Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VII - Da Ordem Econômica e Financeira
CAPÍTULO III - DA POLÍTICA AGRÍCOLA E FUNDIÁRIA E DA REFORMA AGRÁRIA Regulamento
Art. 187. A política agrícola será planejada e executada na forma da lei, com a participação efetiva do setor de produção, envolvendo produtores e trabalhadores rurais, bem como dos setores de comercialização, de armazenamento e de transportes, levando em conta, especialmente:
VIII - a habitação para o trabalhador rural.
Explicação
O trecho diz que a política agrícola deve considerar a oferta de moradia adequada para quem trabalha no campo. Isso significa que garantir casa digna para o trabalhador rural é um dos pontos importantes nas ações e decisões do governo sobre agricultura. O objetivo é melhorar as condições de vida dessas pessoas. Assim, o acesso à habitação passa a ser um direito a ser protegido e promovido no meio rural.
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Explicação do Trecho
Explicação
O trecho diz que a política agrícola deve considerar a oferta de moradia adequada para quem trabalha no campo. Isso significa que garantir casa digna para o trabalhador rural é um dos pontos importantes nas ações e decisões do governo sobre agricultura. O objetivo é melhorar as condições de vida dessas pessoas. Assim, o acesso à habitação passa a ser um direito a ser protegido e promovido no meio rural.
Perguntas
O que significa "habitação para o trabalhador rural" nesse contexto?
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Quando a lei fala em "habitação para o trabalhador rural", ela está dizendo que quem trabalha no campo tem direito a uma casa boa para morar. Isso quer dizer que o governo deve ajudar essas pessoas a terem um lugar digno para viver, perto do trabalho, com segurança e conforto.
No contexto da Constituição, "habitação para o trabalhador rural" significa garantir que as pessoas que trabalham no campo tenham acesso a uma moradia adequada. Não é apenas ter um teto, mas uma casa que ofereça condições mínimas de conforto, segurança e higiene. Por exemplo, o trabalhador rural deve ter uma casa próxima ao local de trabalho, com acesso à água potável, energia elétrica e saneamento básico. Isso faz parte do compromisso do Estado em melhorar a qualidade de vida no campo e evitar que esses trabalhadores vivam em situações precárias.
A expressão "habitação para o trabalhador rural", conforme o artigo 187, inciso VIII, da CF/88, refere-se à obrigação do Estado de promover políticas públicas que assegurem moradia digna aos trabalhadores rurais, como parte integrante da política agrícola. Tal previsão visa garantir condições mínimas de habitabilidade, segurança, salubridade e proximidade ao local de trabalho, em consonância com os direitos sociais previstos no artigo 6º da Constituição Federal.
A locução "habitação para o trabalhador rural", inserta no artigo 187, inciso VIII, da Constituição da República, consubstancia-se em mandamento de natureza programática, impondo ao Estado o desiderato de implementar políticas públicas tendentes a propiciar aos laboristas do campo condições dignas de moradia, em estrita observância aos postulados da dignidade da pessoa humana e da função social da propriedade. Tal desiderato, ex vi do artigo 6º da Carta Magna, reveste-se de natureza fundamental, constituindo-se em corolário do princípio da justiça social e da promoção do bem-estar coletivo no âmbito rural.
Por que a moradia do trabalhador rural é tratada como um ponto importante na política agrícola?
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A moradia do trabalhador rural é importante porque, sem uma casa boa para morar, ele não consegue viver bem nem trabalhar direito. Ter uma casa decente ajuda o trabalhador a cuidar da família, descansar e ter saúde. Por isso, a lei diz que o governo deve pensar em moradia quando faz planos para a agricultura.
A moradia do trabalhador rural é tratada como um ponto importante porque ela influencia diretamente a qualidade de vida dessas pessoas. Imagine alguém que trabalha o dia inteiro no campo, mas não tem uma casa adequada para descansar ou proteger a família. Isso pode causar problemas de saúde, insegurança e até desânimo para continuar no trabalho. Por isso, a Constituição incluiu a habitação como parte das políticas agrícolas, para garantir que o trabalhador rural tenha dignidade e condições de vida melhores, o que também contribui para o desenvolvimento do campo e da produção agrícola.
