Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VII - Da Ordem Econômica e Financeira
CAPÍTULO III - DA POLÍTICA AGRÍCOLA E FUNDIÁRIA E DA REFORMA AGRÁRIA
Regulamento
Art. 187. A política agrícola será planejada e executada na forma da lei, com a participação efetiva do setor de produção, envolvendo produtores e trabalhadores rurais, bem como dos setores de comercialização, de armazenamento e de transportes, levando em conta, especialmente:
VIII - a habitação para o trabalhador rural.

Explicação

O trecho diz que a política agrícola deve considerar a oferta de moradia adequada para quem trabalha no campo. Isso significa que garantir casa digna para o trabalhador rural é um dos pontos importantes nas ações e decisões do governo sobre agricultura. O objetivo é melhorar as condições de vida dessas pessoas. Assim, o acesso à habitação passa a ser um direito a ser protegido e promovido no meio rural.
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