Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VII - Da Ordem Econômica e Financeira
CAPÍTULO III - DA POLÍTICA AGRÍCOLA E FUNDIÁRIA E DA REFORMA AGRÁRIA Regulamento
Art. 187. A política agrícola será planejada e executada na forma da lei, com a participação efetiva do setor de produção, envolvendo produtores e trabalhadores rurais, bem como dos setores de comercialização, de armazenamento e de transportes, levando em conta, especialmente:
§ 2º Serão compatibilizadas as ações de política agrícola e de reforma agrária.
Explicação
O trecho diz que as ações do governo relacionadas à agricultura e à reforma agrária devem ser feitas de forma conjunta e harmoniosa, para que uma não atrapalhe a outra. Ou seja, as políticas para melhorar a produção agrícola e para dividir melhor as terras precisam estar alinhadas.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
O trecho diz que as ações do governo relacionadas à agricultura e à reforma agrária devem ser feitas de forma conjunta e harmoniosa, para que uma não atrapalhe a outra. Ou seja, as políticas para melhorar a produção agrícola e para dividir melhor as terras precisam estar alinhadas.
Perguntas
O que significa "compatibilizar" nesse contexto?
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No trecho da lei, "compatibilizar" quer dizer fazer com que as ações do governo para a agricultura e para a reforma agrária funcionem juntas, sem brigar uma com a outra. É juntar os esforços para que tudo dê certo ao mesmo tempo.
No contexto da Constituição, "compatibilizar" significa fazer com que as políticas agrícolas (que tratam da produção e desenvolvimento do campo) e as ações de reforma agrária (que tratam da divisão e uso das terras) estejam alinhadas e não entrem em conflito. Por exemplo, se o governo cria um programa para aumentar a produção de alimentos e outro para distribuir terras de forma mais justa, esses programas devem ser pensados juntos, para que um ajude o outro e não cause problemas. Assim, as duas políticas caminham lado a lado, beneficiando a sociedade como um todo.
No contexto do § 2º do art. 187 da CF/88, "compatibilizar" significa promover a harmonização e a integração entre as ações de política agrícola e de reforma agrária, de modo a evitar sobreposição, conflitos ou contradições entre elas. Trata-se de garantir que ambas as políticas públicas sejam implementadas de forma coordenada, respeitando seus objetivos específicos, mas buscando sinergia e eficiência administrativa.
No âmbito do § 2º do art. 187 da Carta Magna, o vocábulo "compatibilizar" consubstancia o imperativo de promover a devida consonância e a harmônica coexistência entre as ações atinentes à política agrícola e aquelas concernentes à reforma agrária, de sorte a obstar eventuais antinomias ou colisões normativas e operacionais. Visa-se, destarte, à integração funcional e teleológica dos desígnios estatais, em prol da eficácia e da efetividade das políticas públicas setoriais, em consonância com os ditames do interesse público e da ordem econômica constitucional.
Por que é importante alinhar as políticas agrícola e de reforma agrária?
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Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
É importante alinhar as políticas agrícola e de reforma agrária porque, se cada uma seguir um caminho diferente, pode haver confusão e problemas. Por exemplo, se o governo distribui terras (reforma agrária) sem pensar em como ajudar essas pessoas a plantar e vender seus produtos (política agrícola), elas podem não conseguir viver bem no campo. Quando as duas políticas trabalham juntas, quem recebe terra também recebe apoio para produzir e vender, melhorando a vida de todos.
Alinhar as políticas agrícola e de reforma agrária é fundamental porque ambas tratam de questões ligadas ao campo, mas com focos diferentes. A política agrícola cuida do desenvolvimento da produção rural, ajudando agricultores com tecnologia, crédito e escoamento da produção. Já a reforma agrária busca distribuir melhor as terras, dando oportunidades a quem não tem. Se essas políticas não estiverem alinhadas, pode acontecer de pessoas receberem terras, mas não terem condições de produzir, ou de incentivos agrícolas beneficiarem apenas grandes produtores. Ao compatibilizá-las, garante-se que quem recebe terra também tenha apoio para produzir e comercializar, promovendo justiça social e desenvolvimento econômico no campo.
A compatibilização entre as políticas agrícola e de reforma agrária é imprescindível para evitar sobreposição de ações e garantir a efetividade das políticas públicas no meio rural. Tal alinhamento assegura que a redistribuição de terras promovida pela reforma agrária seja acompanhada de instrumentos de apoio à produção, comercialização e infraestrutura rural, previstos na política agrícola. Dessa forma, maximiza-se o aproveitamento econômico e social das áreas redistribuídas, promovendo inclusão produtiva e sustentabilidade das famílias assentadas, em consonância com os princípios constitucionais da função social da propriedade e do desenvolvimento rural sustentável.
A imperiosa harmonização das ações atinentes à política agrícola e à reforma agrária, consoante preceitua o § 2º do artigo 187 da Constituição da República, revela-se conditio sine qua non para a consecução dos desideratos maiores da ordem econômica e social, notadamente no que tange à promoção da justiça agrária e ao desenvolvimento rural sustentável. Tal compatibilização visa obstar a dicotomia entre a mera distribuição fundiária e a efetiva inserção produtiva dos beneficiários, evitando, assim, a ineficácia material das políticas públicas e resguardando os postulados da função social da propriedade, do acesso à terra e da dignidade da pessoa humana, ex vi dos princípios constitucionais que regem a matéria.