Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VII - Da Ordem Econômica e Financeira
CAPÍTULO III - DA POLÍTICA AGRÍCOLA E FUNDIÁRIA E DA REFORMA AGRÁRIA Regulamento
Art. 187. A política agrícola será planejada e executada na forma da lei, com a participação efetiva do setor de produção, envolvendo produtores e trabalhadores rurais, bem como dos setores de comercialização, de armazenamento e de transportes, levando em conta, especialmente:
I - os instrumentos creditícios e fiscais;
Explicação
Os instrumentos creditícios e fiscais são ferramentas usadas pelo governo para apoiar a agricultura, como empréstimos, financiamentos e incentivos fiscais (redução de impostos ou facilidades no pagamento). Eles ajudam produtores rurais a investir, produzir e comercializar seus produtos de forma mais eficiente.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
Os instrumentos creditícios e fiscais são ferramentas usadas pelo governo para apoiar a agricultura, como empréstimos, financiamentos e incentivos fiscais (redução de impostos ou facilidades no pagamento). Eles ajudam produtores rurais a investir, produzir e comercializar seus produtos de forma mais eficiente.
Perguntas
O que significa "instrumentos creditícios" no contexto da política agrícola?
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"Instrumentos creditícios" são maneiras que o governo usa para ajudar quem trabalha na agricultura a conseguir dinheiro emprestado. Isso pode ser, por exemplo, um empréstimo do banco com juros mais baixos ou um financiamento especial para comprar máquinas, sementes ou animais. Assim, os produtores conseguem investir e melhorar sua produção.
Instrumentos creditícios, no contexto da política agrícola, são mecanismos criados para facilitar o acesso dos produtores rurais ao crédito, ou seja, ao dinheiro emprestado para investir na produção. Isso inclui linhas de financiamento específicas para agricultores, empréstimos com condições especiais, prazos maiores para pagamento e juros mais baixos. Por exemplo, um agricultor pode pegar um empréstimo para comprar um trator ou sementes e pagar depois de colher e vender sua produção. Esses instrumentos ajudam a fortalecer o setor agrícola, pois permitem que os produtores invistam e cresçam, mesmo que não tenham dinheiro disponível no momento.
No contexto da política agrícola, "instrumentos creditícios" referem-se a mecanismos financeiros disponibilizados pelo Estado ou por instituições financeiras, públicos ou privados, destinados a proporcionar crédito rural aos produtores e demais agentes do setor agrícola. Esses instrumentos englobam linhas de financiamento, operações de crédito rural, programas de custeio e investimento, bem como garantias e subsídios creditícios, visando fomentar a produção, comercialização, armazenagem e modernização do setor agropecuário.
No escopo da política agrícola delineada pelo art. 187 da Constituição Federal de 1988, os "instrumentos creditícios" consubstanciam-se em arcabouço normativo e operacional voltado à concessão de crédito rural, compreendendo operações financeiras, linhas de financiamento, subsídios, garantias e demais mecanismos que propiciem o acesso a recursos pecuniários por parte dos agentes do setor agrário. Tais instrumentos, sob a égide do Estado interventor, visam à promoção do desenvolvimento rural sustentável, à mitigação dos riscos inerentes à atividade agrícola e à consecução dos fins constitucionais atinentes à ordem econômica e social, ex vi do art. 187, I, da Carta Magna.
Para que servem os incentivos fiscais na agricultura?
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Os incentivos fiscais na agricultura servem para ajudar os produtores rurais a pagar menos impostos ou ter facilidades no pagamento. Isso faz com que eles tenham mais dinheiro para investir nas plantações, comprar máquinas e melhorar a produção. Assim, fica mais fácil para eles produzir alimentos e crescer no negócio.
Os incentivos fiscais na agricultura são benefícios que o governo oferece, como redução ou isenção de impostos, para estimular os produtores rurais. Imagine que um agricultor paga menos impostos sobre o que produz ou compra máquinas com menos taxas. Isso significa que ele pode investir mais em tecnologia, sementes melhores ou ampliar a produção, tornando a atividade agrícola mais eficiente e competitiva. O objetivo é fortalecer o setor agrícola, garantir o abastecimento de alimentos e gerar empregos no campo.
Os incentivos fiscais na agricultura consistem em medidas tributárias, como isenções, reduções de alíquotas ou diferimentos, destinadas a fomentar a atividade agrícola. Esses mecanismos visam proporcionar maior capacidade de investimento ao produtor rural, reduzir custos operacionais e estimular o desenvolvimento do setor, em conformidade com a política agrícola prevista no art. 187 da CF/88. Tais incentivos integram os instrumentos de intervenção estatal para assegurar a eficiência produtiva e a competitividade da agricultura nacional.
Os incentivos fiscais, enquanto instrumentos de política agrícola delineados no art. 187, inciso I, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, consubstanciam-se em benesses tributárias, a exemplo de isenções, imunidades, reduções de base de cálculo e diferimentos, objetivando propiciar ao produtor rural condições mais favoráveis ao incremento da atividade agroeconômica. Tais medidas, ex vi legis, inserem-se no escopo da intervenção estatal no domínio econômico, visando à consecução do interesse público, à promoção do desenvolvimento rural sustentável e à efetivação dos princípios constitucionais da ordem econômica, notadamente a valorização do trabalho humano e a livre iniciativa.
