Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VII - Da Ordem Econômica e Financeira
CAPÍTULO III - DA POLÍTICA AGRÍCOLA E FUNDIÁRIA E DA REFORMA AGRÁRIA
Regulamento
Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:

Explicação

O artigo diz que a propriedade rural só cumpre sua função social se seguir, ao mesmo tempo, todos os requisitos que a lei determina. Esses requisitos são definidos por outras leis e devem ser observados juntos, não separadamente. Ou seja, não basta cumprir só um ou outro requisito: é preciso atender a todos, conforme o que está na lei.
🤖
A IA pode cometer erros.
🤔
Relaxa IA! Errar é humano!

Perguntas Frequentes

Tire suas dúvidas:

Carregando...