Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO IV - DOS DIREITOS POLÍTICOS
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;

Explicação

O plebiscito é uma consulta feita ao povo, antes de uma decisão importante, para que todos possam votar e escolher entre opções apresentadas pelo governo. Nesse processo, a população tem o direito de opinar diretamente sobre temas relevantes para o país, estado ou município.
🤖
A IA pode cometer erros.
🤔
Relaxa IA! Errar é humano!

Perguntas Frequentes

Tire suas dúvidas:

Carregando...