Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VII - Da Ordem Econômica e Financeira
CAPÍTULO IV - DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
Art. 192. O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o compõem, abrangendo as cooperativas de crédito, será regulado por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 40, de 2003)(Vide Lei nº 8.392, de 1991)
Quando um trecho de uma lei aparece como "(Revogado)", isso significa que ele foi oficialmente cancelado e não tem mais validade. Ou seja, o conteúdo que existia ali não está mais em vigor e não produz efeitos jurídicos.
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Quando um trecho de uma lei aparece como "(Revogado)", isso significa que ele foi oficialmente cancelado e não tem mais validade. Ou seja, o conteúdo que existia ali não está mais em vigor e não produz efeitos jurídicos.
Perguntas
O que significa quando um artigo ou inciso é revogado?
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Juridiquês
Quando um artigo ou inciso é revogado, quer dizer que ele foi cancelado e não vale mais. Aquilo que estava escrito ali não serve mais para nada e não pode mais ser usado.
Quando um artigo ou inciso é revogado, significa que ele foi retirado da lei por outra lei ou emenda. É como se ele tivesse sido "apagado" do texto legal: não pode mais ser usado para tomar decisões ou justificar ações. Por exemplo, se antes existia uma regra e ela foi revogada, essa regra deixa de existir oficialmente. É diferente de mudar o texto: revogar é cancelar de vez.
A revogação de um artigo ou inciso implica a retirada de sua eficácia e aplicabilidade do ordenamento jurídico, por meio de ato legislativo posterior. O dispositivo revogado não mais produz efeitos, restando sem validade jurídica, embora permaneça no texto legal apenas para fins históricos ou de controle legislativo.
A revogação, ex vi legis, consubstancia-se no fenômeno jurídico pelo qual determinada norma, artigo ou inciso, perde sua vigência e eficácia, em virtude de ulterior diploma normativo que expressamente ou tacitamente o exclui do ordenamento. Destarte, o preceito revogado, embora permaneça in litteris no corpo da lei, exsurge desprovido de força cogente, não mais irradiando efeitos jurídicos, restando, pois, inoperante no universo normativo pátrio.
Por que uma parte da lei pode ser revogada?
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Juridiquês
Uma parte da lei pode ser revogada quando ela deixa de ser útil, está desatualizada ou entra em conflito com outras regras mais novas. Isso é feito para que as leis continuem fazendo sentido e funcionando bem para a sociedade. Quando algo é revogado, quer dizer que não vale mais.
Uma parte da lei pode ser revogada quando já não atende mais às necessidades da sociedade, ficou ultrapassada ou foi substituída por uma regra melhor ou mais moderna. Imagine, por exemplo, uma lei que fala sobre o uso de máquinas de escrever nos órgãos públicos. Com o tempo, isso perdeu sentido, pois hoje usamos computadores. Assim, é comum que o Congresso ou outra autoridade competente cancele, ou "revogue", esse pedaço da lei, para que só fiquem em vigor as regras que realmente fazem sentido para a realidade atual.
A revogação de parte de uma lei ocorre quando o legislador entende que determinado dispositivo legal tornou-se incompatível com a ordem jurídica vigente, obsoleto, desnecessário ou conflituoso com novas normas. O processo de revogação pode ser expresso, quando há menção direta ao dispositivo a ser revogado, ou tácito, quando uma nova norma regula inteiramente a matéria anterior. O objetivo é manter o ordenamento jurídico coeso, atualizado e adequado às demandas sociais, econômicas ou políticas.
A revogação de preceito normativo, seja total (ab-rogação) ou parcial (derrogação), consubstancia manifestação do poder legiferante, que, à luz do princípio da contemporaneidade e da dinamicidade do Direito, visa expurgar do ordenamento jurídico disposições que se tornaram inócuas, anacrônicas ou antinomizantes. Tal fenômeno pode operar-se de forma expressa, mediante declaração inequívoca do legislador, ou de modo tácito, quando nova disciplina normativa sobre a mesma matéria revela incompatibilidade superveniente, em consonância com o brocardo "lex posterior derogat legi priori". Destarte, a revogação é instrumento de depuração e atualização do sistema normativo, preservando sua harmonia e eficácia.