Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO IV - DOS DIREITOS POLÍTICOS
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
II - referendo;
Explicação
O referendo é uma consulta feita à população para que ela aprove ou rejeite uma decisão já tomada pelo governo ou pelo Congresso. Nesse caso, as pessoas votam para confirmar ou não uma medida importante.
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Perguntas Frequentes
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O referendo é uma consulta feita à população para que ela aprove ou rejeite uma decisão já tomada pelo governo ou pelo Congresso. Nesse caso, as pessoas votam para confirmar ou não uma medida importante.
Perguntas
O que significa a palavra "referendo"?
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Referendo é quando o povo é chamado para votar e dizer se concorda ou não com uma decisão que o governo já tomou. É como se fosse uma votação para aprovar ou rejeitar algo importante que já foi decidido.
Referendo é um tipo de votação em que a população é consultada para decidir se aprova ou não uma decisão que já foi tomada pelo governo ou pelo Congresso. Por exemplo, imagine que o Congresso aprove uma nova lei sobre um assunto importante, mas, antes de ela começar a valer, o povo é chamado para votar e dizer se concorda com essa lei. Se a maioria disser "sim", a decisão é confirmada; se disser "não", a decisão é rejeitada. É uma forma de garantir que a vontade popular seja respeitada em temas relevantes.
Referendo é um mecanismo de consulta popular previsto no artigo 14, inciso II, da Constituição Federal de 1988, pelo qual o eleitorado é convocado a ratificar ou rejeitar ato normativo ou decisão previamente adotada pelo Poder Legislativo ou Executivo. Trata-se de instrumento de democracia direta, no qual a manifestação popular ocorre posteriormente à edição do ato submetido à apreciação.
Referendo, nos termos do art. 14, II, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, consubstancia-se em instituto de democracia semidireta, mediante o qual a soberania popular se manifesta ex post facto, isto é, após a edição de ato normativo ou decisão estatal, cuja eficácia resta condicionada à anuência majoritária do corpo eleitoral, nos estritos lindes da legislação infraconstitucional pertinente. Trata-se, pois, de procedimento de consulta plebiscitária ulterior, em que o povo, na qualidade de titular do poder soberano, exerce juízo de confirmação ou rejeição sobre matéria previamente deliberada pelo ente estatal competente.
Para que serve o referendo no Brasil?
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O referendo serve para perguntar ao povo se ele concorda ou não com uma decisão importante que já foi tomada pelo governo ou pelo Congresso. As pessoas votam "sim" ou "não" para confirmar ou rejeitar essa decisão. Assim, todo mundo pode participar e ajudar a decidir questões importantes para o país.
O referendo é um instrumento de participação popular. Funciona assim: o governo ou o Congresso toma uma decisão importante, como mudar uma lei ou aprovar uma medida. Depois, essa decisão é levada para a população votar. Se a maioria das pessoas disser "sim", a decisão é confirmada. Se disserem "não", ela é rejeitada. É como se o povo tivesse a palavra final sobre questões que afetam todo mundo, reforçando a democracia.
O referendo, previsto no artigo 14, inciso II, da Constituição Federal de 1988, é um mecanismo de democracia direta pelo qual a população é convocada a aprovar ou rejeitar ato normativo ou decisão já tomada pelos órgãos representativos do Estado. Trata-se de consulta popular realizada após a edição do ato, cuja eficácia depende da manifestação popular. Sua disciplina específica está na Lei nº 9.709/1998.
O referendo, ex vi do artigo 14, inciso II, da Carta Magna de 1988, consubstancia-se em instrumento de democracia semidireta, mediante o qual se defere ao corpo eleitoral a prerrogativa de ratificar ou infirmar deliberação preexistente emanada do Poder Legislativo ou Executivo, ad referendum. Constitui-se, pois, em manifestação soberana da vontade popular, cuja eficácia condiciona-se à aquiescência majoritária dos cidadãos, nos termos da legislação infraconstitucional, mormente a Lei nº 9.709/1998.
Quem decide quais assuntos vão ser submetidos a referendo?
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Quem decide quais assuntos vão para referendo é o Congresso Nacional, que é formado pelos deputados e senadores. Eles escolhem os temas que acham importantes para perguntar à população.
No Brasil, quem escolhe quais temas serão levados a referendo é o Congresso Nacional, ou seja, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal. Eles analisam se um assunto é importante o suficiente para ser decidido diretamente pelo povo. Por exemplo, se houver uma grande mudança na lei, o Congresso pode aprovar um decreto dizendo que esse tema será submetido à votação popular, para que todos possam opinar.
Nos termos do art. 49, inciso XV, da Constituição Federal, compete privativamente ao Congresso Nacional autorizar a realização de referendo, mediante decreto legislativo. Assim, a iniciativa para submeter determinado assunto a referendo é do Congresso Nacional.
Ex vi do art. 49, inciso XV, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, cumpre ao Congresso Nacional, no exercício de sua competência privativa, autorizar, por meio de decreto legislativo, a submissão de matéria relevante à consulta popular sob a forma de referendo. Destarte, a deliberação acerca da conveniência e oportunidade de submeter determinado tema ao crivo da soberania popular, por meio do referendo, insere-se no âmbito das atribuições exclusivas do Parlamento nacional, ad referendum do povo.
Qual a diferença entre referendo e plebiscito?
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O referendo e o plebiscito são formas de perguntar para o povo o que ele acha sobre algum assunto importante. No referendo, o governo já decidiu algo e pergunta se as pessoas concordam ou não. No plebiscito, as pessoas são perguntadas antes de o governo decidir, para ajudar a escolher o que deve ser feito.
Tanto o referendo quanto o plebiscito são maneiras de consultar a população sobre temas importantes. A diferença principal é o momento em que a consulta acontece. No plebiscito, a população é consultada antes de uma decisão ser tomada - ou seja, as pessoas ajudam a escolher o caminho que o governo vai seguir. Já no referendo, a decisão já foi tomada pelo governo ou pelo Congresso, mas ela só passa a valer se a maioria da população concordar. Por exemplo, se o Congresso aprova uma lei polêmica, pode ser feito um referendo para saber se o povo quer realmente que essa lei entre em vigor.
O plebiscito é uma consulta popular realizada previamente à edição de ato legislativo ou administrativo, em que o eleitorado delibera sobre matéria de relevância nacional, orientando a decisão do poder público. O referendo, por sua vez, é convocado após a edição do ato normativo, cabendo ao povo aprová-lo ou rejeitá-lo. Ambos são mecanismos de democracia direta previstos no art. 14, I e II, da CF/88, regulamentados pela Lei nº 9.709/98.
Com fulcro no art. 14, incisos I e II, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, cumpre asseverar que o plebiscitum consubstancia-se em consulta popular prévia à elaboração de ato normativo ou decisão estatal de alta relevância, conferindo ao corpo eleitoral a prerrogativa de manifestar-se acerca da matéria antes de sua positivação. O referendo, ex adverso, caracteriza-se como consulta ulterior, na qual o povo, em sufrágio universal, é instado a ratificar ou infirmar ato já editado pelo Poder Legislativo ou Executivo. Ambos os institutos, instrumentos de democracia semidireta, encontram-se disciplinados na Lei nº 9.709/1998, que lhes confere substrato procedimental.