Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VII - Da Ordem Econômica e Financeira
CAPÍTULO III - DA POLÍTICA AGRÍCOLA E FUNDIÁRIA E DA REFORMA AGRÁRIA Regulamento
Art. 191. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como seu, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra, em zona rural, não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.
Explicação
Se uma pessoa que não tem nenhum imóvel morar e trabalhar por cinco anos seguidos em uma terra rural de até cinquenta hectares, sem ser impedida por ninguém, ela pode se tornar dona dessa terra. É necessário que ela viva lá e torne a terra produtiva com o próprio esforço ou de sua família.
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Explicação
Se uma pessoa que não tem nenhum imóvel morar e trabalhar por cinco anos seguidos em uma terra rural de até cinquenta hectares, sem ser impedida por ninguém, ela pode se tornar dona dessa terra. É necessário que ela viva lá e torne a terra produtiva com o próprio esforço ou de sua família.
Perguntas
O que significa "possuir como seu" uma área de terra?
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"Possuir como seu" uma área de terra significa agir como se você fosse o dono daquele pedaço de terra, mesmo sem ter o papel que diz que ela é sua. Ou seja, você cuida do lugar, mora lá, planta, colhe e faz tudo o que um dono faria, sem ninguém te impedir ou contestar.
Quando a lei fala em "possuir como seu", ela está dizendo que a pessoa trata a terra como se fosse realmente dela, mesmo sem ter o título de propriedade. Isso quer dizer morar no local, trabalhar na terra, cuidar dela e agir como um verdadeiro dono, sem esconder ou dividir com outros. Por exemplo, se alguém vive numa fazenda, planta, colhe e ninguém aparece para dizer que não pode ficar ali, essa pessoa está "possuindo como seu". A lei permite que, depois de um tempo, essa pessoa possa pedir para ser reconhecida como dona de verdade.
No contexto do art. 191 da CF/88, "possuir como seu" refere-se ao exercício da posse ad usucapionem, ou seja, a posse com animus domini. Trata-se da posse exercida de forma contínua, pacífica e com intenção de dono, sem reconhecimento de superioridade alheia sobre o imóvel, preenchendo os requisitos legais para fins de usucapião especial rural.
A expressão "possuir como seu", insculpida no art. 191 da Carta Magna, denota o exercício da posse qualificada, revestida do animus domini, em que o possuidor, desprovido do título dominial, exerce poderes inerentes à propriedade, de modo público, contínuo e inconteste, adimplindo, assim, os pressupostos fáticos e jurídicos para a aquisição originária da propriedade, ex vi do instituto da usucapião especial rural, consoante preconiza o ordenamento pátrio.
Por que é exigido que a terra seja produtiva pelo trabalho do ocupante ou de sua família?
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A lei exige que a terra seja produtiva pelo trabalho de quem mora nela ou de sua família para garantir que a terra realmente está sendo usada. Isso evita que alguém apenas ocupe o espaço sem fazer nada. Assim, a terra serve para plantar, criar animais ou produzir algo útil, ajudando a alimentar pessoas e a movimentar a economia.
A exigência de que a terra seja produtiva pelo trabalho do ocupante ou de sua família existe para garantir que a posse da terra cumpra uma função social. Ou seja, a terra não deve ficar parada ou abandonada, mas sim ser usada para produzir alimentos, criar animais ou gerar algum benefício para a sociedade. Por exemplo, se uma pessoa ocupa uma terra, planta nela, cuida dos animais e mora ali com a família, ela está ajudando a desenvolver a região e a economia local. Já se alguém apenas ocupa a terra sem fazer nada, não estaria contribuindo para o bem comum. Por isso, a lei valoriza quem realmente trabalha e vive na terra.
A exigência de produtividade pelo trabalho do ocupante ou de sua família decorre do princípio da função social da propriedade, previsto na Constituição Federal. O objetivo é evitar a mera especulação fundiária e assegurar que a posse da terra atenda a critérios de aproveitamento racional e adequado. Assim, a aquisição da propriedade por usucapião rural depende da demonstração de que o imóvel está sendo utilizado de forma produtiva, mediante trabalho direto do possuidor ou de sua família, como requisito essencial para a consolidação do direito.
A ratio legis subjacente à imposição de que a terra seja tornada produtiva pelo labor do ocupante ou de sua família encontra-se ancorada no postulado constitucional da função social da propriedade, insculpido no artigo 5º, inciso XXIII, e reiterado no artigo 186 da Carta Magna. Tal desiderato visa obstar a ociosidade fundiária e coibir práticas de mera detenção especulativa, exigindo-se, para a aquisição originária da propriedade rural via usucapião especial, a comprovação de efetivo aproveitamento econômico do solo, mediante o esforço próprio do possuidor ou de seu núcleo familiar, em consonância com os escopos maiores da reforma agrária e da promoção da justiça social no âmbito agrário pátrio.
O que são "cinquenta hectares" em medidas mais conhecidas?
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Cinquenta hectares é uma medida de área usada para terrenos. Em medidas mais conhecidas, cinquenta hectares são iguais a 500 mil metros quadrados. Isso é o mesmo que 50 campos de futebol oficiais juntos.
