Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VII - Da Ordem Econômica e Financeira
CAPÍTULO IV - DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
Art. 192. O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o compõem, abrangendo as cooperativas de crédito, será regulado por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram.
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 40, de 2003) (Vide Lei nº 8.392, de 1991)
IV - (Revogado)
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 40, de 2003)

Explicação

O termo "IV - (Revogado)" indica que havia um inciso IV nesse artigo, mas ele foi oficialmente retirado e não está mais em vigor. Ou seja, atualmente não existe nenhum conteúdo válido nesse item IV.
🤖
A IA pode cometer erros.
🤔
Relaxa IA! Errar é humano!

Perguntas Frequentes

Tire suas dúvidas:

Carregando...