Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VII - Da Ordem Econômica e Financeira
CAPÍTULO III - DA POLÍTICA AGRÍCOLA E FUNDIÁRIA E DA REFORMA AGRÁRIA Regulamento
Art. 187. A política agrícola será planejada e executada na forma da lei, com a participação efetiva do setor de produção, envolvendo produtores e trabalhadores rurais, bem como dos setores de comercialização, de armazenamento e de transportes, levando em conta, especialmente:
V - o seguro agrícola;
Explicação
O seguro agrícola é uma proteção contratada pelos produtores rurais para cobrir prejuízos causados por eventos como secas, chuvas excessivas, pragas ou doenças nas plantações. Ele ajuda a garantir que o agricultor não fique sem renda caso aconteça algum problema que prejudique a produção. Esse seguro é considerado importante para dar mais segurança ao trabalho no campo.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
O seguro agrícola é uma proteção contratada pelos produtores rurais para cobrir prejuízos causados por eventos como secas, chuvas excessivas, pragas ou doenças nas plantações. Ele ajuda a garantir que o agricultor não fique sem renda caso aconteça algum problema que prejudique a produção. Esse seguro é considerado importante para dar mais segurança ao trabalho no campo.
Perguntas
O que significa "seguro agrícola" na prática do dia a dia do produtor rural?
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O seguro agrícola funciona como uma proteção para o produtor rural. Se acontecer algum problema, como seca, muita chuva, pragas ou doenças que estraguem a plantação, o seguro ajuda a cobrir o prejuízo. Assim, o agricultor não fica sem dinheiro caso perca a colheita.
O seguro agrícola é parecido com outros tipos de seguro, como o de carro ou de casa, mas voltado para quem trabalha no campo. O produtor rural paga um valor para uma seguradora e, se tiver algum problema que prejudique sua lavoura - como uma seca forte, uma chuva muito intensa, pragas ou doenças -, ele pode receber uma indenização. Isso ajuda o agricultor a não ficar no prejuízo total, permitindo que ele tenha recursos para recomeçar ou continuar sua atividade mesmo depois de um desastre.
O seguro agrícola corresponde a um contrato celebrado entre o produtor rural e uma seguradora, objetivando a cobertura de riscos inerentes à atividade agrícola, tais como intempéries climáticas, pragas e doenças que possam comprometer a produção. Em caso de sinistro devidamente comprovado, o produtor faz jus à indenização, conforme as condições pactuadas na apólice. Trata-se de instrumento de gestão de risco fundamental para a sustentabilidade econômica da atividade rural.
O seguro agrícola, consoante previsão do art. 187, inciso V, da Constituição Federal, consubstancia-se em mecanismo assecuratório de natureza contratual, mediante o qual o produtor rural, na qualidade de estipulante, transfere à entidade seguradora o risco de perdas decorrentes de eventos fortuitos ou força maior, notadamente fenômenos climáticos adversos, pragas ou moléstias vegetais, mediante o pagamento do prêmio estipulado. Tal instituto visa mitigar os efeitos deletérios da incerteza intrínseca à atividade agrária, promovendo a estabilidade econômica do setor e resguardando o mínimo existencial do labor rural, em consonância com os princípios da dignidade da pessoa humana e da função social da propriedade.
Para que serve o seguro agrícola em situações de desastres naturais?
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O seguro agrícola serve para proteger o agricultor quando acontecem desastres naturais, como secas, enchentes ou pragas. Se a plantação for destruída por esses problemas, o seguro paga uma quantia ao produtor. Assim, ele não perde todo o dinheiro investido e consegue continuar trabalhando.
O seguro agrícola funciona como uma espécie de "rede de proteção" para o produtor rural. Imagine que um agricultor planta soja e, de repente, uma grande seca destrói a plantação. Sem o seguro, ele perderia todo o investimento e teria dificuldades para recomeçar. Com o seguro agrícola, ele recebe uma indenização que ajuda a cobrir os prejuízos. Isso permite que continue produzindo e não fique desamparado em situações de desastres naturais, como tempestades, enchentes, secas ou ataques de pragas.
O seguro agrícola visa mitigar os riscos inerentes à atividade agrícola, especialmente aqueles decorrentes de eventos imprevisíveis, como desastres naturais (secas, enchentes, granizo, geadas, entre outros). Sua finalidade é garantir ao produtor rural a recomposição de parte das perdas financeiras decorrentes de tais eventos, assegurando a continuidade da atividade produtiva e a estabilidade da renda do setor agrícola, conforme previsto no art. 187, V, da CF/88.
O seguro agrícola, consoante preceitua o art. 187, inciso V, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, consubstancia-se em instrumento de política agrícola destinado à salvaguarda do produtor rural ante a ocorrência de eventos fortuitos ou força maior, notadamente os desastres naturais, que ensejem prejuízos à produção agropecuária. Tal mecanismo visa propiciar a recomposição patrimonial do segurado, mitigando os efeitos deletérios de sinistros imprevisíveis e assegurando, ex vi legis, a perenidade e estabilidade do setor agrário, em consonância com os princípios da função social da propriedade e da segurança alimentar.
Por que o seguro agrícola é importante para a política agrícola do país?
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O seguro agrícola é importante porque protege o agricultor contra perdas causadas por problemas como seca, chuva forte ou pragas. Assim, se algo der errado na plantação, o produtor não perde tudo e consegue continuar trabalhando. Isso ajuda a garantir comida para todos e mantém a economia do campo funcionando.
O seguro agrícola funciona como uma rede de proteção para os produtores rurais. Imagine que um agricultor planta soja, mas uma seca inesperada destrói a colheita. Sem seguro, ele perderia todo o investimento e teria dificuldades para plantar de novo. Com o seguro agrícola, ele recebe uma compensação financeira, o que permite continuar produzindo. Isso é importante para a política agrícola do país porque dá estabilidade ao setor, incentiva a produção de alimentos e reduz o risco de crises no campo.
O seguro agrícola é um instrumento fundamental para a política agrícola nacional, pois mitiga os riscos inerentes à atividade rural, especialmente aqueles decorrentes de eventos climáticos adversos e fitossanitários. Sua inclusão no art. 187 da CF/88 visa garantir a estabilidade da renda do produtor, promover a continuidade da atividade agrícola, estimular o investimento no setor e assegurar a regularidade do abastecimento alimentar, elementos essenciais para o desenvolvimento sustentável do agronegócio.
O seguro agrícola, insculpido no art. 187, inciso V, da Constituição Federal de 1988, consubstancia-se em mecanismo de tutela securitária do labor rural, propiciando ao produtor a mitigação dos riscos aleatórios e fortuitos que acometem a seara agrícola, notadamente os eventos de força maior, como intempéries e flagelos fitossanitários. Tal instituto revela-se imprescindível à consecução dos desideratos da política agrícola nacional, porquanto fomenta a estabilidade econômica do setor primário, resguarda a continuidade da atividade produtiva e, por conseguinte, assegura a realização do princípio da segurança alimentar, em consonância com os postulados da ordem econômica constitucional.