Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VII - Da Ordem Econômica e Financeira
CAPÍTULO III - DA POLÍTICA AGRÍCOLA E FUNDIÁRIA E DA REFORMA AGRÁRIA
Regulamento
Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:
II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

Explicação

A propriedade rural só cumpre sua função social se usar corretamente os recursos naturais do local e proteger o meio ambiente. Isso significa evitar desperdícios, degradação do solo, poluição e desmatamento, por exemplo. O dono da terra deve produzir de forma responsável, sem prejudicar a natureza. Essas regras ajudam a garantir que a terra continue produtiva e saudável no futuro.
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Perguntas Frequentes

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