A inclusão da habitação para o trabalhador rural como elemento da política agrícola, conforme o art. 187, VIII, da CF/88, visa garantir condições mínimas de dignidade e bem-estar social no meio rural. Tal previsão reconhece a moradia como direito fundamental e instrumento de promoção da justiça social, além de contribuir para a fixação do trabalhador no campo, redução do êxodo rural e melhoria da produtividade agrícola.
A exegese do art. 187, inciso VIII, da Constituição da República, revela a preocupação do legislador constituinte originário em assegurar ao trabalhador rural não apenas o locus laborandi, mas, igualmente, a dignidade da pessoa humana por meio da efetivação do direito à habitação. Tal desiderato coaduna-se com os princípios basilares da ordem econômica e social, notadamente a função social da propriedade e a erradicação das desigualdades regionais, promovendo, assim, a fixação do labor rurícola em seu habitat natural e a consecução do bem-estar coletivo, em estrita observância ao postulado do Estado Democrático de Direito.
Quem é considerado trabalhador rural para efeito desse direito?
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Trabalhador rural é a pessoa que trabalha no campo, em fazendas, sítios ou plantações. Pode ser quem planta, colhe, cuida de animais ou faz outros serviços ligados à terra. Ou seja, é quem ganha a vida trabalhando na agricultura ou na pecuária, fora das cidades.
O trabalhador rural é aquele que exerce suas atividades profissionais no meio rural, ou seja, fora das cidades, normalmente em fazendas, sítios, chácaras e outros locais ligados à agricultura ou à criação de animais. Ele pode ser empregado fixo, temporário ou até mesmo alguém que presta serviços de forma eventual, desde que seu trabalho esteja relacionado diretamente à produção agrícola ou pecuária. Por exemplo, quem planta, colhe, cuida de animais ou faz manutenção em propriedades rurais é considerado trabalhador rural.
Para fins legais, trabalhador rural é o indivíduo que presta serviços de natureza não eventual a empregador rural, sob dependência deste e mediante salário, exercendo atividades ligadas à agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal ou agroindustrial, conforme definido no artigo 2º da Lei nº 5.889/1973 e artigo 7º da Constituição Federal. Incluem-se empregados, avulsos, parceiros, meeiros e arrendatários, desde que vinculados à atividade rural.
Considera-se trabalhador rural, para os fins do direito à habitação previsto no inciso VIII do artigo 187 da Constituição Federal de 1988, aquele que, nos termos da legislação infraconstitucional, notadamente a Lei nº 5.889/1973, exerce labor subordinado, de natureza não eventual, em atividades agrícolas, pecuárias, silvícolas, aquícolas ou florestais, sob a égide de relação de emprego rural ou, ainda, na condição de trabalhador avulso, parceiro, meeiro ou arrendatário, desde que vinculados ao labor no âmbito rural, ex vi do disposto no artigo 7º, caput, e incisos, da Carta Magna.
Como o governo pode garantir a habitação para o trabalhador rural?
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O governo pode ajudar o trabalhador rural a ter uma casa de várias formas. Ele pode construir casas em áreas rurais, dar dinheiro ou desconto para comprar ou reformar moradias, ou criar programas especiais para facilitar o acesso à moradia. O objetivo é garantir que quem trabalha no campo tenha um lugar digno para morar.
Para garantir a habitação ao trabalhador rural, o governo pode criar programas habitacionais específicos para o campo, como já faz nas cidades. Isso pode envolver a construção de casas em áreas rurais, a concessão de financiamentos com juros baixos para que os trabalhadores possam comprar ou reformar suas casas, ou ainda a doação de terrenos. Um exemplo é o programa "Minha Casa, Minha Vida Rural", que foi criado para facilitar o acesso à moradia para quem vive e trabalha no campo. O importante é que o governo precisa pensar em políticas que levem em conta as necessidades e dificuldades específicas do trabalhador rural, como a distância das cidades e o acesso a serviços básicos.
