Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VII - Da Ordem Econômica e Financeira
CAPÍTULO III - DA POLÍTICA AGRÍCOLA E FUNDIÁRIA E DA REFORMA AGRÁRIA Regulamento
Art. 188. A destinação de terras públicas e devolutas será compatibilizada com a política agrícola e com o plano nacional de reforma agrária.
Explicação
O artigo diz que o uso das terras públicas e devolutas (terras que não têm dono reconhecido) deve seguir as diretrizes da política agrícola e do plano nacional de reforma agrária. Ou seja, essas terras só podem ser usadas de acordo com o que o governo estabelece para o desenvolvimento da agricultura e para a distribuição de terras a quem precisa.
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Explicação
O artigo diz que o uso das terras públicas e devolutas (terras que não têm dono reconhecido) deve seguir as diretrizes da política agrícola e do plano nacional de reforma agrária. Ou seja, essas terras só podem ser usadas de acordo com o que o governo estabelece para o desenvolvimento da agricultura e para a distribuição de terras a quem precisa.
Perguntas
O que são terras devolutas?
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Terras devolutas são pedaços de terra que não têm dono. Elas não pertencem a nenhuma pessoa ou empresa, mas sim ao governo. Essas terras ainda não foram registradas como propriedade de alguém. O governo pode usar essas terras para projetos de agricultura ou para dar a pessoas que precisam, como parte da reforma agrária.
Terras devolutas são aquelas que, embora estejam dentro do território brasileiro, não têm um proprietário particular reconhecido oficialmente. Elas não foram ocupadas legalmente por ninguém e, por isso, pertencem ao poder público, mais especificamente aos Estados ou à União. Por exemplo, imagine um grande pedaço de terra que nunca foi registrado no cartório como sendo de alguém: essa terra é considerada devoluta. O governo pode usar essas terras para projetos de interesse público, como a reforma agrária, que busca distribuir terras para quem não tem.
Terras devolutas são aquelas que, não tendo título legítimo de propriedade particular, pertencem originariamente ao Poder Público, nos termos do artigo 20, inciso II, da Constituição Federal. Excluem-se dessa categoria as terras reservadas, aforadas, públicas de uso comum, de uso especial, ou já registradas em nome de particulares. A destinação dessas terras está condicionada à política agrícola e ao plano nacional de reforma agrária, conforme o artigo 188 da CF/88.
As terras devolutas, ex vi do disposto no artigo 20, inciso II, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, são aquelas que, não integrando o domínio privado, tampouco se subsumindo às categorias de bens públicos de uso comum do povo, de uso especial ou dominicais já afetados a destinação específica, remanescem sob o domínio eminente do Estado. Trata-se de res nullius, cuja titularidade, em última ratio, compete à Fazenda Pública, ressalvadas as hipóteses de legitimação de posse ou de concessão, consoante os ditames da política agrícola e fundiária delineados pelo plano nacional de reforma agrária.
Para que serve o plano nacional de reforma agrária?
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O plano nacional de reforma agrária serve para organizar como as terras do governo, ou que não têm dono, vão ser distribuídas para quem precisa. Ele ajuda a decidir quem vai receber terra para plantar e como isso vai ser feito, sempre pensando em melhorar a vida das pessoas no campo e aumentar a produção de alimentos.
O plano nacional de reforma agrária é uma espécie de roteiro criado pelo governo para orientar a distribuição de terras públicas e sem dono (devolutas) no Brasil. Ele serve para garantir que essas terras sejam usadas de maneira justa, beneficiando famílias sem terra e promovendo a produção agrícola. Por exemplo, se existem grandes áreas sem uso, o plano ajuda a dividir essas terras entre pequenos agricultores, promovendo o desenvolvimento rural e reduzindo desigualdades no campo.
O plano nacional de reforma agrária constitui instrumento normativo que estabelece diretrizes e prioridades para a destinação de terras públicas e devolutas, visando à implementação da política fundiária prevista na Constituição Federal. Sua finalidade é promover a democratização do acesso à terra, assegurar a função social da propriedade rural e fomentar o desenvolvimento sustentável do meio rural, em consonância com a política agrícola nacional.
O plano nacional de reforma agrária consubstancia-se em arcabouço programático de natureza vinculante, delineando os contornos axiológicos e teleológicos da destinação de terras públicas e devolutas, ex vi do artigo 188 da Constituição da República. Tal plano, em harmonia com os princípios da função social da propriedade e da justiça distributiva, objetiva a efetivação da democratização do acesso à terra, promovendo, destarte, a concreção dos desideratos constitucionais atinentes à ordem econômica e social, notadamente no que tange à erradicação das desigualdades fundiárias e à promoção do desenvolvimento rural sustentável.
Por que é importante compatibilizar o uso das terras públicas com a política agrícola?
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É importante usar as terras públicas de acordo com a política agrícola porque assim o governo garante que essas terras vão ajudar na produção de alimentos e na distribuição justa para quem precisa. Se cada um usasse essas terras do jeito que quisesse, poderia faltar comida ou pessoas ficarem sem terra para plantar. Por isso, existe uma regra para organizar o uso dessas terras e ajudar todo mundo.
Compatibilizar o uso das terras públicas com a política agrícola é importante porque o governo precisa garantir que essas terras sejam usadas de maneira que beneficie toda a sociedade. Por exemplo, se o país precisa produzir mais alimentos, o governo pode destinar essas terras para agricultura. Além disso, muitas pessoas não têm terra para trabalhar, então, ao seguir o plano de reforma agrária, o governo pode distribuir essas terras para quem precisa, ajudando a diminuir a desigualdade. Assim, o uso das terras públicas é planejado para atender necessidades sociais e econômicas do país.
A compatibilização do uso das terras públicas e devolutas com a política agrícola e o plano nacional de reforma agrária é fundamental para assegurar a efetividade das políticas públicas voltadas ao desenvolvimento do setor agrícola e à promoção da justiça social. Tal medida visa garantir que a destinação dessas terras atenda aos objetivos constitucionais de promoção da produção agropecuária, segurança alimentar e distribuição equitativa da terra, conforme os princípios da função social da propriedade e da reforma agrária estabelecidos na Constituição Federal.
A imperiosidade de compatibilizar a destinação das terras públicas e devolutas com a política agrícola e com o plano nacional de reforma agrária decorre do desiderato constitucional de assegurar a realização dos fins sociais e econômicos preconizados pelo ordenamento pátrio, notadamente no que tange à promoção da função social da propriedade rural, à erradicação das desigualdades fundiárias e à consecução da justiça distributiva no âmbito agrário. Tal harmonização revela-se conditio sine qua non para a concretização dos princípios insculpidos nos arts. 184 e 186 da Constituição da República, garantindo, destarte, a racionalização do uso do solo e o atendimento ao interesse público primário.