Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VII - Da Ordem Econômica e Financeira
CAPÍTULO III - DA POLÍTICA AGRÍCOLA E FUNDIÁRIA E DA REFORMA AGRÁRIA Regulamento
Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:
IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.
Explicação
Esse trecho diz que a propriedade rural deve ser usada de forma que traga benefícios tanto para quem é dono quanto para quem trabalha nela. Ou seja, a exploração da terra não pode prejudicar os trabalhadores nem o bem-estar do proprietário. O objetivo é garantir condições dignas e justas para todos os envolvidos. Isso faz parte dos requisitos para que a propriedade cumpra sua função social.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
Esse trecho diz que a propriedade rural deve ser usada de forma que traga benefícios tanto para quem é dono quanto para quem trabalha nela. Ou seja, a exploração da terra não pode prejudicar os trabalhadores nem o bem-estar do proprietário. O objetivo é garantir condições dignas e justas para todos os envolvidos. Isso faz parte dos requisitos para que a propriedade cumpra sua função social.
Perguntas
O que significa "bem-estar" dos proprietários e trabalhadores nesse contexto?
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"Bem-estar" aqui quer dizer que tanto os donos da terra quanto as pessoas que trabalham nela precisam ter uma vida boa. Isso inclui ter segurança, saúde, condições de trabalho justas e respeito. A terra deve ser usada de um jeito que ajude todos a viverem melhor, sem exploração ou sofrimento.
No contexto da lei, "bem-estar" dos proprietários e trabalhadores significa garantir qualidade de vida para ambos. Para os trabalhadores, isso envolve salários justos, boas condições de trabalho, respeito aos direitos e segurança. Para os proprietários, significa que eles também devem ter retorno econômico e segurança em sua propriedade. O objetivo é que todos se beneficiem do uso da terra, promovendo justiça social e evitando situações de exploração ou miséria. Por exemplo, uma fazenda que paga salários adequados e oferece moradia digna aos trabalhadores está promovendo o bem-estar deles.
No contexto do art. 186, IV, da Constituição Federal de 1988, "bem-estar" refere-se à promoção de condições dignas de vida e trabalho para trabalhadores rurais, bem como à garantia de condições adequadas de exploração econômica para os proprietários. Isso implica respeito aos direitos trabalhistas, condições salubres de trabalho e remuneração justa, além de assegurar ao proprietário a fruição dos frutos econômicos da propriedade, em consonância com a função social da terra.
O vocábulo "bem-estar", insculpido no inciso IV do art. 186 da Carta Magna, deve ser compreendido em seu sentido teleológico, abarcando a satisfação das necessidades fundamentais, tanto dos detentores do domínio quanto dos laboristas rurícolas, em consonância com os princípios da dignidade da pessoa humana e da justiça social. Tal desiderato demanda a observância de condições laborais dignas, remuneração equânime e respeito aos direitos sociais, bem como a fruição legítima dos frutos civis e naturais da gleba pelo proprietário, de sorte a harmonizar o interesse individual com o interesse coletivo, em estrita observância à função social da propriedade, ex vi do art. 5º, XXIII, e art. 170, III, da Lex Fundamentalis.
Por que é importante garantir benefícios para ambos, proprietários e trabalhadores, na exploração da terra?
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É importante garantir benefícios para donos e trabalhadores porque assim todo mundo sai ganhando. O dono da terra pode ter lucro e viver bem, enquanto quem trabalha nela tem condições justas e dignas. Isso evita injustiças, brigas e faz com que a terra seja usada de um jeito melhor para todos.
Garantir benefícios para proprietários e trabalhadores é fundamental porque ambos são essenciais para o funcionamento da propriedade rural. Se só o dono se beneficia, os trabalhadores podem ser explorados ou viver em condições ruins, o que é injusto e pode causar conflitos. Por outro lado, se só os trabalhadores têm vantagens, o dono pode perder o interesse em investir na terra. Quando ambos têm seus direitos respeitados, há mais harmonia, produtividade e justiça social. É como um time: todos precisam estar bem para que o resultado seja bom.
A garantia de benefícios tanto aos proprietários quanto aos trabalhadores na exploração da terra visa assegurar o cumprimento da função social da propriedade rural, conforme disposto no art. 186, IV, da CF/88. Tal exigência busca equilibrar os interesses patrimoniais do proprietário com os direitos fundamentais dos trabalhadores, promovendo justiça social, condições dignas de trabalho e desenvolvimento econômico sustentável, em consonância com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da valorização do trabalho.
A imperiosidade de assegurar benefícios mútuos aos proprietários e trabalhadores na seara da exploração fundiária decorre do desiderato constitucional de realização da função social da propriedade, ex vi do art. 186, inciso IV, da Carta Magna de 1988. Tal desiderato consubstancia-se na harmonização dos interesses dominiais com a tutela dos direitos laborais, propugnando-se, destarte, pela promoção do bem-estar coletivo e pela efetivação dos postulados de justiça social e dignidade da pessoa humana, em consonância com os vetores axiológicos que norteiam a ordem econômica e social pátrias.
Como pode ser avaliado se a exploração favorece realmente o bem-estar de todos?
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Para saber se o uso da terra realmente ajuda tanto o dono quanto quem trabalha nela, é preciso olhar se todos estão tendo uma vida melhor. Por exemplo, se o dono ganha dinheiro e os trabalhadores têm salários justos, boas condições de trabalho e respeito, isso mostra que o bem-estar de todos está sendo cuidado. Se só um lado se beneficia e o outro sofre, não está certo.
Avaliar se a exploração da terra favorece o bem-estar de todos significa verificar se tanto o proprietário quanto os trabalhadores estão sendo beneficiados de forma justa. Isso envolve analisar se os trabalhadores recebem salários adequados, têm acesso a condições dignas de trabalho, saúde e moradia, e se o proprietário também consegue obter lucro e manter sua propriedade produtiva. Por exemplo, uma fazenda onde os trabalhadores recebem salários justos, têm moradia adequada e o dono consegue manter seu negócio sustentável, está cumprindo esse requisito. Caso contrário, se houver exploração ou prejuízo para uma das partes, a função social não está sendo atendida.
A aferição do favorecimento ao bem-estar dos proprietários e trabalhadores, nos termos do art. 186, IV, da CF/88, deve ser realizada mediante a análise de indicadores objetivos previstos em legislação infraconstitucional, como remuneração condigna, condições adequadas de trabalho, respeito aos direitos trabalhistas e previdenciários, bem como a manutenção da viabilidade econômica da propriedade. A verificação é feita por órgãos competentes, considerando-se relatórios, fiscalizações e cumprimento das normas legais pertinentes.
A mensuração do efetivo favorecimento ao bem-estar dos proprietários e trabalhadores, consoante o desiderato insculpido no art. 186, inciso IV, da Carta Magna, demanda a observância dos critérios e graus de exigência delineados em legislação específica, notadamente aqueles atinentes à dignidade da pessoa humana, à justiça social e à preservação do equilíbrio econômico da propriedade rural. Tal avaliação, de índole eminentemente objetiva e multifatorial, é levada a efeito por meio de laudos periciais, inspeções in loco e análise do adimplemento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e sociais, em consonância com o escopo maior da função social da propriedade, ex vi do princípio da solidariedade social e da justiça distributiva.