Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VII - Da Ordem Econômica e Financeira
CAPÍTULO III - DA POLÍTICA AGRÍCOLA E FUNDIÁRIA E DA REFORMA AGRÁRIA
Regulamento
Art. 187. A política agrícola será planejada e executada na forma da lei, com a participação efetiva do setor de produção, envolvendo produtores e trabalhadores rurais, bem como dos setores de comercialização, de armazenamento e de transportes, levando em conta, especialmente:
VI - o cooperativismo;

Explicação

O cooperativismo significa incentivar a formação de cooperativas, que são associações de pessoas que se unem para produzir, vender ou comprar produtos em conjunto, buscando benefícios para todos os membros. Esse princípio valoriza o trabalho coletivo e a colaboração entre produtores rurais, facilitando o acesso a melhores condições de produção e comercialização.
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Perguntas Frequentes

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