Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VII - Da Ordem Econômica e Financeira
CAPÍTULO III - DA POLÍTICA AGRÍCOLA E FUNDIÁRIA E DA REFORMA AGRÁRIA
Regulamento
Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:
III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;

Explicação

A propriedade rural só cumpre sua função social se respeitar as leis trabalhistas, ou seja, se seguir as regras que protegem os direitos dos trabalhadores do campo. Isso inclui, por exemplo, pagar salários justos, garantir condições seguras de trabalho e registrar os funcionários conforme a lei.
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Perguntas Frequentes

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