Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VII - Da Ordem Econômica e Financeira
CAPÍTULO III - DA POLÍTICA AGRÍCOLA E FUNDIÁRIA E DA REFORMA AGRÁRIA
Regulamento
Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:
IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

Explicação

Esse trecho diz que a propriedade rural deve ser usada de forma que traga benefícios tanto para quem é dono quanto para quem trabalha nela. Ou seja, a exploração da terra não pode prejudicar os trabalhadores nem o bem-estar do proprietário. O objetivo é garantir condições dignas e justas para todos os envolvidos. Isso faz parte dos requisitos para que a propriedade cumpra sua função social.
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