Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VII - Da Ordem Econômica e Financeira
CAPÍTULO III - DA POLÍTICA AGRÍCOLA E FUNDIÁRIA E DA REFORMA AGRÁRIA Regulamento
Art. 187. A política agrícola será planejada e executada na forma da lei, com a participação efetiva do setor de produção, envolvendo produtores e trabalhadores rurais, bem como dos setores de comercialização, de armazenamento e de transportes, levando em conta, especialmente:
VI - o cooperativismo;
Explicação
O cooperativismo significa incentivar a formação de cooperativas, que são associações de pessoas que se unem para produzir, vender ou comprar produtos em conjunto, buscando benefícios para todos os membros. Esse princípio valoriza o trabalho coletivo e a colaboração entre produtores rurais, facilitando o acesso a melhores condições de produção e comercialização.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
O cooperativismo significa incentivar a formação de cooperativas, que são associações de pessoas que se unem para produzir, vender ou comprar produtos em conjunto, buscando benefícios para todos os membros. Esse princípio valoriza o trabalho coletivo e a colaboração entre produtores rurais, facilitando o acesso a melhores condições de produção e comercialização.
Perguntas
O que é uma cooperativa no contexto rural?
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Uma cooperativa no campo é um grupo de pessoas, como agricultores, que se juntam para trabalhar juntos. Eles podem comprar sementes, vender produtos ou dividir máquinas. Assim, todos conseguem melhores preços e condições, porque agem como um time, não sozinhos.
No contexto rural, uma cooperativa é uma organização formada por produtores, como agricultores ou criadores de animais, que se unem para alcançar objetivos comuns. Por exemplo, eles podem comprar insumos juntos para conseguir descontos, vender seus produtos em grupo para negociar melhores preços ou dividir o uso de máquinas e equipamentos. O principal objetivo é ajudar todos os membros a crescerem juntos, tornando o trabalho no campo mais eficiente e vantajoso para todos.
No âmbito rural, a cooperativa é uma sociedade de pessoas, com forma e natureza jurídica próprias, constituída para prestar serviços aos seus associados. No setor agrícola, as cooperativas visam organizar a produção, comercialização, aquisição de insumos e prestação de serviços, proporcionando melhores condições econômicas e sociais aos cooperados, conforme previsto no art. 187, VI, da CF/88, que incentiva o cooperativismo como instrumento de fortalecimento do setor produtivo rural.
No escopo da política agrícola delineada pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, ex vi do art. 187, inciso VI, o cooperativismo consubstancia-se na formação de sociedades civis de pessoas, dotadas de personalidade jurídica própria, cuja finalidade precípua é a mutualidade de serviços, a autogestão e a promoção do desenvolvimento socioeconômico dos cooperados, notadamente no âmbito da produção, comercialização e aquisição de insumos rurais. Trata-se, pois, de instrumento jurídico de fomento à solidariedade e à autossuficiência dos agentes produtivos do campo, em consonância com os princípios da ordem econômica e social insculpidos no Texto Magno.
Por que o cooperativismo é importante para os produtores rurais?
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O cooperativismo é importante para os produtores rurais porque, juntos, eles conseguem comprar insumos mais baratos, vender seus produtos por preços melhores e dividir custos. Trabalhando em grupo, eles têm mais força e conseguem enfrentar desafios que, sozinhos, seriam muito difíceis. Assim, todos se ajudam e melhoram de vida.
O cooperativismo é fundamental para os produtores rurais porque permite que eles se organizem em grupos chamados cooperativas. Nessas cooperativas, os produtores podem comprar sementes, fertilizantes e máquinas por preços menores, pois compram em grandes quantidades. Além disso, ao venderem juntos, conseguem negociar melhores preços para seus produtos e acessar mercados maiores. É como se várias pessoas pequenas se unissem para formar um grupo forte, tornando mais fácil enfrentar dificuldades, dividir despesas e conquistar benefícios que sozinhos não conseguiriam.
O cooperativismo, previsto expressamente no art. 187, VI, da Constituição Federal, constitui instrumento de organização coletiva dos produtores rurais, permitindo-lhes maior poder de negociação, acesso facilitado a insumos, crédito e mercados, bem como a diluição de custos operacionais. A atuação em regime cooperativo propicia ganhos de escala, redução de assimetrias informacionais e fortalecimento da posição dos produtores frente aos demais agentes da cadeia produtiva, promovendo, assim, o desenvolvimento sustentável do setor agrícola.
O cooperativismo, ex vi do disposto no artigo 187, inciso VI, da Carta Magna de 1988, revela-se como corolário do princípio da solidariedade social e da busca pelo desenvolvimento econômico equilibrado no âmbito rural. Tal instituto jurídico, consubstanciado na formação de sociedades cooperativas, enseja a congregação de esforços dos produtores rurais, propiciando-lhes a obtenção de vantagens econômicas advindas da mutualidade, da comunhão de interesses e da atuação coletiva, mitigando, destarte, os riscos inerentes à atividade agrícola e promovendo a justiça distributiva no seio do agronegócio pátrio.
Como o cooperativismo pode ajudar no armazenamento e transporte dos produtos agrícolas?
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O cooperativismo ajuda porque, quando os produtores rurais se unem em grupo, eles conseguem juntar recursos para guardar e transportar seus produtos de forma mais fácil e barata. Assim, eles podem alugar ou construir armazéns juntos e contratar caminhões para levar a produção até onde ela precisa chegar. Isso diminui custos e evita perdas, já que sozinhos seria mais difícil e caro.
O cooperativismo, ao reunir vários produtores rurais, permite que eles compartilhem estruturas e serviços, como armazéns e transporte. Imagine pequenos agricultores que, sozinhos, não teriam dinheiro para construir um grande depósito ou contratar um caminhão. Juntos, numa cooperativa, eles conseguem dividir esses custos e negociar melhores condições. Assim, seus produtos ficam armazenados de maneira adequada e chegam ao mercado com mais facilidade, aumentando a renda e diminuindo desperdícios.
O cooperativismo, previsto no art. 187, VI, da CF/88, propicia a união de produtores rurais para atuação conjunta nas etapas de armazenamento e transporte de produtos agrícolas. Por meio de cooperativas, os associados podem acessar infraestrutura logística compartilhada, otimizar custos operacionais e obter maior poder de negociação junto a fornecedores e transportadoras. Tal organização coletiva contribui para a eficiência da cadeia produtiva, reduzindo perdas e agregando valor à produção.
O cooperativismo, enquanto corolário do princípio da solidariedade e instrumento de fomento ao desenvolvimento rural sustentável, consagrado no art. 187, inciso VI, da Constituição Federal de 1988, revela-se vetor de integração dos produtores rurais para o escopo de viabilizar a consecução de atividades inerentes ao armazenamento e transporte dos gêneros agrícolas. Através da constituição de sociedades cooperativas, os rurícolas logram, em regime de mútua cooperação, otimizar recursos, diluir custos e incrementar a eficiência logística, em consonância com os desideratos da política agrícola delineada pelo constituinte originário.