Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VII - Da Ordem Econômica e Financeira
CAPÍTULO III - DA POLÍTICA AGRÍCOLA E FUNDIÁRIA E DA REFORMA AGRÁRIA Regulamento
Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:
I - aproveitamento racional e adequado;
Explicação
O aproveitamento racional e adequado significa usar a terra de forma eficiente, produtiva e de acordo com suas características naturais. Isso quer dizer que a propriedade rural deve ser utilizada de maneira planejada, evitando desperdícios e degradação ambiental. O objetivo é garantir que a terra cumpra sua função social, contribuindo para a produção e o desenvolvimento sustentável.
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Perguntas Frequentes
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Explicação
O aproveitamento racional e adequado significa usar a terra de forma eficiente, produtiva e de acordo com suas características naturais. Isso quer dizer que a propriedade rural deve ser utilizada de maneira planejada, evitando desperdícios e degradação ambiental. O objetivo é garantir que a terra cumpra sua função social, contribuindo para a produção e o desenvolvimento sustentável.
Perguntas
O que significa usar a terra de acordo com suas características naturais?
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Usar a terra de acordo com suas características naturais quer dizer aproveitar o que ela tem de melhor, sem forçar ou estragar. Por exemplo, se o solo é bom para plantar milho, é melhor plantar milho do que tentar criar animais. Assim, a terra é usada de um jeito que não a prejudica e faz bom uso do que ela oferece.
Quando a lei fala em usar a terra de acordo com suas características naturais, ela quer dizer que devemos respeitar aquilo que a terra tem de próprio. Por exemplo, há terras que são melhores para plantar certos tipos de culturas, outras são mais indicadas para pastagem, e algumas têm áreas de proteção ambiental que não devem ser desmatadas. Usar a terra racionalmente significa observar esses aspectos e escolher atividades que aproveitem o potencial do solo, do clima e da vegetação local, evitando práticas que possam degradar ou esgotar os recursos naturais. Assim, a terra é usada de forma produtiva e sustentável, beneficiando tanto o proprietário quanto a sociedade.
O uso da terra de acordo com suas características naturais refere-se à observância das aptidões do solo, clima, relevo e cobertura vegetal, de modo a direcionar a exploração para atividades compatíveis com tais atributos. O aproveitamento racional e adequado, previsto no art. 186, I, da CF/88, exige que o proprietário rural desenvolva atividades produtivas que respeitem as limitações e potencialidades naturais do imóvel, evitando práticas que causem degradação ambiental ou subutilização do recurso fundiário.
O escólio normativo insculpido no artigo 186, inciso I, da Constituição Federal, ao preceituar o "aproveitamento racional e adequado", consigna a necessidade de que a exploração do imóvel rural se dê em consonância com suas peculiaridades edafoclimáticas, topográficas e ecológicas, de sorte que o uso da terra atenda, em sua máxima potencialidade, às vocações naturais do solo, sem olvidar, outrossim, a observância dos princípios da sustentabilidade e da função social da propriedade, ex vi legis. Trata-se, pois, de imperativo que veda a exploração predatória ou ineficiente, reclamando do proprietário conduta diligente, proba e tecnicamente orientada.
Por que é importante evitar desperdícios e degradação ambiental no uso da terra?
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Evitar desperdícios e destruir o meio ambiente ao usar a terra é importante porque, assim, conseguimos produzir alimentos e outros produtos sem acabar com os recursos naturais. Se usarmos a terra de qualquer jeito, ela pode ficar improdutiva, poluída ou até virar um deserto. Usando bem, a terra continua útil por muito tempo e ajuda todo mundo.
Evitar desperdícios e a degradação ambiental no uso da terra é fundamental porque a terra é um recurso limitado e essencial para a produção de alimentos, moradia e outros bens necessários à sociedade. Se a terra for usada de forma irresponsável, ela pode perder sua capacidade de produzir, prejudicando tanto o proprietário quanto toda a comunidade. Por exemplo, o uso excessivo de agrotóxicos pode contaminar o solo e a água, tornando a área improdutiva. Ao usar a terra de forma racional e adequada, garantimos que ela continue produtiva e saudável para as próximas gerações, cumprindo sua função social e promovendo o desenvolvimento sustentável.
A importância de evitar desperdícios e degradação ambiental no uso da terra decorre do princípio constitucional da função social da propriedade rural, previsto no art. 186 da CF/88. O aproveitamento racional e adequado implica a utilização eficiente dos recursos naturais, visando à produtividade e à preservação ambiental. O descumprimento desses deveres pode ensejar sanções administrativas, civis e até a desapropriação para fins de reforma agrária, nos termos da legislação infraconstitucional.
A imperiosidade de obstar desperdícios e a degradação ambiental no manejo da terra encontra guarida no postulado da função social da propriedade, insculpido no art. 186 da Carta Magna de 1988. O aproveitamento racional e adequado consubstancia-se na utilização parcimoniosa e eficiente do bem fundiário, em consonância com suas aptidões naturais, resguardando-se, destarte, a perpetuidade dos recursos naturais e a sustentabilidade do desenvolvimento rural. O desatendimento a tais desideratos pode culminar na incidência de medidas sancionatórias, inclusive a desapropriação expropriatória, ex vi legis, em prol do interesse coletivo e da justiça social.
Como se avalia se o uso da terra está sendo racional e adequado?
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Para saber se a terra está sendo usada de forma certa, é preciso ver se ela está sendo bem cuidada e produzindo o que pode, sem estragar o solo ou a natureza. Ou seja, a terra não pode ficar parada, sem uso, nem ser usada de um jeito que a prejudique. Ela deve ser usada de modo que ajude a produzir alimentos e a proteger o meio ambiente.
Avaliar se o uso da terra é racional e adequado significa verificar se ela está sendo aproveitada de maneira eficiente e responsável. Por exemplo, uma fazenda deve plantar, criar animais ou produzir de acordo com o que o solo e o clima permitem, sem causar danos ao meio ambiente. Não adianta ter uma grande área e deixá-la abandonada ou explorá-la de forma que destrua a natureza. O uso racional e adequado busca equilíbrio: produzir o máximo possível, mas sempre respeitando as características naturais do local e evitando desperdícios ou degradação.
A avaliação do aproveitamento racional e adequado da terra, nos termos do art. 186, I, da CF/88, é realizada com base em critérios objetivos definidos na legislação infraconstitucional, especialmente o Estatuto da Terra (Lei nº 4.504/1964) e normas complementares. Considera-se racional e adequado o uso que observa a vocação natural do solo, a produtividade mínima fixada para a região e o respeito às normas ambientais e trabalhistas, de modo a garantir a função social da propriedade rural.
A aferição do aproveitamento racional e adequado da propriedade rural, ex vi do art. 186, inciso I, da Constituição Federal, demanda a observância dos parâmetros normativos estabelecidos em legislação específica, notadamente o Estatuto da Terra e atos regulamentares correlatos. Tal avaliação perpassa a análise da exploração da gleba segundo sua aptidão agroeconômica, produtividade compatível com índices oficiais, respeito à legislação ambiental e trabalhista, de sorte a assegurar a realização do escopo maior da função social da propriedade, em consonância com os princípios da dignidade da pessoa humana e da justiça social.