Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO IV - DOS DIREITOS POLÍTICOS
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

Explicação

O artigo diz que o povo exerce seu poder escolhendo representantes por meio do voto, que deve ser secreto, direto e igual para todos. Isso significa que cada pessoa tem direito a um voto, que tem o mesmo peso dos demais, e ninguém pode saber em quem o outro votou.
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