Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VII - Da Ordem Econômica e Financeira
CAPÍTULO III - DA POLÍTICA AGRÍCOLA E FUNDIÁRIA E DA REFORMA AGRÁRIA
Regulamento
Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:
I - aproveitamento racional e adequado;

Explicação

O aproveitamento racional e adequado significa usar a terra de forma eficiente, produtiva e de acordo com suas características naturais. Isso quer dizer que a propriedade rural deve ser utilizada de maneira planejada, evitando desperdícios e degradação ambiental. O objetivo é garantir que a terra cumpra sua função social, contribuindo para a produção e o desenvolvimento sustentável.
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Perguntas Frequentes

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