O governo pode garantir a habitação para o trabalhador rural mediante a implementação de políticas públicas específicas, previstas no art. 187, inciso VIII, da CF/88. Tais políticas podem incluir programas de construção de moradias rurais, concessão de subsídios, financiamentos habitacionais diferenciados, regularização fundiária e parcerias com entidades privadas. A efetivação desse direito deve observar a legislação infraconstitucional pertinente, como a Lei nº 11.977/2009, e os princípios da dignidade da pessoa humana e da função social da propriedade.
Ex vi do disposto no art. 187, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, incumbe ao Estado, no âmbito da política agrícola, a implementação de medidas assecuratórias do direito à habitação ao trabalhador rural, em consonância com os cânones da dignidade da pessoa humana e da função social da propriedade. Tal desiderato pode ser alcançado mediante a instituição de programas governamentais de edificação de unidades habitacionais rurícolas, concessão de incentivos creditícios e subsídios, bem como a promoção de regularização fundiária, em estrita observância ao princípio da legalidade e aos ditames da legislação infraconstitucional correlata. Destarte, a efetivação do direito à moradia digna no meio rural revela-se consectário lógico do mandamento constitucional, reclamando atuação proativa e coordenada dos entes federativos.
O que pode ser considerado uma moradia adequada para o trabalhador rural?
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Uma moradia adequada para o trabalhador rural é uma casa que oferece conforto, segurança e condições básicas para viver bem. Isso quer dizer que precisa ter proteção contra chuva e frio, água limpa, banheiro, lugar para dormir e cozinhar, e ser um espaço onde a pessoa possa viver com dignidade. Também deve ficar perto do trabalho, para facilitar a vida do trabalhador e de sua família.
Moradia adequada para o trabalhador rural é aquela que garante condições mínimas de conforto, higiene e segurança. Por exemplo, a casa deve ser feita de materiais resistentes, ter água potável, banheiro, energia elétrica, ventilação e espaço suficiente para todos os moradores. Além disso, ela deve proteger contra o clima (chuva, frio, calor) e estar localizada próxima ao local de trabalho, para facilitar o deslocamento. O objetivo é que o trabalhador e sua família possam viver com dignidade, saúde e privacidade, assim como qualquer outra pessoa.
Considera-se moradia adequada para o trabalhador rural aquela que assegura condições de habitabilidade, salubridade, segurança e dignidade, conforme previsto nos princípios constitucionais e nas normas infraconstitucionais, como a Convenção nº 110 da OIT e a Lei nº 5.889/1973 (Estatuto do Trabalhador Rural). A habitação deve dispor de estrutura física estável, acesso a água potável, instalações sanitárias, energia elétrica, ventilação adequada e localização compatível com as atividades laborais, respeitando os parâmetros mínimos de saúde, higiene e conforto.
No âmbito da hermenêutica constitucional, a expressão "moradia adequada" consagrada no art. 187, VIII, da Carta Magna, deve ser interpretada à luz dos princípios da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF) e da função social da propriedade (art. 5º, XXIII, CF). Assim, a habitação destinada ao trabalhador rural há de propiciar condições mínimas de salubridade, segurança e conforto, compreendendo, ex vi legis, a disponibilização de instalações higiênico-sanitárias, abastecimento de água potável, energia elétrica, ventilação e espaço físico compatível com a composição familiar, tudo em consonância com os ditames da legislação infraconstitucional e dos tratados internacionais ratificados pelo Brasil, notadamente a Convenção nº 110 da OIT. Destarte, a morada não se restringe ao abrigo físico, mas abrange o conjunto de condições materiais aptas a assegurar a existência digna do laborista rural.