Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VII - Da Ordem Econômica e Financeira
CAPÍTULO IV - DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
Art. 192. O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o compõem, abrangendo as cooperativas de crédito, será regulado por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 40, de 2003)(Vide Lei nº 8.392, de 1991)
O termo "revogado" significa que esse parágrafo (§ 2º) foi oficialmente retirado do texto da Constituição e não tem mais validade ou efeito legal. Ou seja, ele existiu no passado, mas atualmente não está mais em vigor.
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O termo "revogado" significa que esse parágrafo (§ 2º) foi oficialmente retirado do texto da Constituição e não tem mais validade ou efeito legal. Ou seja, ele existiu no passado, mas atualmente não está mais em vigor.
Perguntas
O que significa quando um parágrafo é revogado em uma lei?
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Juridiquês
Quando um parágrafo é revogado em uma lei, isso quer dizer que ele foi "apagado" oficialmente. Ele existia antes, mas agora não vale mais. As pessoas não precisam mais seguir o que estava escrito ali.
Revogar um parágrafo de uma lei significa que ele foi retirado do texto legal e não tem mais efeito. É como se fosse uma regra que existia, mas que foi cancelada. Por exemplo, imagine uma escola que tinha uma regra sobre uniforme, mas depois decidiu que essa regra não vale mais. Assim, ninguém precisa mais obedecer aquela regra antiga. No caso da lei, quando aparece "(Revogado)", é um aviso de que aquele trecho não está mais valendo.
A revogação de um parágrafo em uma lei implica a sua retirada do ordenamento jurídico, de modo que suas disposições deixam de produzir efeitos. O dispositivo revogado não pode mais ser aplicado, permanecendo apenas para fins históricos ou de interpretação sistemática, caso necessário. No texto legal, a indicação "(Revogado)" sinaliza a perda de vigência daquele parágrafo.
A revogação de um parágrafo, consubstanciada na aposição do termo "(Revogado)" ao respectivo dispositivo legal, importa na cessação de sua eficácia normativa, exsurgindo a ab-rogação ou derrogação, conforme o caso, por ato legislativo ulterior. Tal fenômeno implica a exclusão do preceito do universo normativo, restando-lhe, doravante, apenas valor histórico ou hermenêutico, ex vi do princípio da continuidade das normas jurídicas, salvo disposição expressa em contrário.
Por que um trecho de lei pode ser revogado?
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Um trecho de lei pode ser revogado quando não faz mais sentido, ficou desatualizado ou o governo quer mudar as regras. Revogar é como apagar uma parte da lei que não serve mais. Assim, o que estava escrito ali deixa de valer.
Revogar um trecho de lei significa cancelar, tirar do texto legal algo que existia antes. Isso acontece quando aquele trecho não combina mais com a realidade, ficou ultrapassado ou quando novas regras precisam ser criadas para substituir as antigas. Por exemplo, se a sociedade muda e certas normas não fazem mais sentido, o Congresso pode decidir revogar aquele pedaço da lei. Assim, o texto legal fica mais atualizado e alinhado com o que a população precisa.
A revogação de um dispositivo legal ocorre quando o legislador entende que determinado preceito não mais atende aos interesses jurídicos, sociais, econômicos ou políticos vigentes, tornando-se incompatível com a ordem normativa atual. A revogação pode ser expressa ou tácita, e resulta na retirada da eficácia do dispositivo, que deixa de produzir efeitos jurídicos a partir da publicação do ato revogador.
A revogação de preceito normativo, hodiernamente, consubstancia-se em ato do Poder Legislativo, exarado sob a égide do princípio da continuidade das normas, pelo qual se extingue, total ou parcialmente, a vigência de determinado comando legal, seja por expressa declaração (ab-rogação ou derrogação), seja por incompatibilidade superveniente (revogação tácita). Tal fenômeno decorre da necessidade de adequação do ordenamento jurídico às novas demandas sociais, políticas e econômicas, restando o dispositivo revogado desprovido de eficácia ex nunc, preservando-se, contudo, os efeitos pretéritos, salvo disposição em contrário.