Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VII - Da Ordem Econômica e Financeira
CAPÍTULO III - DA POLÍTICA AGRÍCOLA E FUNDIÁRIA E DA REFORMA AGRÁRIA Regulamento
Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:
III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;
Explicação
A propriedade rural só cumpre sua função social se respeitar as leis trabalhistas, ou seja, se seguir as regras que protegem os direitos dos trabalhadores do campo. Isso inclui, por exemplo, pagar salários justos, garantir condições seguras de trabalho e registrar os funcionários conforme a lei.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
A propriedade rural só cumpre sua função social se respeitar as leis trabalhistas, ou seja, se seguir as regras que protegem os direitos dos trabalhadores do campo. Isso inclui, por exemplo, pagar salários justos, garantir condições seguras de trabalho e registrar os funcionários conforme a lei.
Perguntas
O que são as "disposições que regulam as relações de trabalho" mencionadas no trecho?
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As "disposições que regulam as relações de trabalho" são as regras que dizem como o patrão deve tratar os trabalhadores. Isso inclui pagar o salário certo, dar férias, garantir segurança no trabalho e respeitar os direitos de quem trabalha na fazenda. Ou seja, o dono da terra precisa seguir todas as leis que protegem quem trabalha para ele.
Quando a lei fala em "disposições que regulam as relações de trabalho", está se referindo a todas as normas e leis que organizam como deve ser a relação entre quem emprega e quem trabalha, especialmente no campo. Por exemplo, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) traz regras sobre salário, jornada de trabalho, férias, descanso, segurança, entre outras. Então, para que a propriedade rural cumpra sua função social, o proprietário precisa seguir essas regras e garantir que os trabalhadores tenham seus direitos respeitados, como carteira assinada, pagamento correto e ambiente seguro.
As "disposições que regulam as relações de trabalho" mencionadas no art. 186, III, da CF/88 referem-se ao conjunto normativo que disciplina os direitos e deveres nas relações laborais, especialmente aquelas previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), na legislação previdenciária, nas normas de segurança e medicina do trabalho, bem como demais instrumentos legais e infralegais aplicáveis ao trabalho rural. O cumprimento dessas disposições é requisito para a caracterização da função social da propriedade rural.
As "disposições que regulam as relações de trabalho", consoante preconizado no inciso III do art. 186 da Carta Magna, consubstanciam o plexo normativo que disciplina as relações laborativas, abrangendo a legislação consolidada (CLT), diplomas esparsos atinentes ao labor rural, normas regulamentadoras de segurança e medicina do trabalho, bem como preceitos de ordem previdenciária e demais comandos legais e infralegais que, em sua inteireza, visam tutelar a dignidade do trabalhador e assegurar a observância dos direitos sociais insculpidos no texto constitucional. O respeito a tais disposições é conditio sine qua non para o adimplemento da função social da propriedade rural, ex vi legis.
Por que é importante que a propriedade rural siga as leis trabalhistas para cumprir sua função social?
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É importante que a fazenda siga as leis trabalhistas porque isso garante que as pessoas que trabalham lá sejam tratadas de forma justa. Se a propriedade não respeita os direitos dos trabalhadores, como pagar o salário certo ou dar boas condições de trabalho, ela não está ajudando a sociedade como deveria. Por isso, para a fazenda cumprir seu papel correto, precisa tratar bem quem trabalha nela.
A Constituição diz que a terra deve cumprir uma função social, ou seja, precisa trazer benefícios para a sociedade, não só para o dono. Um dos jeitos de fazer isso é respeitando os direitos dos trabalhadores rurais. Isso significa pagar salários em dia, oferecer um ambiente seguro e registrar os funcionários. Imagine se uma fazenda produz muito, mas explora seus trabalhadores: ela não está ajudando a sociedade de verdade. Por isso, seguir as leis trabalhistas é uma forma de garantir que a produção agrícola aconteça de maneira justa e digna para todos.
A observância das disposições que regulam as relações de trabalho é requisito essencial para o cumprimento da função social da propriedade rural, conforme o art. 186, III, da CF/88. O descumprimento da legislação trabalhista implica violação à função social, podendo ensejar sanções como a desapropriação para fins de reforma agrária, nos termos do art. 184 da Constituição. Portanto, a regularidade das relações laborais é condição indispensável para a legitimidade da posse e do uso da propriedade rural.
Ex vi do disposto no artigo 186, inciso III, da Carta Magna de 1988, a estrita observância das normas que regem as relações laborais constitui conditio sine qua non para a configuração do adimplemento da função social da propriedade rural. A inobservância de tais preceitos, maxime aqueles concernentes à dignidade do labor rural, redunda em afronta ao princípio da função social da propriedade, podendo ensejar, inclusive, a desapropriação expropriatória, nos termos do artigo 184 da Constituição Federal. Destarte, a propriedade que descura dos direitos trabalhistas resta maculada em sua legitimidade social, olvidando-se de sua finalidade precípua de promoção do bem comum.