Um hectare é uma unidade de medida de área muito usada para terrenos rurais. Um hectare equivale a 10.000 metros quadrados, ou seja, um quadrado de 100 metros de lado. Portanto, cinquenta hectares correspondem a 500.000 metros quadrados. Para facilitar, imagine um campo de futebol oficial, que tem mais ou menos 1 hectare. Assim, cinquenta hectares seriam como cinquenta campos de futebol colocados lado a lado.
Cinquenta hectares equivalem a 500.000 m² (metros quadrados), considerando que 1 hectare corresponde a 10.000 m². Em outras unidades, cinquenta hectares equivalem a 5 km² (quilômetros quadrados) ou aproximadamente 123,55 acres.
A expressão "cinquenta hectares", exarada no texto constitucional, corresponde, in totum, à extensão territorial de quinhentos mil metros quadrados (500.000 m²), porquanto cada hectare perfaz a metragem de dez mil metros quadrados (10.000 m²). Destarte, tal área pode ser convertida, ad argumentandum, em cinco quilômetros quadrados (5 km²) ou, ainda, em aproximadamente cento e vinte e três vírgula cinquenta e cinco acres (123,55 acres), consoante as equivalências internacionalmente reconhecidas.
O que quer dizer "sem oposição" nesse contexto?
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No texto da lei, "sem oposição" quer dizer que, durante os cinco anos em que a pessoa ficou na terra, ninguém tentou tirá-la de lá ou disse que ela não podia ficar. Ou seja, ninguém reclamou ou brigou pelo direito de usar aquela terra nesse tempo.
A expressão "sem oposição" significa que, durante os cinco anos em que a pessoa está morando e trabalhando na terra, ninguém contestou ou tentou impedir que ela ficasse ali. Por exemplo, o dono anterior, vizinhos ou qualquer outra pessoa não pode ter ido até lá e dito: "Essa terra é minha, saia daqui!" Se isso acontecer, já existe uma oposição. Para a pessoa conseguir se tornar dona da terra, ela precisa ter ficado lá tranquilamente, sem ser incomodada ou questionada por ninguém.
No contexto do art. 191 da CF/88, "sem oposição" refere-se à ausência de qualquer ato, judicial ou extrajudicial, de contestação ou impedimento ao exercício da posse pelo ocupante, durante o prazo legal de cinco anos. Ou seja, a posse deve ser mansa, pacífica e ininterrupta, sem que terceiros, especialmente o proprietário ou eventuais interessados, promovam medidas para retomar o imóvel ou contestar a posse do ocupante.
A expressão "sem oposição", insculpida no art. 191 da Constituição Federal, denota a necessidade de que a posse exercida pelo particular sobre o imóvel rural seja caracterizada pela ausência de qualquer resistência, embaraço ou contestação, seja de natureza judicial ou extrajudicial, por parte do proprietário originário ou de terceiros. Exige-se, pois, que a posse seja exercida de forma mansa, pacífica e contínua, sem que sobrevenha qualquer turbação ou esbulho, consagrando-se, assim, os vetores clássicos da usucapião pro labore, em consonância com os princípios da função social da propriedade e da segurança jurídica.
Quem não pode se beneficiar dessa regra?
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Quem já tem algum imóvel, seja na cidade ou no campo, não pode usar essa regra para virar dono de outra terra. Também não pode se beneficiar quem não mora ou não trabalha na terra, quem ficou menos de cinco anos nela, quem não deixou a terra produtiva ou quem tentou tomar a terra à força.
Essa regra é feita para ajudar pessoas sem nenhum imóvel, ou seja, que não sejam donas de nenhuma casa ou terra, seja na cidade ou no campo. Portanto, quem já possui qualquer imóvel não pode se beneficiar dela. Além disso, a pessoa precisa morar e trabalhar na terra, tornando-a produtiva, por cinco anos seguidos e sem ser impedida por outra pessoa. Se faltar qualquer um desses requisitos - por exemplo, se a pessoa já tem um imóvel, não mora no local, não trabalha na terra, ou não ficou lá por cinco anos ininterruptos -, ela não pode usar essa regra para adquirir a propriedade.
Não podem se beneficiar da regra prevista no art. 191 da CF/88: (i) proprietários de qualquer imóvel rural ou urbano; (ii) possuidores que não residam no imóvel ou não o tornem produtivo pelo próprio trabalho ou de sua família; (iii) quem não exercer a posse mansa, pacífica e ininterrupta pelo prazo mínimo de cinco anos; (iv) quem exercer a posse com oposição do proprietário ou de terceiros.
In casu, excluem-se do benefício insculpido no art. 191 da Constituição Federal aqueles que ostentam a qualidade de proprietários de imóvel rural ou urbano, eis que o dispositivo exige, ad initio, a inexistência de domínio pregresso sobre qualquer bem imóvel. Outrossim, não se amoldam à benesse constitucional os que não mantiveram a posse ad usucapionem de forma contínua, pacífica e sem oposição pelo lustro legal, tampouco os que não lograram conferir à gleba a função social mediante o labor próprio ou de sua família e nela não estabeleceram moradia. Portanto, resta vedado o acesso à usucapião especial rural àqueles que não preenchem, cumulativamente, todos os requisitos legais e constitucionais.