Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO IV - DOS DIREITOS POLÍTICOS
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
Explicação
O artigo diz que o povo exerce seu poder escolhendo representantes por meio do voto, que deve ser secreto, direto e igual para todos. Isso significa que cada pessoa tem direito a um voto, que tem o mesmo peso dos demais, e ninguém pode saber em quem o outro votou.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
O artigo diz que o povo exerce seu poder escolhendo representantes por meio do voto, que deve ser secreto, direto e igual para todos. Isso significa que cada pessoa tem direito a um voto, que tem o mesmo peso dos demais, e ninguém pode saber em quem o outro votou.
Perguntas
O que significa "sufrágio universal"?
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"Sufrágio universal" quer dizer que todas as pessoas adultas têm o direito de votar, sem distinção de cor, sexo, religião ou dinheiro. Ou seja, todo mundo pode votar para escolher os governantes do país.
O termo "sufrágio universal" significa que o direito de votar é garantido a todos os cidadãos, independentemente de sua origem, raça, gênero, religião ou condição social. No Brasil, por exemplo, todos os brasileiros maiores de 16 anos podem votar. Antigamente, em muitos lugares, apenas homens ou pessoas ricas podiam votar. Hoje, com o sufrágio universal, o voto é um direito de todos, tornando a escolha dos representantes mais justa e democrática.
Sufrágio universal é o princípio segundo o qual o direito de voto é estendido a todos os cidadãos que preencham os requisitos mínimos estabelecidos pela Constituição, sem restrições arbitrárias baseadas em critérios como sexo, raça, renda ou instrução. No ordenamento jurídico brasileiro, o sufrágio universal garante a participação política ampla, sendo limitado apenas pelas hipóteses constitucionais de inelegibilidade e incapacidade civil.
O sufrágio universal consubstancia-se na extensão do direito de sufragar a todos os cidadãos, abarcados pelo conceito de cidadania, ex vi do artigo 14 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, independentemente de condicionantes discriminatórias de ordem econômica, social, racial ou de gênero, ressalvadas as exceções expressamente previstas no texto constitucional. Tal instituto traduz a máxima de que omnis civis aequus est perante o direito de participação nos destinos políticos da Nação, sendo expressão maior da soberania popular e do princípio democrático.
Por que o voto precisa ser secreto?
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O voto precisa ser secreto para que ninguém saiba em quem você votou. Isso protege você de pressões, ameaças ou represálias. Assim, cada pessoa pode escolher o candidato que quiser, sem medo de sofrer consequências por causa da sua escolha.
O voto secreto existe para garantir que cada cidadão possa escolher livremente seus representantes, sem medo de ser pressionado, ameaçado ou discriminado por sua escolha. Imagine se todos pudessem saber em quem você votou: talvez um chefe, um vizinho ou até um político pudesse tentar influenciar ou punir você por sua decisão. O segredo do voto protege a liberdade de escolha e assegura que o resultado da eleição seja realmente a vontade do povo.
O voto secreto é um princípio fundamental do processo eleitoral brasileiro, previsto no artigo 14 da Constituição Federal, com o objetivo de assegurar a liberdade e a autonomia do eleitor no exercício do sufrágio. O sigilo impede coação, intimidação ou retaliação por parte de terceiros, preservando a autenticidade da manifestação de vontade do eleitor e garantindo a lisura do pleito.
A sacralidade do voto secreto, insculpida no artigo 14 da Carta Magna de 1988, consubstancia-se como corolário do princípio da liberdade do sufrágio, resguardando o eleitor de eventuais coações, constrangimentos ou represálias, seja de particulares, seja do próprio Estado. Tal instituto visa preservar a pureza do processo democrático, assegurando que a manifestação volitiva do cidadão reste incólume a ingerências externas, em consonância com os cânones do Estado Democrático de Direito e os postulados do constitucionalismo contemporâneo.
O que é um voto direto?
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Voto direto é quando cada pessoa escolhe seu candidato ou opção sem intermediários. Ou seja, você mesmo vai lá e vota em quem quiser, e esse voto conta direto para o resultado. Não tem ninguém votando por você ou escolhendo por você.
Voto direto significa que o cidadão participa pessoalmente da escolha dos representantes ou de decisões importantes. Por exemplo, quando você vota para presidente, prefeito ou vereador, seu voto vai direto para o candidato escolhido, sem passar por outra pessoa ou grupo que decida por você. Diferente do voto indireto, em que você escolhe representantes que, depois, vão escolher quem vai ocupar um cargo, no voto direto a decisão está totalmente nas mãos do eleitor.
O voto direto consiste na manifestação da vontade do eleitor, sem intermediação, para a escolha de representantes ou decisões políticas. Assim, o eleitor exerce seu direito político de sufrágio votando diretamente no candidato ou opção submetida ao pleito, sem delegação a terceiros ou a órgãos intermediários, em conformidade com o princípio da soberania popular estabelecido no art. 14 da CF/88.
O voto direto, consoante preconiza o art. 14 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, consubstancia-se na expressão imediata da vontade do corpo eleitoral, exarada sem interpositio personae, de sorte que o sufragista, detentor do jus sufragii, manifesta sua escolha de modo personalíssimo e intransferível, em oposição ao sistema de voto indireto, no qual a decisão é mediada por colégio eleitoral ou representantes. Tal instituto, corolário do princípio da soberania popular, assegura a efetividade da participação cidadã no processo democrático, em consonância com os postulados republicanos e democráticos.
Por que se diz que o voto tem "valor igual para todos"?
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Dizemos que o voto tem "valor igual para todos" porque, na hora da eleição, o voto de cada pessoa conta do mesmo jeito. Não importa se a pessoa é rica, pobre, famosa ou desconhecida: cada um tem direito a um voto, e todos valem a mesma coisa. Assim, ninguém tem mais poder que o outro na escolha dos representantes.
A expressão "valor igual para todos" significa que, no momento de votar, cada cidadão tem o mesmo peso na decisão coletiva. Por exemplo, imagine uma eleição em que 100 pessoas votam: cada voto representa 1% do total, independentemente de quem votou. Isso garante que todos participem de forma justa e evita que alguém tenha mais influência do que os outros. É uma forma de garantir igualdade e justiça na escolha dos representantes.
O princípio do "valor igual para todos" consagrado no artigo 14 da Constituição Federal de 1988 refere-se à isonomia do sufrágio, assegurando que cada eleitor disponha de um único voto, cujo peso é idêntico ao dos demais, independentemente de qualquer condição pessoal, social, econômica ou política. Tal princípio veda a existência de votos plurais, censitários ou de valor diferenciado, assegurando a igualdade formal no processo eleitoral.
O postulado do "valor igual para todos" insculpido no art. 14 da Carta Magna consubstancia o princípio da igualdade substancial no exercício do sufrágio, vedando qualquer discrímen iníquo na valoração do voto do corpo eleitoral. Destarte, opera-se a paridade de armas no pleito, em obediência ao cânone da isonomia, fulminando quaisquer resquícios de sufrágio plural ou censitário, em prestígio à soberania popular e à legitimidade democrática do processo eleitoral, ex vi do princípio da universalidade do voto.