Por que o governo oferece facilidades de crédito para produtores rurais?
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O governo facilita o crédito para produtores rurais porque quer ajudar quem trabalha no campo a ter dinheiro para plantar, criar animais e melhorar sua produção. Com esses empréstimos mais fáceis, os produtores conseguem comprar sementes, máquinas e tudo o que precisam para trabalhar melhor. Isso faz com que tenhamos mais alimentos e produtos no país, ajudando todo mundo.
O governo oferece facilidades de crédito para os produtores rurais porque entende que a agricultura é fundamental para o país. Muitas vezes, quem trabalha no campo não tem dinheiro suficiente para investir em máquinas, sementes ou melhorias na fazenda. Ao facilitar empréstimos e financiamentos com juros menores ou prazos maiores, o governo permite que esses produtores possam investir na produção, aumentar a eficiência e garantir o abastecimento de alimentos para a população. É como se o governo desse uma "forcinha" para que o setor rural cresça e se modernize, beneficiando toda a sociedade.
O governo concede facilidades de crédito aos produtores rurais como instrumento de política agrícola, conforme previsto no art. 187 da CF/88. Tais facilidades visam fomentar a produção agropecuária, garantir a segurança alimentar, promover o desenvolvimento econômico regional e assegurar a competitividade do setor. Os instrumentos creditícios, como financiamentos subsidiados, possibilitam o acesso a recursos para custeio, investimento e comercialização, mitigando os riscos inerentes à atividade rural e viabilizando a sustentabilidade do setor.
A concessão de facilidades creditícias aos produtores rurais, ex vi do art. 187, inciso I, da Constituição da República, consubstancia-se em corolário da intervenção estatal na ordem econômica, precipuamente no desiderato de fomentar a atividade agrícola, considerada de relevância estratégica para a consecução da segurança alimentar, do desenvolvimento nacional e da justiça social. Os instrumentos creditícios, enquanto mecanismos de política pública, propiciam condições diferenciadas de acesso ao crédito, em regime especial, a fim de mitigar as vicissitudes inerentes à atividade rural, promovendo, destarte, o incremento da produção e a estabilidade do setor agrário, em consonância com os princípios constitucionais da ordem econômica.
Qual a diferença entre instrumentos creditícios e fiscais?
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Instrumentos creditícios são maneiras de conseguir dinheiro emprestado, como financiamentos e empréstimos, para ajudar quem trabalha no campo a investir e produzir mais. Já instrumentos fiscais são benefícios ligados a impostos, como descontos ou isenções, que fazem o produtor pagar menos impostos ou ter mais facilidade para pagar. Então, a diferença é: um ajuda com dinheiro emprestado, o outro ajuda com impostos.
Instrumentos creditícios e fiscais são tipos de apoio que o governo pode oferecer ao setor agrícola. Os instrumentos creditícios são linhas de crédito, empréstimos ou financiamentos que permitem ao produtor rural pegar dinheiro emprestado com condições especiais, como juros mais baixos ou prazos maiores para pagar. Por exemplo, um agricultor pode pegar um empréstimo para comprar sementes ou máquinas. Já os instrumentos fiscais são benefícios relacionados aos impostos, como redução, isenção ou facilitação do pagamento de tributos. Por exemplo, o governo pode dar desconto no imposto de renda para quem investe na produção rural. Em resumo, instrumentos creditícios facilitam o acesso ao dinheiro, e os fiscais reduzem os custos com impostos.
Instrumentos creditícios referem-se a mecanismos de concessão de crédito, como financiamentos, empréstimos e linhas de crédito específicas, destinados a fomentar a atividade agrícola mediante o aporte de recursos financeiros. Instrumentos fiscais, por sua vez, consistem em medidas de natureza tributária, tais como isenções, reduções de alíquotas, incentivos fiscais ou diferimentos, que visam desonerar ou facilitar o cumprimento das obrigações tributárias pelos agentes do setor agrícola. A distinção reside, portanto, na natureza do benefício: os creditícios envolvem operações financeiras, enquanto os fiscais envolvem benefícios tributários.
Os instrumentos creditícios, ex vi legis, consubstanciam-se em mecanismos de facilitação do acesso ao crédito, mediante operações financeiras, com vistas à concessão de recursos pecuniários a agentes do setor agrícola, ordinariamente sob condições diferenciadas de juros, prazos e garantias, adrede estabelecidas pelo Estado. Já os instrumentos fiscais, por sua natureza eminentemente tributária, compreendem medidas de desoneração, incentivo ou postergação de exações fiscais, a exemplo de isenções, reduções de base de cálculo ou alíquotas, e outros benefícios fiscais, tudo em prol do fomento à atividade agropecuária. Destarte, a diferença nuclear reside no objeto e na finalidade: os primeiros concernem ao crédito, os segundos à tributação, ambos, todavia, convergentes ao desiderato de promover o desenvolvimento rural, nos termos do art. 187 da Carta Magna.