Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VII - Da Ordem Econômica e Financeira
CAPÍTULO III - DA POLÍTICA AGRÍCOLA E FUNDIÁRIA E DA REFORMA AGRÁRIA
Regulamento
Art. 187. A política agrícola será planejada e executada na forma da lei, com a participação efetiva do setor de produção, envolvendo produtores e trabalhadores rurais, bem como dos setores de comercialização, de armazenamento e de transportes, levando em conta, especialmente:

Explicação

O artigo diz que as regras para a agricultura no Brasil devem ser feitas por meio de planejamento e seguindo a lei, contando com a participação de quem produz, trabalha, vende, armazena e transporta produtos rurais. Ou seja, todos esses setores devem ser ouvidos e considerados nas decisões sobre a política agrícola.
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