Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO IV - DOS DIREITOS POLÍTICOS
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
II - referendo;

Explicação

O referendo é uma consulta feita à população para que ela aprove ou rejeite uma decisão já tomada pelo governo ou pelo Congresso. Nesse caso, as pessoas votam para confirmar ou não uma medida importante.
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