Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VII - Da Ordem Econômica e Financeira
CAPÍTULO III - DA POLÍTICA AGRÍCOLA E FUNDIÁRIA E DA REFORMA AGRÁRIA
Regulamento
Art. 188. A destinação de terras públicas e devolutas será compatibilizada com a política agrícola e com o plano nacional de reforma agrária.
§ 2º Excetuam-se do disposto no parágrafo anterior as alienações ou as concessões de terras públicas para fins de reforma agrária.

Explicação

Esse trecho diz que, quando o governo doa ou concede terras públicas para a reforma agrária, essa ação não precisa seguir a mesma regra do parágrafo anterior. Ou seja, há uma exceção específica para facilitar a distribuição de terras com esse objetivo. Assim, a reforma agrária tem um tratamento diferenciado na lei. Isso ajuda a tornar mais ágil o processo de destinação de terras para quem precisa delas para trabalhar.
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