda constitucional, que expressamente exclui o dispositivo do texto constitucional.
A revogação de determinado artigo ou parágrafo da Constituição Federal consubstancia-se na supressão de sua vigência e eficácia, exsurgindo, destarte, a sua excludência do universo normativo pátrio. Tal fenômeno jurídico, ordinariamente operado por emenda constitucional, implica a ab-rogação do preceito, que, ex tunc ou ex nunc, conforme o caso, resta desprovido de qualquer efeito vinculante ou normativo, não mais irradiando comandos ao sistema jurídico.
Por que um parágrafo pode ser revogado?
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Juridiquês
Um parágrafo pode ser revogado quando as pessoas que fazem as leis decidem que aquela parte não serve mais ou não faz mais sentido para a sociedade. Isso pode acontecer porque as regras mudaram, porque o parágrafo ficou desatualizado ou porque apareceu uma lei nova que trata do assunto de forma diferente. Quando um parágrafo é revogado, ele deixa de valer.
Um parágrafo de uma lei pode ser revogado quando o legislador entende que ele não é mais necessário, está ultrapassado ou entrou em conflito com outras regras mais recentes. Por exemplo, imagine que uma lei dizia que era preciso usar um tipo específico de documento, mas depois criaram um documento melhor. A lei pode ser alterada para tirar esse parágrafo antigo, tornando-o sem efeito. Assim, a revogação serve para manter as leis atualizadas e em sintonia com a realidade.
A revogação de um parágrafo ocorre por meio de ato legislativo posterior, quando o legislador entende que a norma perdeu sua finalidade, tornou-se incompatível com o ordenamento jurídico vigente ou foi substituída por nova disciplina legal. A revogação pode ser expressa ou tácita, e implica a retirada da eficácia normativa do dispositivo revogado, que deixa de produzir efeitos jurídicos a partir de então.
A revogação de determinado parágrafo, consubstanciada em ato legislativo superveniente, constitui manifestação do princípio da mutabilidade das normas jurídicas, exsurgindo da necessidade de adequação do ordenamento às novas realidades fáticas ou axiológicas. Tal fenômeno pode se operar de maneira expressa (ab-rogação) ou tácita (derrogação), ensejando a cessação da vigência e eficácia do preceito revogado, ex vi do princípio lex posterior derogat priori, restando este, pois, ineficaz no universo normativo.