Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VII - Da Ordem Econômica e Financeira
CAPÍTULO IV - DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
Art. 192. O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o compõem, abrangendo as cooperativas de crédito, será regulado por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 40, de 2003)(Vide Lei nº 8.392, de 1991)
O termo "(Revogado)" indica que o conteúdo original desse item foi oficialmente retirado da lei e não tem mais validade. Isso significa que não existe mais regra ou obrigação prevista nesse inciso.
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Explicação
O termo "(Revogado)" indica que o conteúdo original desse item foi oficialmente retirado da lei e não tem mais validade. Isso significa que não existe mais regra ou obrigação prevista nesse inciso.
Perguntas
O que significa quando um artigo ou inciso é revogado em uma lei?
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Quando um artigo ou inciso é revogado em uma lei, quer dizer que ele foi "apagado" ou "retirado" oficialmente. O que estava escrito ali não vale mais. É como se essa parte da lei deixasse de existir.
Quando vemos que um artigo ou inciso está "revogado", isso significa que ele foi oficialmente retirado da lei por outra norma. Ou seja, o que estava escrito ali não tem mais efeito ou obrigação. Por exemplo, se antes havia uma regra nesse inciso, agora ela não existe mais. É como se você tivesse uma regra em casa, mas depois decidiu que ela não vale mais e avisou a todos. A revogação serve para atualizar as leis conforme as necessidades mudam.
A revogação de um artigo ou inciso implica a retirada formal de sua eficácia normativa, por meio de ato legislativo posterior. O dispositivo revogado deixa de produzir efeitos jurídicos, não sendo mais aplicável, salvo quanto aos atos jurídicos perfeitos, direito adquirido e coisa julgada, conforme o art. 5º, XXXVI, da CF/88.
A revogação, enquanto fenômeno jurídico, consubstancia-se na ab-rogação ou derrogação de preceito normativo, por meio de diploma legislativo superveniente, ex vi do princípio da continuidade normativa. Destarte, o inciso em comento, ora revogado, exsurge desprovido de eficácia e aplicabilidade, restando inócuo no ordenamento, salvo quanto às hipóteses de direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada, nos termos do art. 5º, XXXVI, da Magna Carta.
Por que um trecho de uma lei pode ser revogado?
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Juridiquês
Um trecho de uma lei pode ser revogado quando ele não faz mais sentido, ficou desatualizado ou o governo decidiu mudar as regras. Isso acontece para adaptar as leis à realidade atual ou porque outra lei nova trata melhor do assunto. Quando um trecho é revogado, ele deixa de valer.
A revogação de um trecho de uma lei acontece quando o legislador entende que aquele dispositivo não é mais necessário, está ultrapassado ou entrou em conflito com novas regras. Por exemplo, imagine que uma lei proibia algo que hoje já não faz sentido proibir, ou que uma nova lei trouxe regras melhores sobre o mesmo tema. Assim, o trecho antigo é retirado para evitar confusões e para que as leis fiquem mais claras e atualizadas. Por isso, vemos a indicação "(Revogado)" em alguns incisos ou artigos.
Um trecho de uma lei pode ser revogado por decisão do legislador, por meio de uma nova norma que expressamente ou tacitamente elimina a vigência do dispositivo anterior. A revogação pode ser total (ab-rogação) ou parcial (derrogação), e ocorre quando o conteúdo se torna incompatível com a ordem jurídica vigente, perde sua finalidade, ou é substituído por disciplina normativa diversa. No caso apresentado, o inciso foi formalmente revogado, cessando sua eficácia jurídica.
A revogação de determinado preceito legal consubstancia-se em ato legislativo ulterior, que, por meio de ab-rogação ou derrogação, retira do ordenamento jurídico a vigência e eficácia do comando normativo outrora vigente. Tal fenômeno decorre, ordinariamente, da superveniência de novel legislação que, em razão de mutações sociais, econômicas ou políticas, reputa obsoleto, incompatível ou desnecessário o dispositivo revogado, restando este, pois, inócuo e despido de efeitos jurídicos, como se observa do inciso ora examinado, cuja rubrica ostenta o termo "(Revogado)".