Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VII - Da Ordem Econômica e Financeira
CAPÍTULO III - DA POLÍTICA AGRÍCOLA E FUNDIÁRIA E DA REFORMA AGRÁRIA
Regulamento
Art. 189. Os beneficiários da distribuição de imóveis rurais pela reforma agrária receberão títulos de domínio ou de concessão de uso, inegociáveis pelo prazo de dez anos.

Explicação

Quem recebe um imóvel rural por meio da reforma agrária ganha um documento que comprova o direito sobre a terra, mas não pode vender ou transferir esse imóvel para outra pessoa durante os primeiros dez anos. Esses documentos podem ser chamados de título de domínio ou concessão de uso.
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Perguntas Frequentes

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