Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VII - Da Ordem Econômica e Financeira
CAPÍTULO III - DA POLÍTICA AGRÍCOLA E FUNDIÁRIA E DA REFORMA AGRÁRIA Regulamento
Art. 187. A política agrícola será planejada e executada na forma da lei, com a participação efetiva do setor de produção, envolvendo produtores e trabalhadores rurais, bem como dos setores de comercialização, de armazenamento e de transportes, levando em conta, especialmente:
Explicação
O artigo diz que as regras para a agricultura no Brasil devem ser feitas por meio de planejamento e seguindo a lei, contando com a participação de quem produz, trabalha, vende, armazena e transporta produtos rurais. Ou seja, todos esses setores devem ser ouvidos e considerados nas decisões sobre a política agrícola.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
O artigo diz que as regras para a agricultura no Brasil devem ser feitas por meio de planejamento e seguindo a lei, contando com a participação de quem produz, trabalha, vende, armazena e transporta produtos rurais. Ou seja, todos esses setores devem ser ouvidos e considerados nas decisões sobre a política agrícola.
Perguntas
O que significa "participação efetiva do setor de produção" nesse contexto?
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"Participação efetiva do setor de produção" quer dizer que as pessoas que realmente trabalham no campo, como agricultores e trabalhadores rurais, precisam ser ouvidas e ajudar a tomar decisões sobre as regras e planos para a agricultura. Não é só o governo decidindo sozinho; quem faz parte do dia a dia da produção também deve participar de verdade.
A expressão "participação efetiva do setor de produção" significa que os produtores rurais, trabalhadores do campo e todos que estão diretamente envolvidos na produção agrícola devem ter voz ativa no planejamento e execução das políticas agrícolas do país. Ou seja, eles não podem ser apenas consultados de forma simbólica; precisam realmente participar das discussões e decisões. Por exemplo, imagine uma reunião para decidir como será a safra do próximo ano: os agricultores e trabalhadores rurais devem estar presentes, dar opiniões e ajudar a escolher o melhor caminho, porque eles conhecem as dificuldades e necessidades do setor.
No contexto do art. 187 da CF/88, "participação efetiva do setor de produção" refere-se à obrigatoriedade de inclusão substancial e ativa dos produtores e trabalhadores rurais nos processos de formulação, planejamento e execução da política agrícola. Tal participação deve transcender o mero caráter consultivo, conferindo-lhes influência real nas decisões, em consonância com os princípios da gestão democrática das políticas públicas, garantindo representatividade e legitimidade às deliberações.
A locução "participação efetiva do setor de produção", consoante preceitua o art. 187 da Constituição da República, encerra a imperatividade de que os agentes diretamente vinculados à atividade agrícola - notadamente produtores e trabalhadores rurais - sejam instados a integrar, de forma substancial e não meramente pro forma, o processo decisório atinente à elaboração e execução das políticas públicas agrícolas. Tal desiderato coaduna-se com o postulado da gestão participativa e da legitimidade democrática, afastando qualquer resquício de atuação autocrática do Estado e assegurando, ex vi legis, a escorreita representatividade dos interesses do setor produtivo no âmbito das deliberações concernentes à ordem econômica agrária.
Por que é importante envolver os setores de comercialização, armazenamento e transportes na política agrícola?
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É importante envolver quem vende, armazena e transporta os produtos do campo porque a agricultura não é só plantar e colher. Depois que o alimento é produzido, ele precisa ser guardado e levado até quem vai comprar. Se esses setores não participarem das decisões, pode faltar comida nas cidades ou o produto pode estragar. Ou seja, todos juntos ajudam para que o alimento chegue direitinho até a mesa das pessoas.
A agricultura envolve várias etapas: produzir, armazenar, transportar e vender. Se só os produtores rurais forem ouvidos, podemos esquecer problemas importantes, como a falta de caminhões para transportar a safra ou a falta de lugares adequados para guardar os alimentos até a venda. Por isso, a lei prevê que todos esses setores participem das decisões. Assim, a política agrícola pode identificar e resolver dificuldades em cada etapa, garantindo que o alimento chegue em boas condições e a preços justos para o consumidor.
A participação dos setores de comercialização, armazenamento e transportes na política agrícola é fundamental porque tais segmentos integram a cadeia produtiva do agronegócio, sendo essenciais para a fluidez do escoamento da produção, a preservação da qualidade dos produtos e a eficiência na distribuição. A ausência de integração desses setores pode comprometer a efetividade das políticas públicas, gerando gargalos logísticos, perdas pós-colheita e desequilíbrios de mercado, em afronta ao disposto no art. 187 da CF/88.
A imperiosa inclusão dos setores de comercialização, armazenamento e transportes na tessitura da política agrícola, consoante preceitua o art. 187 da Carta Magna, revela-se consectária lógica da indissociabilidade das fases que compõem a cadeia agroindustrial. Tais setores, ao lado dos produtores e trabalhadores rurais, consubstanciam-se em vetores sine qua non para a consecução dos desideratos constitucionais atinentes à segurança alimentar, à regularidade do abastecimento e à promoção do desenvolvimento rural sustentável. A exclusão de quaisquer desses atores redundaria em manifesta ineficácia das políticas públicas, vulnerando o princípio da eficiência e o postulado da ordem econômica fundada na valorização do trabalho e na livre iniciativa.
O que quer dizer "planejada e executada na forma da lei"?
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A expressão "planejada e executada na forma da lei" quer dizer que tudo o que for feito na política agrícola deve ser bem organizado antes (planejado) e só pode ser feito seguindo as regras que estão nas leis. Ou seja, não pode ser feito de qualquer jeito, tem que obedecer o que está escrito nas leis do país.
Quando a Constituição diz que a política agrícola deve ser "planejada e executada na forma da lei", significa que todas as ações relacionadas à agricultura precisam ser pensadas com antecedência, organizadas e só podem ser colocadas em prática seguindo as regras que existem nas leis brasileiras. Por exemplo, se o governo quiser criar um programa para ajudar produtores rurais, ele deve primeiro planejar como isso será feito e, depois, executar esse plano conforme as normas legais, garantindo que tudo seja feito corretamente e de maneira justa.
A expressão "planejada e executada na forma da lei" determina que a formulação (planejamento) e a implementação (execução) da política agrícola devem observar estritamente os preceitos legais vigentes. Ou seja, tanto o processo de elaboração quanto o de aplicação das políticas públicas no setor agrícola devem estar em conformidade com as normas jurídicas estabelecidas pelo ordenamento, especialmente aquelas previstas na legislação infraconstitucional pertinente.
A dicção "planejada e executada na forma da lei", constante do art. 187 da Constituição Federal, consagra o princípio da legalidade administrativa, impondo que a política agrícola, em todas as suas fases - desde a elaboração das diretrizes até a efetivação das ações governamentais - submeta-se aos ditames normativos do ordenamento jurídico pátrio. Tal comando normativo veda a atuação discricionária desvinculada de substrato legal, exigindo que o iter procedimental e a consecução dos objetivos institucionais sejam realizados secundum legem, em estrita observância aos cânones legais e regulamentares que regem a matéria.