Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VII - Da Ordem Econômica e Financeira
CAPÍTULO III - DA POLÍTICA AGRÍCOLA E FUNDIÁRIA E DA REFORMA AGRÁRIA
Regulamento
Art. 187. A política agrícola será planejada e executada na forma da lei, com a participação efetiva do setor de produção, envolvendo produtores e trabalhadores rurais, bem como dos setores de comercialização, de armazenamento e de transportes, levando em conta, especialmente:
I - os instrumentos creditícios e fiscais;

Explicação

Os instrumentos creditícios e fiscais são ferramentas usadas pelo governo para apoiar a agricultura, como empréstimos, financiamentos e incentivos fiscais (redução de impostos ou facilidades no pagamento). Eles ajudam produtores rurais a investir, produzir e comercializar seus produtos de forma mais eficiente.
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