Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VII - Da Ordem Econômica e Financeira
CAPÍTULO IV - DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
Art. 192. O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o compõem, abrangendo as cooperativas de crédito, será regulado por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 40, de 2003)(Vide Lei nº 8.392, de 1991)
O termo "(Revogado)" indica que o item III foi retirado do texto da lei e não tem mais validade ou efeito jurídico. Ou seja, ele existia antes, mas foi oficialmente cancelado e não se aplica mais.
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Explicação
O termo "(Revogado)" indica que o item III foi retirado do texto da lei e não tem mais validade ou efeito jurídico. Ou seja, ele existia antes, mas foi oficialmente cancelado e não se aplica mais.
Perguntas
O que significa quando um artigo ou inciso é revogado em uma lei?
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Quando um artigo ou inciso é revogado, quer dizer que ele foi tirado da lei. Ele não vale mais, não tem mais efeito. É como se fosse apagado do texto, mesmo que ainda apareça escrito com a palavra "revogado" ao lado, só para mostrar que já existiu.
Revogar um artigo ou inciso significa que aquela parte da lei foi oficialmente retirada e não tem mais validade. Imagine que a lei é como um manual de regras. Se uma regra não faz mais sentido, ela pode ser "riscada" desse manual. O termo "revogado" é usado para mostrar que aquilo já fez parte da lei, mas agora não se aplica mais. Por exemplo, se havia um inciso III que tratava de um assunto, mas ele foi revogado, isso quer dizer que ninguém mais precisa seguir o que estava escrito ali.
A revogação de um artigo ou inciso consiste na retirada de sua eficácia e validade do ordenamento jurídico, por meio de ato legislativo posterior. O dispositivo revogado permanece no texto legal apenas para fins históricos ou de controle legislativo, mas não produz mais efeitos jurídicos. Assim, o inciso III, ao constar como "(Revogado)", não integra mais o conjunto normativo vigente.
A revogação, ex vi legis, consubstancia-se na supressão da eficácia normativa do preceito revogado, que, embora subsista formalmente no corpo da legislação, exsurge destituído de qualquer imperatividade ou aplicabilidade, por força de diploma legal superveniente. Destarte, o inciso III, ora tachado de "(Revogado)", ostenta mera existência residual, in albis, servindo apenas como registro histórico da evolução legislativa, carecendo, pois, de qualquer efeito vinculante ou executoriedade no âmbito do ordenamento pátrio.
Por que um trecho de uma lei pode ser revogado?
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Juridiquês
Um trecho de uma lei pode ser revogado quando ele deixa de ser útil, está desatualizado ou não faz mais sentido para a sociedade. Isso acontece, por exemplo, quando as regras mudam ou quando o governo decide que aquele pedaço da lei não é mais necessário. Assim, o trecho é "apagado" e não vale mais.
A revogação de um trecho de lei acontece quando o legislador entende que aquela parte não deve mais fazer parte do ordenamento jurídico. Isso pode ocorrer porque a regra ficou ultrapassada, perdeu a razão de existir, ou porque uma nova lei trouxe regras diferentes ou melhores. Por exemplo, imagine uma lei que proíbe algo que hoje já não faz mais sentido proibir; o Congresso pode revogar esse trecho para atualizar a legislação. Assim, o item deixa de ter efeito, como se tivesse sido "desligado".
A revogação de um dispositivo legal ocorre por decisão do legislador, normalmente por meio de lei posterior, quando se entende que o dispositivo tornou-se incompatível com a realidade social, com normas superiores ou com novos objetivos políticos e jurídicos. A revogação pode ser expressa, quando a nova lei declara explicitamente que determinado artigo ou inciso está revogado, ou tácita, quando uma nova norma é incompatível com a anterior. O dispositivo revogado perde eficácia e não mais integra o ordenamento jurídico.
A revogação de preceito normativo, consoante os cânones do Direito Positivo, consubstancia-se em ato legislativo ulterior, que, por expressa manifestação de vontade do legislador, retira do ordenamento jurídico a vigência e eficácia de determinado comando normativo. Tal fenômeno pode ocorrer de forma expressa (ab-rogação ou derrogação), ou tácita, em virtude de superveniência de norma incompatível. Destarte, o inciso III ora revogado resta inoperante, exaurida sua força cogente, em consonância com o princípio da legalidade e da segurança jurídica.