Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VII - Da Ordem Econômica e Financeira
CAPÍTULO IV - DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
Art. 192. O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o compõem, abrangendo as cooperativas de crédito, será regulado por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram.
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 40, de 2003) (Vide Lei nº 8.392, de 1991)
III - (Revogado)
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 40, de 2003)
a) (Revogado)
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 40, de 2003)

Explicação

Quando um artigo ou inciso da lei está "revogado", isso significa que ele foi oficialmente retirado do texto legal e não tem mais validade. Ou seja, o conteúdo que existia ali não está mais em vigor e não pode ser aplicado.
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