Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VII - Da Ordem Econômica e Financeira
CAPÍTULO IV - DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
Art. 192. O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o compõem, abrangendo as cooperativas de crédito, será regulado por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 40, de 2003)(Vide Lei nº 8.392, de 1991)
O termo "(Revogado)" indica que o inciso VI foi retirado do texto da lei e não está mais em vigor. Isso significa que o que estava previsto nesse item não vale mais atualmente.
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Explicação
O termo "(Revogado)" indica que o inciso VI foi retirado do texto da lei e não está mais em vigor. Isso significa que o que estava previsto nesse item não vale mais atualmente.
Perguntas
O que significa quando um artigo ou inciso é revogado?
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Quando um artigo ou inciso é revogado, isso quer dizer que ele foi "apagado" da lei. Ou seja, aquilo que estava escrito ali não vale mais. Se você ler "(Revogado)" em uma lei, significa que aquela parte não tem mais efeito.
Revogar um artigo ou inciso significa que ele foi oficialmente retirado da lei, por decisão do legislador. Imagine que a lei é como um manual de regras: se uma regra é revogada, ela deixa de existir e não precisa mais ser seguida. Por exemplo, se antes havia uma regra dizendo que só bancos nacionais podiam operar e ela foi revogada, agora essa regra não vale mais. A indicação "(Revogado)" serve para mostrar que ali existia uma regra, mas ela foi retirada.
A revogação de um artigo ou inciso implica a cessação de sua vigência, por meio de ato legislativo posterior que expressamente ou tacitamente o exclui do ordenamento jurídico. Assim, o dispositivo revogado não produz mais efeitos jurídicos, permanecendo no texto legal apenas para fins de registro histórico ou sistematização legislativa.
A revogação de artigo ou inciso, consoante preceitua o brocardo "lex posterior derogat legi priori", consubstancia-se na supressão da eficácia normativa do dispositivo, seja por ab-rogação (revogação total) ou derrogação (parcial), operada por novel diploma legislativo. Destarte, o preceito revogado exsurge desprovido de imperatividade, subsistindo inerte no corpo da lei, a título meramente memorial, sem aptidão para irradiar efeitos jurídicos ex nunc.
Por que um trecho de lei pode ser revogado?
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Juridiquês
Um trecho de lei pode ser revogado quando não faz mais sentido ou não é mais necessário. Isso pode acontecer porque a situação mudou, porque a lei ficou velha, ou porque foi criada uma regra melhor para aquele assunto. Quando um trecho é revogado, ele deixa de valer e não precisa mais ser seguido.
A revogação de um trecho de lei acontece quando o legislador entende que aquela parte não deve mais fazer parte do ordenamento jurídico. Isso pode ocorrer por vários motivos: talvez a regra tenha ficado desatualizada, talvez uma nova lei trate melhor do assunto, ou talvez a sociedade tenha mudado e aquela regra não faça mais sentido. Por exemplo, imagine uma lei que proíba algo que hoje já não é mais um problema; nesse caso, o Congresso pode decidir revogar esse trecho para que ele não cause confusão ou conflito com outras leis.
A revogação de um dispositivo legal ocorre quando o legislador, por meio de ato normativo posterior de igual ou superior hierarquia, retira a eficácia jurídica do dispositivo, tornando-o inaplicável. Isso pode se dar por revogação expressa, quando a nova norma declara explicitamente a revogação, ou tácita, quando uma nova norma é incompatível com a anterior. A revogação pode ocorrer por obsolescência, alteração de políticas públicas, adequação a novas realidades sociais ou para evitar conflitos normativos.
A revogação de preceito normativo, consubstanciada no fenômeno da ab-rogação ou derrogação, consubstancia-se na supressão da vigência e eficácia de determinado comando legal, por força de novel diploma jurídico exarado pelo Poder Legislativo, em consonância com o princípio da continuidade normativa. Tal supressão pode operar-se de forma expressa, quando o legislador aduz, de maneira inequívoca, a revogação do dispositivo, ou de modo tácito, quando sobrevém incompatibilidade material entre a norma revogadora e a revogada. Em suma, a ratio legis da revogação reside na necessidade de adequação do ordenamento jurídico às mutações sociais, econômicas e políticas hodiernas, resguardando-se, destarte, a harmonia e a atualidade do sistema normativo pátrio.