Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VII - Da Ordem Econômica e Financeira
CAPÍTULO III - DA POLÍTICA AGRÍCOLA E FUNDIÁRIA E DA REFORMA AGRÁRIA
Regulamento
Art. 187. A política agrícola será planejada e executada na forma da lei, com a participação efetiva do setor de produção, envolvendo produtores e trabalhadores rurais, bem como dos setores de comercialização, de armazenamento e de transportes, levando em conta, especialmente:
III - o incentivo à pesquisa e à tecnologia;

Explicação

O trecho fala que a política agrícola deve apoiar e estimular pesquisas e o uso de novas tecnologias no campo. Isso significa buscar inovações que melhorem a produção, aumentem a eficiência e tragam benefícios para produtores e trabalhadores rurais. Incentivar a pesquisa e a tecnologia ajuda a modernizar a agricultura e a resolver problemas do setor. Assim, o desenvolvimento rural pode ser mais sustentável e competitivo.
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